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Tudo sobre o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS

Tudo sobre o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O RPPS é o Regime Próprio da Previdência Social, que é o modelo de previdência dos servidores públicos que garante seus benefícios e aposentadoria.

Enquanto o RPPS trata da previdência dos servidores públicos, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina as regras de previdência pública para os trabalhadores da iniciativa privada.

Acompanhe esse artigo, vou te explicar melhor sobre o assunto. 

O que é Regime Próprio da Previdência Social RPPS? 

O Regime Próprio de Previdência Social, ou também chamado RPPS, é uma modalidade instituída aos servidores públicos ativos, ou não, nos cargos efetivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Como funciona o RPPS?

O RPPS organiza a Previdência de servidores públicos de cargos efetivos, que estão em atividade ou aposentados e, também, dos pensionistas que recebem pelo órgão estatal.

Entretanto, os benefícios oferecidos pelo Regime Próprio de Previdência Social aos seus segurados dependem de duas situações. São elas: 

  1. Contribuição ao RPPS;
  2. Tempo de serviço necessário para conseguir benefícios e aposentadoria.

O RPPS não tem um padrão único, pois cada ente federativo pode criar regras próprias para esse regime. Apesar dessas variações, existem benefícios comuns a todos, de forma semelhante aos segurados do RGPS. São eles:

  • aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial, invalidez ou compulsória);
  • salário-família;
  • licenças (maternidade, paternidade, para tratamento de saúde, por acidente de trabalho);
  • auxílios (maternidade e reclusão);
  • assistência à saúde.

Características do RPPS

O RPPS tem características específicas e, assim, uma das principais é o caráter contributivo e a formação de fundo de previdência próprio.  

Com essa característica, os servidores que possuem a previdência RPPS tem suas contribuições previdenciárias direcionadas para um fundo de previdência. 

Uma segunda característica é a possibilidade também que haja superávits nesse fundo e, com isso, decida-se por uma reforma que vise reduzir as contribuições dos servidores.

Essa questão serve para esclarecer como o equilíbrio financeiro é importante nesse tipo de regime de previdência, tanto em caso de déficit como em caso de superávit.

A terceira característica é a solidariedade da previdência social. A questão da solidariedade em relação à previdência social está prevista de forma direta e textual na Emenda Constitucional 41/03 e, além disso, já estava implícita na Constituição Federal de 1988.

Diferença entre RGPS e RPPS

O RGPS e RPPS são regimes previdenciários controlados pelo governo. Sendo assim, estão sujeitos a algumas mudanças, como a recente Reforma da Previdência. 

No entanto, a diferença vai além das siglas: 

  • RPPS – Regime Próprio de Previdência Social

O RPPS é formado por entidades públicas (Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários) e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • RGPS – Regime Geral de Previdência Social

Esse regime é controlado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é de filiação obrigatória para trabalhadores regidos pela CLT e demais trabalhadores que recebem alguma remuneração. 

Quais as vantagens do RPPS?

Para se aposentar, essa modalidade de aposentadoria tem menos requisitos. Veja:

  • Não está sujeito ao fator previdenciário 

O fator previdenciário serve para calcular o tempo de contribuição e a expectativa de vida, reduzindo o valor se a pessoa quiser se aposentar mais cedo. 

Entretanto, esse cálculo só é válido para quem se enquadra no RGPS. 

  • Menor tempo de carência para receber benefícios 

No RPPS o servidor público já tem o direito automático ao recebimento dos benefícios logo após a tomada de posse no cargo público. 

Ao contrário do RGPS, em que é necessário cumprir o período de carência para ter direito aos benefícios previdenciários. 

  • Menos tempo para se aposentar

Em geral, o RPPS permite a aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, após 10 anos de carreira no setor público e 5 anos no mesmo cargo.

Para isso, é preciso atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Além disso, existem estas regras:

  • ausência de teto;
  • abono de permanência;
  • acompanhamento da gestão pelos servidores;
  • aposentadoria compulsória;
  • maior agilidade na concessão dos benefícios;
  • maior qualidade de atendimento;
  • fiscalização pelo Poder Legislativo, Poder Executivo e Tribunal de Contas.

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Quais aposentadorias tem no RPPS?

Para os servidores públicos, em geral, existem quatro formatos de aposentadoria. São elas:

  1. Aposentadoria por invalidez permanente

Assim como no RGPS, essa aposentadoria ocorre quando o servidor fica incapacitado para desempenhar suas atividades profissionais. 

A incapacidade pode ser total ou parcial, mas ela precisa ser permanente para que o benefício seja concedido. 

  1. Aposentadoria especial

Nessa modalidade de aposentadoria, o servidor deve comprovar que está sujeito a situações que prejudicam a sua saúde.

Ou seja, exposto a agentes nocivos à sua saúde, incluindo agentes químicos, físicos e biológicos, por exemplo.

  1. Aposentadoria compulsória

Ao completar 75 anos, o servidor público se aposenta de forma compulsória. Sendo assim, ele precisa se afastar de todas as atividades profissionais.

  1. Aposentadoria voluntária

Antes da Reforma da Previdência, essa aposentadoria era permitida para servidores com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. 

Havia uma série de outros requisitos, como, por exemplo, tempo de contribuição, de atuação no serviço público e de ocupação do mesmo cargo.

Entretanto, essa modalidade é a que mais teve alterações com a Reforma da Previdência. 

Porém, quem já tinha esse direito adquirido até a data da publicação não sofreu nenhum prejuízo ou perda. Sendo assim, continua tendo o direito de se aposentar com as normas antigas. 

Previdência Pública ou Privada? 

A Previdência Pública é aquela que beneficia todos os trabalhadores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todo aquele cidadão que exerce atividade remunerada, é obrigado a contribuir para a Previdência Social.

Já na Previdência Privada, você escolhe um valor futuro que quer receber durante os anos de aposentadoria e todo mês faz um aporte no seu plano.

Este dinheiro é seu e rende conforme a sua escolha e do seu fundo. Você não pode mexer, pois ele é o que vai sustentar a sua aposentadoria nos anos futuros. 

RPPS após a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, passou a existir novas exigências em relação à idade e ao tempo de contribuição. Além disso, houve alteração no cálculo e na alíquota de recolhimento. 

A mudança só não é feita em situações em que se encaixa a aposentadoria por invalidez. 

Em relação à idade mínima, passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. 

O tempo de contribuição mínimo deixa de ser variável conforme a modalidade de aposentadoria e, agora, passa a ser de 25 anos para todos os servidores, sendo homens e mulheres. 

Além disso, precisa ser comprovado que o servidor tem 10 anos de serviço público sendo 5 anos na mesma função. 

Essa regra só não se aplica na aposentadoria compulsória e o servidor somente receberá o valor integral na aposentadoria se ele tiver 40 anos de contribuição. 

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Como ficou o cálculo?

Antes de ocorrer a Reforma, o salário de benefício era proporcional às contribuições já realizadas nos casos de aposentadoria compulsória e por invalidez. 

Para quem ingressou no serviço público depois da reforma, o salário de benefício passou a ser a média aritmética das contribuições realizadas multiplicada por 60% e acrescida de 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.

Então, os novos servidores não terão distinção entre os quatro tipos de aposentadoria para fins de salário benefício. 

Já os servidores que estavam na ativa quando as novas regras entraram em vigor terão uma regra de transição, que considera idade, tempo de contribuição e outros requisitos.

Alíquotas

Com a Reforma, passou a existir oito alíquotas, elas variam entre 7,5% e 22%, vai depender do salário em que quanto mais alto, maior o desconto. 

Antes da Reforma, o valor da alíquota era único para servidores, sendo apenas de 11%.

Conclusão

Como vimos, o RPPS é o sistema de Regime Próprio de Previdência Social para servidores, essa também é uma modalidade pública.

A aposentadoria por RPPS, na maioria das vezes, costuma ser mais vantajosa que a aposentadoria pelo RGPS.

Vale lembrar que esse tipo de aposentadoria está restrito a servidores federais, estaduais e de municípios que possuem esse regime de previdência.

Aconselho que procure um advogado especialista no assunto para lhe ajudar em caso de dúvidas ou para solucionar questões relacionadas ao assunto. 

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