A previdência social rural é um direito garantido pela Constituição Federal, que garante aos trabalhadores do campo um benefício previdenciário após atingir a idade mínima e cumprir um período de carência
Na verdade, quanto a isso, os benefícios da aposentadoria rural em 2023 são os mesmos que já existem hoje em dia, de acordo com as regras previdenciárias em vigor. O trabalhador do campo que se aposenta tem direito a: 1. Um salário mínimo mensal; 2. 13º salário; 3. Assistência médica e hospitalar através do Sistema Único de Saúde (SUS); 4. Possibilidade de acúmulo de benefícios previdenciários, caso tenha direito a mais de um.
Para ter direito à Aposentadoria Rural em 2023, o trabalhador do campo deverá cumprir os seguintes requisitos: 1. Ter idade mínima de 60 anos, se for homem, e 55 anos, se for mulher; 2. Comprovar 180 meses de atividade rural, que podem ser intercalados ou não, em qualquer período anterior à data de requerimento do benefício; 3. É necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos de venda de produtos agrícolas, entre outros; 4. Não ter vínculo empregatício urbano ou rural durante o período de carência; 5. Não ser titular de benefício previdenciário urbano ou rural.
Para comprovar a atividade rural e ter direito à aposentadoria rural, é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade no campo. Alguns exemplos de documentos que você pode utilizar para comprovar, são os seguintes: – Declaração de sindicato rural; – Notas fiscais de venda de produtos agrícolas; – Contratos de arrendamento ou parceria; – Recibos de compra de insumos agrícolas; – Declaração de Imposto de Renda.
A aposentadoria rural em 2023 passou por algumas mudanças e, portanto, o ideal é que você tenha o apoio de um profissional para garantir esse direito. Sendo assim, entre em contato conosco para que um de nossos advogados possam lhe ajudar nesse processo!