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Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Mudanças da previdência estão cada vez mais próximas

Se fossemos eleger os tópicos mais comentados em 2016, certamente a proposta para mudanças na previdência estaria pelo menos no top 3 das discussões.

Caso a proposta de emenda à constituição (PEC) 287/2016, encaminhada ao Congresso Nacional na última segunda-feira (5) seja aprovada, a exceção dos militares, as condições para os trabalhadores solicitarem a aposentadoria vai mudar e muito.

Entre as mudanças está a fixação da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. Além de aumentar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos.

Pelas regras propostas pela equipe multiministerial do governo Michel Temer, para que o trabalhador receba aposentadoria integral, será necessário contribuir por 49 anos.

Na regra atual, para receber o benefício em seu valor integral, é necessário atingir os requisitos da fórmula 85/95, ou seja, a somatória entre idade e tempo de contribuição das mulheres deve resultar em 85 anos e para os homens, 95 anos.

Estima-se que o governo poupe cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, caso a reforma na previdência seja aprovada.

No entanto, é importante salientar que para àquela parte da população que já completou os requisitos atuais para pedir o benefício, mas que ainda não deu entrada no seu processo de aposentadoria, nada vai mudar, isso porque já possui o chamado “direito adquirido”.

Outro ponto que foi colocado na reforma da previdência e que gera polêmica entre os especialistas em direito previdenciário é com relação ao segurado especial, e nesta categoria enquadra-se os agricultores familiares.

Acontece que dentro da nova proposta, esse grupo de pessoas passará a ter direito a aposentadoria apenas com 65 anos e terá que contribuir para o INSS por 25 anos. Atualmente a idade para dar entrada no benefício do trabalhador rural é menor, sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Em setembro deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil, com sede no Paraná foi palco de uma audiência pública com intuito de debater a questão da reforma da Previdência Social.

Na ocasião, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, enfatizou que o contribuinte previu uma idade menor para estes trabalhadores porque o trabalho rural é mais penoso que o urbano e que mudar esta situação significaria um risco de injustiça social para com esta parte da população.

Além disso, neste projeto está previsto o fim das diferenças entre o regime de previdência geral e público, ou seja, os servidores públicos passaram a seguir as mesmas regras que os trabalhadores dos setores privados.

Conforme comentado anteriormente, para os militares nada vai mudar, isso porque integrantes das Forças Armadas serão regidos por regras próprias de Previdência que serão determinadas futuramente por meio de um projeto de lei, que será enviado separadamente ao Congresso Nacional.

Já para os policiais e bombeiros, a idade mínima passará a ser de 65 anos e será necessário, pelo menos, 25 anos de contribuição. Importante frisar que os trabalhadores que respondem a regras previdenciárias estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal – cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar as regras para PMs e bombeiros.

Pensão por morte

O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Esse valor extra pago não será mais agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Outro fator que muda neste tipo de benefício é que não será mais permitido acumulá-lo com outra aposentadoria ou pensão (as acumulações existentes não serão revertidas).

Regras de transição

Para que as mudanças acontecem sem prejuízo daqueles que estão mais próximos do direito à aposentadoria, algumas regras de transição vão vigorar.

Neste caso, para homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais, será aplicado um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual. Ou seja, se um contribuinte homem tem 52 anos e 34 de contribuição, para que ele preenchesse o requisito da 85/95 faltaria apenas 1 ano de contribuição. Aplicado a esse exemplo a regra de transição sugerida na proposta, o trabalhador teria que permanecer ativo por mais 1 ano e seis meses.

O que é fundamental explicar é que a regra de transição vale apenas para o tempo de contribuição dos trabalhadores, para o cálculo do benefício, valerá a nova proposta que prevê que ele seja feito por meio de média simples de todos os salários de contribuição. Assim, a partir desta média será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição.

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