Conhecido como benefício para os idosos, o amparo ao idoso é diferente da aposentadoria ou auxílio-doença. Ele é um benefício com intuito de ofercer assistência social, conhecida como BPC LOAS. Sendo que, para ter direito a ele, não é necessário que se contribua para o INSS.
Terá direito a receber o benefício do idoso todos aqueles que completarem idade acima de 65 anos. Contudo, tem de comprovar o estado de necessidade/pobreza. Pessoas com deficiência também poderão solicitar, pois estão impossibilitadas de se inserirem na sociedade.
Poderá receber este benefício todos os cidadãos nascidos no país ou de nacionalidade portuguesa. Mas, tem de comprovar residência fixa no Brasil. Outra questão é a renda familiar, que não poderá ser maior do que um quarto do salário-mínimo. Requisitos: – Ter 65 anos de idade ou mais. – Estar em estado de necessidade e pobreza.
Este amparo é vitalício e passa por revisão no período de 2 em 2 anos. O intuito é averiguar se a pessoa que recebe ainda se enquadra nos requisitos da concessão do benefício. Mas, caso seja verificado que o idoso não tem mais direito, ele é cortado imediatamente. Se o idoso conseguir algum outro benefício, por exemplo, ou a morte dele, o mesmo será cessado.
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