Aposentadoria da mulher: Confira as regras

Aposentadorias que as mulheres possuem direito

A você mulher, saiba que existe mais de um tipo de aposentadoria. Elas são concedidas conforme o caso, e são elas: – Aposentadoria por tempo de contribuição - para contribuintes de antes da reforma; – Aposentadoria por idade - tipo urbana, rural e híbrida; – Aposentadoria por Invalidez; – Aposentadoria especial; – Aposentadoria de pessoas com deficiência. Essas aposentadorias também valem para Homens, mas há alguns diferenciais. 

Regras de transição na aposentadoria das mulheres

Transição por pontos

Nesse tipo de regra de transição, é necessário pontos. A mulher deverá ter no mínimo 30 anos contribuídos e a idade necessária. Ao final do calculo a soma deve atingir 90 pontos.

Transição por idade mínima

Na regra de transição por idade mínima, você mulher deverá ter 30 anos de contribuição e ter atingido 58 anos em 2023.

Transição por pedágio de 50%

Se você mulher tinha no dia 13/11/2019 28 anos de contribuição, ela é para você. Será necessário que se complete 30 anos de contribuição, mas com pedágio de 50% do tempo que estava faltando para você se aposentar antes dessa reforma vigorar.

Transição por pedágio de 100%

Caso a mulher tenha no mínimo 57 anos de idade e pedágio de 100% do tempo faltante para se aposentar. Mas, infelizmente, aplica-se o dobro aqui, e se você tinha 27 anos contribuídos e estavam faltando 3 para chegar a 30 terá este pedágio. Ou seja, no seu caso, você deverá contribuir os 3 anos que faltavam e mais 3 anos do pedágio de 100% do tempo.

Transição para se aposentar por idade

Nesse tipo de regra, a idade mínima que a mulher deverá ter em 2023 é de 62 anos e o mínimo de 180 meses de contribuição. Mesmo com a reforma, somente mudou a idade, manteve-se os 15 anos de contribuição sem aumento.

Transição aposentadoria especial

1. Risco Baixo: ela se encaixa para trabalhadores expostos a agentes nocivos biológicos, químicos e físicos. Será somado à idade e ao tempo contribuído, e deverá totalizar 86 pontos. E aqui é necessário que se tenha 25 anos de exposição a eles; 2. Médio Risco: essa regra se aplica para trabalhadores de minas subterrâneas que não estejam em linha de frente. Neste caso será somado à idade e o tempo de contribuição, e deverá totalizar 76 pontos. Nos dois casos deverão ter o mínimo de 20 anos de exposição. Alto Risco: nesse caso irá se encaixar os trabalhadores de linha de frente de mineração subterrânea. A regra de cálculo é de totalizar 66 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição. E de ter 15 anos de exposição.

Documentos necessários:

– RG e CPF; – Comprovante de residência; – CNIS (pode pegar pelo APP ou site Meu INSS); – Carteira de trabalho; Número do PIS/PASEP ou NIT (informação constante no APP ou site Meu INSS); – Guia da previdência social (GPS) para os casos de mulheres contribuintes individuais e facultativas.

Se você é uma mulher que está se aproximando da aposentadoria ou tem dúvidas sobre o assunto, não deixe de falar com um de nossos advogados especialistas em direito previdenciário estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e ajudá-la a garantir os seus direitos.