Aposentadoria do MEI em 2023 : Confira o que muda

Quem é considerado MEI?

Para que você possa compreender facilmente, o MEI - Microempreendedor Individual -, é aquele empreendedor pequeno. Ou seja, o seu faturamento anual é de R$81 mil reais por ano, e pode ter somente 1 funcionário registrado. A pessoa que é MEI não pode ter um sócio nesse negócio, tampouco titular ou administrador de outros tipos de empresa, por exemplo.

Requisitos da aposentadoria do MEI em 2023

Existem alguns tipos de aposentadorias que os MEI têm direito, e em 2023 existem 3 tipos de regra com requisitos. Os requisitos definidos são: – Regra de transição: se você contribuiu antes de 13/11/2019 e não alcançou os requisitos da regra antiga, se encaixa nessa regra; – Regra antiga: se você cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 e ainda não se aposentou, saiba que tem o direito adquirido; – Regra definitiva ou nova: se você começou a contribuir depois de 13/11/2019 terá de se enquadrar nas regras novas da reforma da previdência.

Aposentadoria por idade do MEI

Existem algumas regras para aposentadoria por idade do MEI. Se ele contribuiu com 5% do salário, ele somente terá acesso a este tipo de modalidade. No entanto, os requisitos para a concessão irão depender de quando começou a contribuição. E são elas: – Regra antiga: os Homens devem ter 65 anos e Mulheres 60 anos. Os dois deverão atingir 15 anos de contribuição. – Regra definitiva: a regra para os Homens é de 20 anos de contribuição e 65 anos de idade. A regra para as mulheres é de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria Especial do MEI

A modalidade de Aposentadoria Especial foi criada para quem trabalha ou trabalhou em atividades laborais considerada "Insalubre ou Periculosa". Esclarecemos que esse tipo de modalidade de benefício não está disponível para o MEI. Ela não está prevista em LEI, sendo assim não existe a possibilidade do MEI se aposentar por ela.

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