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Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Aposentadoria dos operários da construção civil

Os trabalhadores que realizam atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por meio de exposição a agentes nocivos, sejam eles físico, químico ou biológico, têm direito à aposentadoria especial.

Entre os profissionais que possuem este direito estão: frentistas, médicos, enfermeiros, eletricistas, metalúrgicos, soldadores, bombeiros, vigilantes com porte de arma e outros.

Além disso, os trabalhadores da construção civil também podem garantir um benefício através da aposentadoria especial.

Portanto, se você trabalha nessa área e gostaria de saber um pouco mais sobre o assunto, continue acompanhando esse artigo para entender mais sobre a aposentadoria do operário da construção civil!

O operário Civil tem direito à aposentadoria especial?

Antes de mais nada, é dizer que sim, os operários civis têm direito a aposentadoria especial.

Isso acontece pois toda função que coloca um trabalhador em risco, prejudica a saúde, com produtos químicos e agentes nocivos, dá esse direito.

Veja o que diz o Tema 555/STF:

I – O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;

II – Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Portanto, os operários de construção civil se encaixam nas regras da aposentadoria especial, e o seu trabalho é considerado atividade de baixo risco.

Como tivemos uma reforma significativa na Previdência, a aposentadoria especial da Construção Civil foi a que mais teve alteração.

No entanto, até novembro de 2019 (antes das novas regras entrarem em vigor), era preciso ter contribuído 25 anos com o INSS em trabalhos com riscos. 

Desse modo, não havia idade mínima, pontuação ou qualquer outro requisito necessário para garantir a aposentadoria do operário da construção civil.

Por isso, quem atingisse o tempo mínimo contribuído já poderia se aposentar com o valor de 80% da média dos últimos salários em que recebeu.

Contudo, se você cumprir as exigências da antiga norma até a vigência da reforma, no dia 13/11/2019, pode pedir aposentadoria nas regras antigas. 

Ou seja, não é necessário se preocupar com as novas regras da previdência que estão em vigor.

Sendo assim, o INSS faz uma análise da função que você exerceu na construção civil para avaliar se você realmente se enquadra no benefício especial.

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Requisitos da aposentadoria especial

É interessante saber que, para conseguir uma aposentadoria especial, é necessário cumprir alguns requisitos.

Porém, caso o segurado já tenha trabalhado com atividades especiais por 25 anos antes da implementação da reforma, no dia 13/11/2019, ele já poderá sem a necessidade de cumprir outros requisitos.

Para garantir esse benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é necessário ter de 15 a 25 anos de contribuição realizando uma atividade insalubre/periculosa.

O tempo de contribuição máximo depende do grau de insalubridade da atividade realizada. 

Quanto ao tempo de contribuição para a aposentadoria especial, existem 3 níveis, dos quais falaremos abaixo tanto o tempo necessário quanto a atividade que deve ser realizada. Elas são:

  • 15 anos de contribuição – atividades de alto risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas.
  • 20 anos de contribuição – atividades de médio risco: pessoas que trabalham em minas acima da terra ou que estejam expostos a amianto.
  • 25 anos de contribuição – atividades de baixo risco: eletricistas, vigilantes, profissionais de construção civil, trabalhadores que estejam expostos a frio, calor ou ruídos altos, entre outros.

Vale lembrar que, pelas novas regras, para garantir a aposentadoria do operário da construção civil, também é necessário que o segurado tenha 60 anos de idade completos.

Ademais, também é necessário que essas atividades estejam declaradas em um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Esse documento reúne todo o histórico de trabalho de um segurado e, com isso, é possível provar que o mesmo já realizou atividades consideradas insalubres.

Conversão de tempo de atividade especial em tempo de atividade comum

Também é possível garantir uma diminuição no tempo de serviço caso você já tenha cumprido um período de atividade especial, porém, não trabalha mais nessas condições.

Porém, é extremamente importante ressaltar que essa regra é válida apenas para quem realizou atividades especiais antes da vigência da nova reforma, no dia 12/11/2019.

Essa regra é válida para aumentar os seus anos de contribuição com trabalhos de risco. 

Já quanto ao cálculo, é feita uma multiplicação dos anos de atividade insalubre, onde o valor do acréscimo é referente ao tipo de atividade.

A conta é feita da seguinte forma:

Para homens

  • Atividades de baixo risco: tempo de atividade insalubre X 1,4;
  • Atividades de médio risco: tempo de atividade insalubre X 1,75;
  • Atividades de alto risco: tempo de atividade insalubre X 2,33,

Para Mulheres

  • Atividades de baixo risco: tempo de atividade insalubre X 1,2;
  • Atividades de médio risco: tempo de atividade insalubre X 1,5;
  • Atividades de alto risco: tempo de atividade insalubre X 2,0

Exemplo: Marcos trabalhou por 8 anos como operário da construção civil antes da vigência da nova reforma, logo depois, teve um problema nas costas que fez com que ele fosse trabalhar em outra área.

Portanto, o cálculo para aumentar o seu tempo de contribuição é: 8 X 1,4 = 11 anos de contribuição no total.

Com isso, Marcos terá 3 anos a menos de contribuição no total.

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Regras atuais para aposentadoria do operário de construção civil

Agora, para quem pretende garantir a aposentadoria do operário de construção civil mas só iniciou o serviço depois da implementação das novas depois, existe um cálculo diferente.

Ele funciona quase da mesma forma que a aposentadoria por pontos, porém, a pontuação total é menor do que da aposentadoria normal e, além disso, não são acrescentados pontos anualmente.

Nele, é somado o tempo de contribuição + a idade do segurado e, caso atinja a pontuação necessária, o trabalhador já pode garantir o seu benefício.

O cálculo para quem trabalha como operário na construção civil funciona dessa forma:

  • Atividade de baixo risco: 86 pontos, com pelo menos 25 anos de atividades insalubres.

Quais são as funções reconhecidas?

Outro ponto importante quando falamos sobre a aposentadoria do operário de construção civil é quais trabalhadores se enquadram nas regras da aposentadoria especial, que são:

  • Engenharia: engenheiros de construção civil.
  • Escavações de superfície – poços: trabalhadores que realizam atividades em túneis e galerias.
  • Escavações de subsolo – túneis: trabalhadores que realizam atividades de escavações a céu aberto.
  •  Edifícios, barragens, pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres.

Como calcular o valor da aposentadoria especial?

Primeiro, você precisa saber em quais regras o seu benefício se encaixa, antes ou depois da reforma. Isso porque há duas formas de basear os cálculos. Confira:

Se você se enquadra nas regras antes da reforma, o cálculo é feito da seguinte forma:

  • O cálculo consiste na média de 80% dos maiores salários recebidos desde julho de 1994. O resultado dessa conta será o valor do seu benefício.

Porém, após a reforma o cálculo ficou um pouco diferente e é feito da seguinte forma:

  • Média de 60% de todas os salários desde julho de 1994;
  • Adicione 2% para cada ano de contribuição após cumprir o tempo mínimo que é de 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Só para exemplificar: Isadora realizou atividades especiais durante 25 anos, portanto, passaram-se 10 anos desde os 15 necessários para a adição de 2% anuais no cálculo.

Por isso, a conta seria 2% X 10 = 20%.

O resultado da conta anterior é adicionado aos 60% das médias de salário, portanto, Isadora receberá um total de 80% de sua média de salários.

No entanto, peça que seu advogado te ajude em relação ao valor. Ele consegue extrair o máximo de benefício de acordo com o seu caso específico.

Vamos exemplificar: 

Documentos necessários para Aposentadoria Especial

Agora que você sabe que o operador de construção civil tem direito à aposentadoria especial, vale destacar alguns pontos importantes.

Até 1995, você precisava apenas provar o tempo em que atuou em serviços de riscos à saúde, como barulhos, ruídos, contato com agentes químicos, cimento, entre outros. 

Desse modo, tendo o tempo aceito e revisado pelo INSS, o benefício já podia ser liberado.

No entanto, após o ano de 1995, o processo para aposentadoria especial passou a não ser tão simples assim.

Dessa maneira, para ter o direito à aposentadoria especial depois dessa mudança, é preciso – além de comprovar o tempo de serviço contratado junto ao INSS – provar o contato com agentes nocivos em todo esse período.

 Para provar tal exposição, você precisa reunir alguns laudos e documentos. Por isso, veja abaixo quais são:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • DIRBEN 8030 (documento necessário para quem realizou atividades especiais antes de 01/01/2004);
  • Apostilas ou certificados de cursos que provam as atividades especiais feitas por um segurado dentro de uma empresa;
  • Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista;
  • Documentos que comprovem o adicional de insalubridade;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa onde trabalha;
  • Carteira de Trabalho.
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Esses são os documentos básicos, porém, alguns processos podem exigir holerite ou algum outro laudo específico.

Nesse momento, é preciso que você tenha um advogado te ajudando, isso porque todas as etapas possuem muita burocracia e termos confusos para quem não entende do assunto.

Sendo assim, é preciso agir de forma correta em todas as etapas para que o benefício não seja negado nem atrasado.

O que fazer quando o INSS nega aposentadoria especial?

Não é raro que esse tipo de benefício seja negado pelo INSS, e pode acontecer de o órgão dificultar e atrasar a liberação.

Também podem acontecer problemas durante o percurso, como a falta de uma documentação, ou até mesmo, uma empresa recusar-se a entregar o PPP.

No entanto, se você estiver fazendo todo o processo sozinho e sem a ajuda de um profissional qualificado, pode ser pior ainda.

Mesmo após o pedido negado, você pode entrar com recursos judiciais e para isso, é preciso contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Além de resolver problemas futuros e resolver empecilhos atuais, este profissional ainda pode te ajudar com todos os valores atrasados com correção.

Portanto, entre em contato com um advogado previdenciário para não perder tempo nem dinheiro!

Conclusão

Como você pode ver até aqui, um segurado que trabalha em construções civis têm direito a receber a aposentadoria especial.

Mesmo sendo um processo lento e burocrático, se cumprir as regras, uma hora ou outra, o benefício tem de sair e você recebe todo o valor atrasado.

Com a implementação da reforma da previdência de 2019, é necessário sempre tomar cuidado com as novas regras e cálculos usados para garantir um benefício.

Por isso, é muito importante contar com a ajuda de profissional qualificado, pois a aposentadoria do operário de construção civil é um assunto complexo e importante na vida de qualquer trabalhador da área.

E se esse artigo foi útil para você, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais para que mais pessoas conheçam os seus direitos e benefícios do INSS!

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