Aposentadoria especial para pedreiro

Por que o pedreiro tem direito a aposentadoria especial?

o pedreiro é exposto a condições físicas e precárias de trabalho. Seja o calor, umidade, vibrações elevadas, alturas, contato com agentes químicos, ruídos e outros. E para profissionais expostos a essas questões, a lei Brasileira prevê a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial do pedreiro

Após a reforma da previdência que entrou em vigor no dia 13/11/2019 foi acrescentada a idade mínima necessária. Sendo assim, além de ter de trabalhar 25 anos na profissão, o pedreiro precisará ter 60 anos de idade. Além disso, a fórmula do cálculo do benefício também foi modificada.

Regra de transição para aposentadoria especial de pedreiro

A regra de transição, ela funciona baseado em um sistema de pontos, onde você tem que atingir: "25 anos de atuação + 86 pontos". A obtenção desses pontos se dará por meio da idade da pessoa e o tempo de contribuição, levando em conta dias, meses e anos. Sendo assim, não basta somente o tempo de atuação, mas atingir a pontuação também.

Como comprovar o exercício da profissão de pedreiro?

 A principal forma para comprovar é o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. No entanto, não é só ele que você poderá usar:  – Carteira de Trabalho - com registros na área; – Comprovante de adicional de periculosidade; – Comprovante de adicional de insalubridade; – Contrato de prestação de serviço em empreitas; – Contratos de trabalho não CLT; – Perícia judicial (em caso de ação concedida); – Reclamatória trabalhista; – E o mais famoso: LTCAT - Laudo de Condições Ambientais de Trabalho. Normalmente ele é feito pela empresa que o profissional trabalhou. Este é o documento mais importante depois do PPP.

E para pedreiro MEI e PJ - Como funciona?

Para os pedreiros MEI e PJ, é possível obter a aposentadoria especial desde que o trabalho seja feito em condições especiais, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária. Além disso, é preciso comprovar o tempo de atividade em condições especiais, seja por meio de laudos técnicos ou pelo perfil profissiográfico previdenciário.

Você está interessado em se aposentar como pedreiro? Está buscando informações para saber em qual regra você se encontra? Então entre em contato conosco!  Temos uma equipe de advogados para lhe ajudar.