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Justiça Federal da 4ª Região prorroga Núcleos 4.0 para benefícios por incapacidade

Justiça Federal da 4 Região prorroga Núcleos 4.0 para benefícios por incapacidade
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A Justiça Federal da 4ª Região publicou a Resolução Conjunta nº 78/2026, onde a norma prorroga a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 e mantém o foco nas ações de benefícios por incapacidade.

    A medida garante três núcleos, um em cada estado da região. Assim, essas unidades continuam responsáveis por analisar e julgar pedidos de concessão ou restabelecimento de benefícios.

    Regime especial segue até junho de 2027

    A resolução mantém o regime de auxílio até 1º de junho de 2027. Portanto, os juízos designados seguem atuando nos núcleos até essa data.

    Além disso, os magistrados já vinculados continuam nas funções. Caso haja mudança de titular, o substituto assume até o fim do prazo previsto.

    Prioridade total para processos de incapacidade

    A norma suspende temporariamente a chamada competência híbrida. Com isso, as unidades passam a dedicar toda a estrutura aos processos de benefícios por incapacidade.

    Assim, os demais processos serão redistribuídos para outras varas previdenciárias. Em situações específicas, varas federais também poderão atuar em regime de auxílio.

    A Corregedoria Regional definirá como ocorrerá essa redistribuição. Dessa forma, busca-se organizar melhor o volume de ações.

    Divisão equilibrada dos processos

    A resolução determina a divisão equilibrada do acervo entre os juízos. Portanto, os processos serão distribuídos de forma proporcional.

    O objetivo é evitar sobrecarga em apenas uma unidade. Além disso, pode haver apoio entre estados em fases como o cumprimento de sentença.

    Modelo 100% digital será mantido

    Os processos dos Núcleos 4.0 continuarão no formato “Juízo 100% Digital”. Além disso, poderão seguir a modalidade de Tramitação Ágil, se houver escolha da parte autora.

    Nesse modelo, o sistema usa recursos tecnológicos para acelerar etapas. Contudo, a opção pela tramitação ágil não impede a realização de perícia médica.

    As perícias ocorrerão com apoio das Centrais de Perícias da cidade do segurado. Assim, o atendimento permanece vinculado ao domicílio da parte.

    Atendimento virtual e suporte presencial

    O atendimento ocorrerá pelo Balcão Virtual. Além disso, centrais e unidades avançadas manterão suporte presencial.

    Servidores das unidades vinculadas executarão as atividades dos núcleos. Ao mesmo tempo, magistrados e servidores poderão atuar em teletrabalho, total ou parcial.

    No entanto, cada unidade deverá manter número mínimo de profissionais para garantir o atendimento presencial.

    Atuação será acompanhada por órgãos internos

    A Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais acompanharão o funcionamento dos núcleos. Assim, avaliarão a carga de trabalho e os resultados.

    Com base nesse acompanhamento, poderão manter ou ajustar a estrutura. A resolução entra em vigor em 24 de fevereiro de 2026.

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