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Novas regras de aposentadoria e a influência do Direito Adquirido no valor do seu benefício

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Após a reforma da previdência, as modalidades para solicitação da aposentadoria passaram a ser pela regra geral com exigência de idade e tempo de contribuição mínimo, pelas regras de transição ou pelo direito adquirido.

Sobre a regra geral ficou estabelecido que, para conseguir um benefício de aposentadoria, os  homens devem ter a idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição.

Já as mulheres, devem ter no mínimo 62 anos de idade e ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos.

Apesar de parecer simples, muitos contribuintes ainda têm dúvidas quanto às novas regras e o direito adquirido e aposentadoria.

Pensando nisso, criamos esse artigo com o intuito de responder algumas das suas principais perguntas sobre esses temas.

Acompanhe!

O que é direito adquirido?

Antes de mais nada, é interessante entender o que é o direito adquirido.

Basicamente, esse nome se refere a quando um trabalhador alcança e completa todos os requisitos necessários para dar entrada com um processo de aposentadoria.

Ou seja, depois de completar a idade necessária, ter todos os anos de contribuição, e, se necessário, também já completou algum outro requisito obrigatório, você já tem o direito adquirido de se aposentar.

Valor da aposentadoria depois da reforma

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Outro ponto importante que devemos entender e também merece uma análise bem precisa sobre as novas regras é qual a influência das normas atuais no valor da aposentadoria

Na regra que está em vigência, o benefício será equivalente a 60% do valor da média total de salários de contribuição desde julho de 1994.

Sobre esse percentual será acrescido 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens e para as mulheres, após ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para que não fosse aplicada a alteração na forma de acesso à aposentadoria de forma instantânea, foram criadas as regras de transição para que os segurados que já estavam próximos de conquistar o benefício, não fossem prejudicados pelas duras alterações na concessão da aposentadoria.

Ao todo, existem 6 regras de transição para aposentadoria sendo uma exclusiva para a aposentadoria especial.

No tópico abaixo, dissertaremos um pouco mais sobre algumas das regras mais comuns e pedidas pelos segurados.

Novas regras de transição da aposentadoria

senhores lendo juntos sobre as duvidas da revisão

Junto com a reforma da previdência, vieram também as novas regras da aposentadoria, que são pontos importantes devido às suas mudanças drásticas.

Abaixo, explicaremos um pouco mais sobre algumas das novas normas que estão em vigência atualmente.

Sistema de pontos

Essa regra funciona da seguinte forma: ao somar o tempo de contribuição e a idade de um segurado, o mesmo deve ter uma quantidade certa de pontos para se aposentar.

O total de pontos que homens e mulheres devem ter para garantir o benefício é diferente.

Na aposentadoria de 2023, os homens devem ter no mínimo 100 pontos, enquanto as mulheres precisam atingir a marca de 90.

Existem ainda três pontos referentes a essa regra que devem ser ressaltados, são eles:

  • Ela não acabou com a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, ela apenas trouxe benefícios a mais para o segurado que já preencheu esses requisitos;
  • Para entrar com um pedido de aposentadoria por pontos, é necessário que homens tenham pelo menos 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 30.
  • A cada ano, 1 ponto é aumentado no sistema, até que mulheres cheguem a 100 pontos, que acontecerá em 2033 e enquanto os homens devem atingir 105 em 2028.

Por conta dessa mudança gradativa de pontos, é sempre importante estar atento às mudanças anuais caso você pretenda se aposentar com essa regra.

Idade mínima

Atualmente, não é possível conseguir uma aposentadoria apenas com o tempo de contribuição, mas é possível entrar com um pedido através da regra de transição por idade mínima

Para isso, é necessário que os homens tenham 61 anos de idade completos e tenham contribuído por pelo menos 35 anos.

Já as mulheres necessitam ter 56 anos de idade e ter pelo menos 30 anos de contribuição com o INSS.

Aposentadoria especial

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A aposentadoria especial também sofreu algumas mudanças com a nova reforma da previdência.

Ela serve para garantir um menor tempo de contribuição e serviços para segurados que realizam atividades de alto risco, insalubres ou nocivas à saúde.

É importante deixar claro que os requisitos para o direito adquirido e aposentadoria através dessa regra são iguais para homens e mulheres.

  • Atividades de alto risco: 66 pontos com pelos menos 15 anos de atividades desse tipo;
  • Atividades de médio risco: 76 pontos com pelo menos 20 anos de atividades desse tipo;
  • Atividades de baixo risco: 86 pontos com pelo menos 25 anos de atividades desse tipo.

Vale lembrar que, para os trabalhadores que realizam esse tipo de atividade, diferente da regra de transição por pontos, a pontuação da aposentadoria especial não sofrerá alteração com o passar dos anos.

Idade progressiva

Outra forma de ter o direito adquirido e aposentadoria é através da idade progressiva.

Ela tem esse nome pois, a cada ano, são adicionados 6 meses na idade necessária para conseguir o benefício, até chegar no total de 65 anos para homens, em 2027 e 62 para mulheres, em 2031.

Portanto, a aposentadoria em 2023 através da idade progressiva existe que homens tenham 63 anos e mulheres tenham 58.

Lembrando que, nessa regra também é necessário que homens cumpram pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres ao menos 30.

Menor tempo de contribuição para homens

Outra particularidade muito importante também deve ser observada com relação à regra aplicada aos homens que já contribuíram para a previdência antes da reforma.

Uma das determinações é que os segurados do INSS que já cumpriam esse requisito podem se aposentar com um tempo menor de contribuição, que nesse caso, se iguala ao das mulheres, ou seja, 15 anos.

Nós já tínhamos a aposentadoria por idade antes da reforma, no entanto ela era um pouco diferente. 

Ao que se refere a idade mínima dos homens nada foi alterado pois também era de 65 anos de idade. 

Já no caso das mulheres ela sofreu um aumento passando de 60 para 62 anos além de exigir apenas uma carência mínima.

Conclusão

Apesar das grandes e duras mudanças alcançadas através da Emenda Constitucional nº 103/2019, a situação de Direito Adquirido foi preservada. Isso significa que o cidadão que preencheu os requisitos para aposentadoria pela regra antiga antes da emenda entrar em vigor, poderá obter seu benefício fazendo uso dos requisitos antigos.

Quem usufruir desse direito terá muitas vantagens, principalmente ao que se refere a forma de cálculo da aposentadoria.

Por exemplo, o segurado que desempenha atividade especial de alto risco poderá se aposentar com 15 anos de contribuição.

Quanto ao valor da aposentadoria, esse pode ser um tópico um pouco mais complicado, pois existe uma pequena complexidade no cálculo.

Portanto, caso você tenha dúvidas gerais ou quanto aos valores da aposentadoria em 2023, o ideal é contar com a ajuda de um advogado para aposentadoria.

Com o apoio de um profissional qualificado, é possível garantir o melhor benefício para você, além de evitar muitos problemas antes, durante e até mesmo depois do processo.
E se esse artigo foi útil para você, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais, para que mais pessoas entendam sobre o direito adquirido e aposentadoria.

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