Regras das aposentarias em 2023

Você está perto de se aposentar? Saiba que existem algumas regras que você tem de ficar atento, pois há algumas novas regras de transição. Elas começaram a entrar em vigor no dia 13/11/2019 e irão ter transição até 2023.

Essas regras são automáticas, e que anualmente fazem com que os benefícios tenham que segui-las anualmente. Sendo assim, procure conferir qual a pontuação você tem de atingir, pois as regras por tempo de contribuição passaram por alterações.

Aposentadoria por idade

Se você está querendo se aposentar em 2023 com a aposentadoria por idade, procure ficar ligado nas regras de transição estabelecidas para o seu caso. Pois a cada ano, houve o acréscimo de 6 meses para Mulheres até atingir 62 anos em 2023. Quando foi promulgada a reforma da Previdência Social em Novembro de 2019 a idade para mulheres era de 60 anos.

Porém, a cada ano foi subindo 6 meses, ou seja em 2020 se tornou 60 anos e 6 meses, e tornando-se 61 anos em 2021, 61 anos e 6 meses em 2022 até se tornar no teto estabelecido pela reforma de de 62 anos em 2023. Fixou-se em 65 anos a idade mínima para que os homens possam se aposentar. Porém, independente do sexo, o tempo mínimo de contribuição que se exige é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Atualmente , existem 4 regras de transição para a aposentadoria. Sim, são as regras de transição por pontos. Nela, há a soma da idade com os anos contribuídos, e para o ano de 2023 ficou fixado as regras de aposentadoria de 90 e 100 pontos para mulheres. Sendo assim, para se aposentar por tempo de contribuição, as mulheres terão de ter 58 anos e os homens 62 anos. Em ambos os casos o tempo mínimo de contribuição que se requer é de 30 anos para as Mulheres e de 35 anos para os Homens.

Direito adquirido

A regra de direito adquirido é bem simples, e caso você tenha conseguido preencher todos os requisitos para se aposentar mesmo com as regras de transição de 2022 não se preocupe. Ainda que você não tenha feito o pedido ao INSS no ano que se passou, acalme-se. Seu direito já é adquirido, e você poderá sim se aposentar com as regras de transição de 2022. No STF - Supremo Tribunal Federal nos anos 90 houve um julgamento acerca dessa questão.

E ficou definido que o trabalhador passa a ter o direito à aposentadoria quando alcança todas as condições para isso. Não importa a data que você entrou com o pedido de concessão do benefício no INSS. Isso foi feito para ajudar os segurados a terem seus processos analisados, devido a longa fila de espera.

Regra da pontuação

No ano de 2023 as regras de transição progressiva já se aplicaram, desde 2020. Este aumento progressivo terá aplicação até o ano de 2028 para os Homens, e no caso das mulheres, haverá a progressão de pontos até a pontuação fixada no ano de 2033. Porém, para o ano de 2023 as regras de transição são as seguintes:

Para Homens: O tempo de contribuição com o INSS terá de ser de no mínimo 35 anos. Deve-se somar junto a idade, e ele deverá atingir 100 pontos para conseguir se aposentar em 2023. Para as Mulheres: Elas deverão ter o tempo de contribuição mínimo de 30 anos. Deve-se somar com a idade dela, e deverá atingir 90 pontos para conseguir se aposentar em 2023.

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