Aposentadoria para quem trabalha com construção civil

O operário Civil tem direito à aposentadoria especial?

Antes de mais nada, é dizer que sim, os operários civis têm direito a aposentadoria especial. Isso acontece pois toda função que coloca um trabalhador em risco, prejudica a saúde, com produtos químicos e agentes nocivos, dá esse direito. Portanto, os operários de construção civil se encaixam nas regras da aposentadoria especial, e o seu trabalho é considerado atividade de baixo risco.

Conversão de tempo de atividade especial em tempo de atividade comum

Essa regra é válida para aumentar os seus anos de contribuição com trabalhos de risco. Onde o valor do acréscimo é referente ao tipo de atividade. A conta é feita da seguinte forma: Para homens – Atividades de baixo risco: tempo de atividade insalubre X 1,4; – Atividades de médio risco: tempo de atividade insalubre X 1,75; – Atividades de alto risco: tempo de atividade insalubre X 2,33, Para Mulheres – Atividades de baixo risco: tempo de atividade insalubre X 1,2; – Atividades de médio risco: tempo de atividade insalubre X 1,5; – Atividades de alto risco: tempo de atividade insalubre X 2,0

Quais são as funções reconhecidas?

Quais trabalhadores se enquadram nas regras da aposentadoria especial, que são: – Engenharia: engenheiros de construção civil. – Escavações de superfície – poços: trabalhadores que realizam atividades em túneis e galerias. – Escavações de subsolo – túneis: trabalhadores que realizam atividades de escavações a céu aberto. – Edifícios, barragens, pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres.

Para provar tal exposição, você precisa reunir alguns laudos e documentos. Veja abaixo quais são: – PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho); – Apostilas ou certificados de cursos que provam as atividades especiais feitas por um segurado dentro de uma empresa; – Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista; – Documentos que comprovem o adicional de insalubridade; – Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa onde trabalha; – Carteira de Trabalho.

Com a implementação da reforma da previdência de 2019, é necessário sempre tomar cuidado com as novas regras e cálculos usados para garantir um benefício. Por isso, é muito importante contar com a ajuda de profissional qualificado, pois a aposentadoria do operário de construção civil é um assunto complexo e importante na vida de qualquer trabalhador da área.

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