A você mulher, saiba que existe mais de um tipo de aposentadoria. Elas são concedidas conforme o caso, e são elas: – Aposentadoria por tempo de contribuição - para contribuintes de antes da reforma; – Aposentadoria por idade - tipo urbana, rural e híbrida; – Aposentadoria por Invalidez; – Aposentadoria especial; – Aposentadoria de pessoas com deficiência. Essas aposentadorias também valem para Homens, mas há alguns diferenciais.
Nesse tipo de regra de transição, é necessário pontos. A mulher deverá ter no mínimo 30 anos contribuídos e a idade necessária. Ao final do calculo a soma deve atingir 90 pontos.
Na regra de transição por idade mínima, você mulher deverá ter 30 anos de contribuição e ter atingido 58 anos em 2023.
Se você mulher tinha no dia 13/11/2019 28 anos de contribuição, ela é para você. Será necessário que se complete 30 anos de contribuição, mas com pedágio de 50% do tempo que estava faltando para você se aposentar antes dessa reforma vigorar.
Caso a mulher tenha no mínimo 57 anos de idade e pedágio de 100% do tempo faltante para se aposentar. Mas, infelizmente, aplica-se o dobro aqui, e se você tinha 27 anos contribuídos e estavam faltando 3 para chegar a 30 terá este pedágio. Ou seja, no seu caso, você deverá contribuir os 3 anos que faltavam e mais 3 anos do pedágio de 100% do tempo.
Nesse tipo de regra, a idade mínima que a mulher deverá ter em 2023 é de 62 anos e o mínimo de 180 meses de contribuição. Mesmo com a reforma, somente mudou a idade, manteve-se os 15 anos de contribuição sem aumento.
1. Risco Baixo: ela se encaixa para trabalhadores expostos a agentes nocivos biológicos, químicos e físicos. Será somado à idade e ao tempo contribuído, e deverá totalizar 86 pontos. E aqui é necessário que se tenha 25 anos de exposição a eles; 2. Médio Risco: essa regra se aplica para trabalhadores de minas subterrâneas que não estejam em linha de frente. Neste caso será somado à idade e o tempo de contribuição, e deverá totalizar 76 pontos. Nos dois casos deverão ter o mínimo de 20 anos de exposição. Alto Risco: nesse caso irá se encaixar os trabalhadores de linha de frente de mineração subterrânea. A regra de cálculo é de totalizar 66 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição. E de ter 15 anos de exposição.
– RG e CPF; – Comprovante de residência; – CNIS (pode pegar pelo APP ou site Meu INSS); – Carteira de trabalho; – Número do PIS/PASEP ou NIT (informação constante no APP ou site Meu INSS); – Guia da previdência social (GPS) para os casos de mulheres contribuintes individuais e facultativas.
Se você é uma mulher que está se aproximando da aposentadoria ou tem dúvidas sobre o assunto, não deixe de falar com um de nossos advogados especialistas em direito previdenciário estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e ajudá-la a garantir os seus direitos.