Para que você possa compreender facilmente, o MEI - Microempreendedor Individual -, é aquele empreendedor pequeno. Ou seja, o seu faturamento anual é de R$81 mil reais por ano, e pode ter somente 1 funcionário registrado. A pessoa que é MEI não pode ter um sócio nesse negócio, tampouco titular ou administrador de outros tipos de empresa, por exemplo.
Existem alguns tipos de aposentadorias que os MEI têm direito, e em 2023 existem 3 tipos de regra com requisitos. Os requisitos definidos são: – Regra de transição: se você contribuiu antes de 13/11/2019 e não alcançou os requisitos da regra antiga, se encaixa nessa regra; – Regra antiga: se você cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 e ainda não se aposentou, saiba que tem o direito adquirido; – Regra definitiva ou nova: se você começou a contribuir depois de 13/11/2019 terá de se enquadrar nas regras novas da reforma da previdência.
Existem algumas regras para aposentadoria por idade do MEI. Se ele contribuiu com 5% do salário, ele somente terá acesso a este tipo de modalidade. No entanto, os requisitos para a concessão irão depender de quando começou a contribuição. E são elas: – Regra antiga: os Homens devem ter 65 anos e Mulheres 60 anos. Os dois deverão atingir 15 anos de contribuição. – Regra definitiva: a regra para os Homens é de 20 anos de contribuição e 65 anos de idade. A regra para as mulheres é de 62 anos e 15 anos de contribuição.
A modalidade de Aposentadoria Especial foi criada para quem trabalha ou trabalhou em atividades laborais considerada "Insalubre ou Periculosa". Esclarecemos que esse tipo de modalidade de benefício não está disponível para o MEI. Ela não está prevista em LEI, sendo assim não existe a possibilidade do MEI se aposentar por ela.
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