Requisitos para solicitar sua aposentadoria por tempo contribuição !!

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um tipo de aposentadoria que tem como requisito principal a comprovação do tempo mínimo de contribuição que atualmente é : – Homem - 35 anos – Mulher - 30 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da reforma:

Antes :

Nesse tipo de aposentadoria por tempo de contribuição regra antiga, as mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição, enquanto os homens 35. Além disso, deve-se ter o fator previdenciário, sem idade mínima e com uma carência de 180 meses. Entretanto, pode acontecer de ter completado os requisitos até novembro de 2019. Se esse for o caso, a sua aposentadoria por tempo contribuição será com fator previdenciário. Mas, quanto menor for a idade e o tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria irá diminuir.

Após a Reforma da Previdência:

Aposentadoria por tempo contribuição depois da reforma, saiba que a regra é um tanto diferente. Nesse caso, é preciso saber qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, a qual difere de acordo com o sexo. As mulheres devem ter pelo menos 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens no mínimo 60 anos de idade e 35 de contribuição, e não existe fator previdenciário.

A nova reforma deixou algumas dúvidas em relação à aposentadoria e, por isso, saiba que sempre que precisar você pode contar com o auxílio de nossos advogados, os quais estão aptos para lhe assistir. Caso tenha duvidas sobre sua aposentadoria ou benefício do INSS Fale conosco !!