Para essa regra de transição, os homens podem se aposentar desde que cumpram o pedágio de 50% do tempo que faltava para que eles pudessem se aposentar. Mas isso apenas acontece desde que, em 13 de novembro de 2019, estivessem com 33 anos ou mais de contribuição. Então, supondo que o homem estivesse com 34 anos de contribuição antes da reforma, ele deveria cumprir mais 1 ano e 6 meses
Para essa regra, o homem poderá se aposentar desde que cumpra com o pedágio de 100%, isto é, o dobro de tempo que faltava para poder ser aposentar. Essa regra somente vale para aqueles que, desde 13 de novembro de 2019, precisavam de mais de 2 anos para se aposentar. Ou seja, se o homem estivesse com 31 anos de contribuição, ele precisava de apenas mais 4 para alcançar os 35 anos, certo? Nesse caso, ele precisará contribuir por mais 8 anos para ter o direito de se aposentar nessa regra de transição.
Para quem não sabe, a regra de pontos nada mais é que a somatória da idade junto com o tempo de contribuição. Mas, para ter o direito ao sistema de pontos, deve-se ter pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS. No ano de 2023, os homens precisam acumular 100 pontos para que possam se aposentar.
Para essa regra de transição, é necessário ter a idade mínima. Para os homens, em 2023, eles devem ter ao menos 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.
Sendo assim, caso tenha qualquer dúvida a respeito do assunto, entre em contato com os nossos advogados para que possa entender ainda melhor sobre todos os detalhes. Nossos profissionais estão prontos para atender o seu caso da melhor forma possível!