Atualmente ela funciona assim: Para se aposentar é necessário que os homens contribuam por 35 anos e mulheres por 30 anos. Ela permite que você receba um valor proporcional a todas as suas contribuições, e não mais o último valor contribuído.
A concessão ocorre pelo INSS quando um segurado atinge a idade mínima estabelecida por lei. se você começou a trabalhar depois do dia 13/11/2019 as regras são outras: – Aposentadoria para homem – 65 anos; – Aposentadoria para mulher – 62 anos.
Aposentadoria especial se aplica em casos de trabalhadores que exerceram atividades especiais ligados a agentes nocivos. Estes podem ter causado problemas na saúde da pessoa ao longo do tempo. Estas são consideradas aquelas famosas insalubridades e existem 3 de casos que os agentes nocivos podem ser considerados e são eles: – físicos; – químicos; – biológicos. Se um deles for presente, já é causa para ser considerado insalubridade.
Esse tipo de benefício e aposentadoria foi criado para aqueles trabalhadores que adquiriram uma incapacidade para exercer seu trabalho. Para que essa incapacidade seja provada, o segurado deverá comprovar com documentos e perícia médica presencial junto ao INSS. Preste atenção: aposentadoria por invalidez é um tipo diferente de benefício, sendo diferente do auxílio-doença.