Trata-se de uma modalidade para quem já trabalhava antes da reforma. Nesse caso, é a somatória da sua idade com o tempo de contribuição. Para 2023, homens devem ter 100 pontos e mulheres 90. No entanto, aumenta um ponto a cada ano.
Essa modalidade é destinada a trabalhadores que atingiram uma idade mínima para se aposentar, que atualmente é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 15 anos para mulher e 20 para o homem.
É uma modalidade destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como profissionais que trabalham com agentes químicos, biológicos ou físicos. O tempo de contribuição exigido é menor que nas outras modalidades.
é destinada a trabalhadores que se tornam incapazes de trabalhar por causa de uma doença ou acidente. Nesse caso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.
A aposentadoria em 2023 trará mudanças significativas para os trabalhadores brasileiros e, portanto, é vital se manter atento às novas regras e se preparar para essa transição. Mas, para lhe ajudar sobre qual é o melhor tipo de aposentadoria para seu caso fale com um de nossos advogados especialistas em aposentadorias