Você está perto de se aposentar? Saiba que existem algumas regras que você tem de ficar atento, pois há algumas novas regras de transição. Elas começaram a entrar em vigor no dia 13/11/2019 e irão ter transição até 2023.
Essas regras são automáticas, e que anualmente fazem com que os benefícios tenham que segui-las anualmente. Sendo assim, procure conferir qual a pontuação você tem de atingir, pois as regras por tempo de contribuição passaram por alterações.
Se você está querendo se aposentar em 2023 com a aposentadoria por idade, procure ficar ligado nas regras de transição estabelecidas para o seu caso. Pois a cada ano, houve o acréscimo de 6 meses para Mulheres até atingir 62 anos em 2023. Quando foi promulgada a reforma da Previdência Social em Novembro de 2019 a idade para mulheres era de 60 anos.
Porém, a cada ano foi subindo 6 meses, ou seja em 2020 se tornou 60 anos e 6 meses, e tornando-se 61 anos em 2021, 61 anos e 6 meses em 2022 até se tornar no teto estabelecido pela reforma de de 62 anos em 2023. Fixou-se em 65 anos a idade mínima para que os homens possam se aposentar. Porém, independente do sexo, o tempo mínimo de contribuição que se exige é de 15 anos.
Atualmente , existem 4 regras de transição para a aposentadoria. Sim, são as regras de transição por pontos. Nela, há a soma da idade com os anos contribuídos, e para o ano de 2023 ficou fixado as regras de aposentadoria de 90 e 100 pontos para mulheres. Sendo assim, para se aposentar por tempo de contribuição, as mulheres terão de ter 58 anos e os homens 62 anos. Em ambos os casos o tempo mínimo de contribuição que se requer é de 30 anos para as Mulheres e de 35 anos para os Homens.
A regra de direito adquirido é bem simples, e caso você tenha conseguido preencher todos os requisitos para se aposentar mesmo com as regras de transição de 2022 não se preocupe. Ainda que você não tenha feito o pedido ao INSS no ano que se passou, acalme-se. Seu direito já é adquirido, e você poderá sim se aposentar com as regras de transição de 2022. No STF - Supremo Tribunal Federal nos anos 90 houve um julgamento acerca dessa questão.
E ficou definido que o trabalhador passa a ter o direito à aposentadoria quando alcança todas as condições para isso. Não importa a data que você entrou com o pedido de concessão do benefício no INSS. Isso foi feito para ajudar os segurados a terem seus processos analisados, devido a longa fila de espera.
No ano de 2023 as regras de transição progressiva já se aplicaram, desde 2020. Este aumento progressivo terá aplicação até o ano de 2028 para os Homens, e no caso das mulheres, haverá a progressão de pontos até a pontuação fixada no ano de 2033. Porém, para o ano de 2023 as regras de transição são as seguintes:
Para Homens: O tempo de contribuição com o INSS terá de ser de no mínimo 35 anos. Deve-se somar junto a idade, e ele deverá atingir 100 pontos para conseguir se aposentar em 2023. Para as Mulheres: Elas deverão ter o tempo de contribuição mínimo de 30 anos. Deve-se somar com a idade dela, e deverá atingir 90 pontos para conseguir se aposentar em 2023.
Está com dúvidas em relação ao seu caso? Saiba que você poderá contar com a ajuda do nosso escritório de advocacia para resolver a sua situação. Entre em contato conosco!