o pedreiro é exposto a condições físicas e precárias de trabalho. Seja o calor, umidade, vibrações elevadas, alturas, contato com agentes químicos, ruídos e outros. E para profissionais expostos a essas questões, a lei Brasileira prevê a aposentadoria especial.
Após a reforma da previdência que entrou em vigor no dia 13/11/2019 foi acrescentada a idade mínima necessária. Sendo assim, além de ter de trabalhar 25 anos na profissão, o pedreiro precisará ter 60 anos de idade. Além disso, a fórmula do cálculo do benefício também foi modificada.
A regra de transição, ela funciona baseado em um sistema de pontos, onde você tem que atingir: "25 anos de atuação + 86 pontos". A obtenção desses pontos se dará por meio da idade da pessoa e o tempo de contribuição, levando em conta dias, meses e anos. Sendo assim, não basta somente o tempo de atuação, mas atingir a pontuação também.
A principal forma para comprovar é o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. No entanto, não é só ele que você poderá usar: – Carteira de Trabalho - com registros na área; – Comprovante de adicional de periculosidade; – Comprovante de adicional de insalubridade; – Contrato de prestação de serviço em empreitas; – Contratos de trabalho não CLT; – Perícia judicial (em caso de ação concedida); – Reclamatória trabalhista; – E o mais famoso: LTCAT - Laudo de Condições Ambientais de Trabalho. Normalmente ele é feito pela empresa que o profissional trabalhou. Este é o documento mais importante depois do PPP.
Para os pedreiros MEI e PJ, é possível obter a aposentadoria especial desde que o trabalho seja feito em condições especiais, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária. Além disso, é preciso comprovar o tempo de atividade em condições especiais, seja por meio de laudos técnicos ou pelo perfil profissiográfico previdenciário.
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