Amparo assistencial ao idoso

Conhecido como benefício para os idosos, o amparo ao idoso é diferente da aposentadoria ou auxílio-doença. Ele é um benefício com intuito de ofercer assistência social, conhecida como BPC LOAS. Sendo que, para ter direito a ele, não é necessário que se contribua para o INSS.

Quem tem direito ao Benefício Assistencial?

Terá direito a receber o benefício do idoso todos aqueles que completarem idade acima de 65 anos. Contudo, tem de comprovar o estado de necessidade/pobreza. Pessoas com deficiência também poderão solicitar, pois estão impossibilitadas de se inserirem na sociedade.

Requisitos para receber o Benefício do Idoso

Poderá receber este benefício todos os cidadãos nascidos no país ou de nacionalidade portuguesa. Mas, tem de comprovar residência fixa no Brasil. Outra questão é a renda familiar, que não poderá ser maior do que um quarto do salário-mínimo. Requisitos: – Ter 65 anos de idade ou mais. Estar em estado de necessidade e pobreza.

Revisão e Cessação do benefício ao idoso

Este amparo é vitalício e passa por revisão no período de 2 em 2 anos. O intuito é averiguar se a pessoa que recebe ainda se enquadra nos requisitos da concessão do benefício. Mas, caso seja verificado que o idoso não tem mais direito, ele é cortado imediatamente. Se o idoso conseguir algum outro benefício, por exemplo, ou a morte dele, o mesmo será cessado.

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