A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS no momento em que você estiver incapacitado de modo permanente para o trabalho.
Apesar de ter o nome de aposentadoria, esse benefício não é exatamente uma aposentadoria comum que exige regras para se aposentar por tempo de contribuição ou idade.
É por isso que a aposentadoria por invalidez, atualmente, é chamada de benefício por incapacidade permanente.
Inclusive, o benefício por invalidez é bastante parecido com o auxílio-doença.
Por isso, é necessário saber os seus direitos para solicitar o benefício correto.
Então, para você entender melhor, acompanhe o artigo e saiba se você se encaixa na aposentadoria por invalidez (o benefício por incapacidade permanente).
O que é a aposentadoria por invalidez?
Antes de mais nada, é importante saber o que é a aposentadoria por invalidez.
Esse é um benefício válido para os trabalhadores que estão incapacitados de forma permanente de exercer suas atividades do dia a dia e, também, não têm possibilidade de reabilitação para outras áreas.
Você tem o direito solicitar a aposentadoria por invalidez mesmo que o acidente ou doença não envolva o trabalho.
Para isso, basta comprovar a incapacidade permanente junto ao INSS no momento da perícia médica.
Além disso, a cada 2 anos, o segurado deve passar novamente pela perícia para manter o benefício.
Vale ressaltar que o auxílio-doença é diferente da aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é um benefício temporário, liberado somente enquanto durar a incapacidade do trabalhador.
Já a aposentadoria por invalidez é permanente, pois nela não há chances de reabilitação (ou essas chances são muito reduzidas) e, assim, você receberá o benefício por tempo indeterminado.
Em muitos casos, o auxílio-doença é aprovado primeiro e, depois de algum tempo, com a continuidade da sua incapacidade, fica comprovada a necessidade de se afastar de modo permanente.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é liberada para o trabalhador que está incapaz de modo permanente para trabalhar. Também, quando essa incapacidade é bastante prolongada.
Para isso, você deve comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, receitas, entre outras provas, além de passar pela perícia médica do INSS.
Você também precisa ter cumprido o período mínimo de carência, ou seja, ter feito 12 pagamentos ao INSS.
Mas, tenha calma, porque algumas doenças são isentas desse período de carência. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Cegueira;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação (exemplo: Césio 137);
Observação: essa lista com as doenças isentas de carência é atualizada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, portanto, é extremamente necessário estar atento a ela.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Atualmente, é feita a soma de todos os salários que você já recebeu para encontrar a média desses valores e, assim, você recebe 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o benefício era a média de 80% dos maiores salários do trabalhador.
Isso significa que os 20% menores salários eram excluídos, o que favorecia um valor mais alto de benefício.
Mas, como vimos acima, nos dias de hoje o cálculo foi alterado e é feito desta maneira:
- Soma todos os salários do contribuinte a partir de 1994 ou desde o início das contribuições (sem exclusão dos 20% menores), depois divide pela quantidade de meses trabalhados para encontrar a média;
- Após encontrar a média de salários, aplica-se a base de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Exemplo: João trabalha com carteira assinada e contribui para o INSS há 180 meses (cerca de 15 anos), ao somar e dividir os salários de todos esses meses, encontramos a média de R$ 1.750.
Agora, aplicamos a base de 60% que é igual a R $1.050 (não há o adicional de 2% ao ano porque não passou de 20 anos para homens).
Porém, ninguém pode receber menos de 1 salário da Previdência, então, sua aposentadoria por invalidez será de R $1.302, valor referente ao salário-mínimo de 2023.
Porém, caso a aposentadoria por invalidez seja por conta de doença ou acidente do trabalho, não será aplicada a base de 60%.
Nesse caso, o trabalhador receberá a média de 100% dos seus salários.
Além disso, se um segurado depende da ajuda de outra pessoa para cuidar dele, o mesmo terá direito a 25% de acréscimo no valor da sua aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar que esse acréscimo vale tanto para pessoas que sejam parentes do segurado ou para profissionais contratados para ajudá-lo.
Em geral, as pessoas com direito ao acréscimo de 25% são aquelas com:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Mas existem outras situações e doenças que também podem gerar a necessidade de você ter apoio de outra pessoa, por isso, é importante estar ciente em quais casos serão adicionados os 25% de acréscimo.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O benefício pode ser solicitado em qualquer agência do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou acessando o site Meu INSS.
O Meu INSS também está disponível por meio de aplicativo no celular, basta baixar no seu Android ou iOS.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixa o app Meu INSS
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro clicando em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
- Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
- Escolha a opção “Perícia Inicial”
- Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua incapacidade
- Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clique em “Anexar”;
- Selecione o arquivo que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros)
- Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu celular ou computador.
Observação: se você já tem os documentos médicos, é possível enviá-los pelo próprio sistema do Meu INSS.
Caso ainda não tenha os documentos, você terá de agendar uma perícia médica presencial em uma das agências.
Tanto na perícia presencial quanto na análise de documentação online, você poderá acompanhar o resultado na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, na tela inicial.
Vale dizer também que, primeiro, é feito o pedido do auxílio-doença. No dia da perícia o médico pode considerar a sua incapacidade permanente para o trabalho e liberar a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez negada: o que fazer?
Apesar de ser o correto, mesmo que a incapacidade seja permanente, dificilmente o INSS vai liberar a aposentadoria por invalidez.
Aliás, não são raras as vezes em que os segurados reclamam da perícia médica realizada pelo INSS, dizendo que ela é feita de maneira rápida e com pouca atenção.
Portanto, caso o seu pedido seja negado, é possível entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão da perícia médica.
Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, é importante analisar se é melhor iniciar uma ação na Justiça.
Um advogado previdenciário pode me ajudar em caso de recusa de benefício?
Sim, um advogado previdenciário pode te ajudar caso o INSS negue o seu pedido de benefício.
Além de rever todo o processo, caso o seu pedido de benefício não for aceito por negligência do INSS, o advogado previdenciário te ajudará a entrar com uma ação judicial contra a instituição.
Aliás, esse profissional também pode te ajudar antes de você dar entrada com o benefício, seja ele uma aposentadoria por incapacidade permanente ou não.
Ele te informará qual é a documentação necessária, como fazer o pedido e qual a regra de aposentadoria que mais se enquadra no seu caso.
Além disso, ele também pode te ajudar com qualquer outro problema que você tenha com o seu benefício, seja antes ou depois da concessão do mesmo.
Para isso, recomendo que você busque a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, seja para entrar com recurso no INSS ou, ainda, para iniciar uma ação judicial.
Conclusão
Como podemos ver nesse artigo, a aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício extremamente necessário nos dias de hoje.
Isso acontece pois essa regra garante a qualidade de vida de pessoas que não podem mais exercer as suas funções por conta de um problema de saúde ou uma doença.
Porém, com a reforma da previdência, essa forma de aposentadoria sofreu algumas alterações, sendo uma das alterações mais importantes feita na base de cálculo do benefício.
Por isso, é extremamente importante que você sempre esteja atento a essas alterações, para assim, evitar problemas antes e depois de dar entrada com o seu benefício.
Além disso, o INSS agora permite que os pedidos de aposentadoria sejam feitos através do aplicativo do Meu INSS.
Essa mudança é um ponto positivo, tendo em vista que alguns dos segurados que pretendem pedir a aposentadoria por incapacidade permanente têm dificuldades em sair de casa.
Com isso, é possível dar entrada com o benefício de forma online sem maiores problemas.
Por fim, agora que você entende mais sobre o assunto, compartilhe esse artigo nas suas redes sociais para que mais pessoas conheçam sobre a aposentadoria por invalidez!