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Quais benefícios eu posso acumular com aposentadoria por invalidez?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabia que pode acumular mais de um benefício junto ao INSS mesmo com a reforma? Sim, ainda é possível! A legislação previdenciária em vigor determina alguns benefícios que se pode acumular, bastando apenas preencher alguns requisitos legais.

Sendo assim, você poderá receber de 2 ou mais benefícios ao mesmo tempo. Permite-se isso dentro de alguns casos junto ao INSS. Muitas pessoas têm crenças em muitos mitos em relação a receber dois benefícios.

Existem casos onde há a vedação expressa e implícita, mas, existem casos onde isso não ocorre. Sendo assim, pode-se sim receber mais de 1 benefício, seja pelo segurado ou pelo dependente.

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Quais são os benefícios do INSS que você pode acumular?

Você pode sim acumular a aposentadoria junto a uma pensão por morte, por exemplo. Mas, ela terá de preencher alguns requisitos legais para isso. Porém, já existem outros benefícios que não se pode acumular, como por exemplo o BPC-Loas.

Este último, não permite o acúmulo com nenhum outro. Há várias restrições em relação ao acúmulo de auxílio acidente e auxílio doença por exemplo. Atualmente a legislação diz que tirando o direito adquirido, não se pode receber vários benefícios do INSS.

E nestes, estão incluídos por exemplo, os ligados a doenças ou acidente de trabalho. Se você tem um auxílio acidente e se aposentou antes de 1997, poderá sim ter os dois acumulados. Já se for após essa data, não terá o direito adquirido e não poderá acumular.

Mas, você sabia que se você tem uma aposentadoria, independente da categoria, é possível acumular com uma pensão por morte? Sim, desde que você preencha a legalidade, poderá obter sim, pois a lei não veda o recebimento acumulado destes dois benefícios.

Um exemplo disso é que uma pessoas poderá receber duas aposentadorias no seguinte caso: quando uma é paga pelo INSS e a outra é paga pelo regime em que o trabalhador prestava serviço.

Outro caso de permissão de acúmulo é quando a aposentadoria e a pensão por morte é deixada por um companheiro e outra por um filho e filha. Isso pode ocorrer desde que haja comprovação da dependência econômica.

Atualmente a lei prevê sim alguns tipos de benefícios que não se pode acumular. Acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias por idade, não é permitido.

Posso receber acima do teto do INSS e acumular benefícios?

Existem sim alguns casos onde você poderá receber dois benefícios e exceder o teto do INSS. Se você acumular dois tipos de benefícios que não são proibidos por lei, eles poderão sim ser superiores ao teto de R$7.507,49.

Sendo assim, a lei permite que se acumule e passe do teto nos seguintes casos:

Há a possibilidade de receber: auxílio doença, o auxílio acidente, a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por invalidez, o auxílio reclusão, o salário maternidade e o seguro desemprego junto de uma pensão por morte (ou seja, um deles + a pensão por morte).

Outra possibilidade é cumular a aposentadoria de regimes diferentes, ou seja, aposentadorias do INSS e de regimes próprios. Essa cumulação pode ser entre aposentadorias de regimes próprios diferentes ou entre aposentadorias do regime próprio e do INSS.

É importante destacar que a cumulação desses benefícios está sujeita a algumas regras e limitações, que devem ser verificadas caso a caso. Além disso, é necessário cumprir os requisitos específicos de cada benefício para poder recebê-los juntamente com a pensão por morte.

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A reforma da previdência e a acumulação de benefícios do INSS

Houveram grandes mudanças para que haja o recebimento de mais de um benefício do INSS depois da reforma da previdência de 2019. Pode-se sim receber mais de um benefício, porém, foram alterados os cálculos.

Se você conseguiu eles antes do dia 13/11/2019, você terá o direito a receber os dois benefícios integralmente. Porém, depois dessa data, não é mais possível. Um exemplo é na questão de pensão por morte, que antes se recebia 100%, inclusive se ele era aposentado, o valor era igual caso tivesse direito.

Antigamente ocorria de que quando um beneficiário recebia a pensão por morte do esposo, ela continuava recebendo o benefício totalmente acumulado com a própria aposentadoria. Porém isso mudou com a reforma da previdência.

Agora existe um cálculo para cumulação de mais de um benefício. Este cálculo é diferente a depender do caso, e irá variar de acordo com o valor recebido. O benefício de maior valor continua sendo recebido, porém, o segundo irá passar por uma escala, correspondente ao número de salários mínimos dele.

Agora é assim que é realizado o cálculo para o benefício de valor menor

  • Um salário mínimo: o segurado recebe 100% do valor;
  • Um a dois salários mínimos: o segurado recebe 60% do valor;
  • Dois a três salários mínimos: o segurado recebe 40% do valor;
  • Três a quatro salários mínimos: o segurado recebe 20% do valor;
  • Acima de quatro salários mínimos: o segurado recebe 10% do valor.

A acumulação indevida de benefícios do INSS

Você sabia que isso é um crime e pode dar uma grande dor de cabeça para um segurado? Sim, pois terá de restituir todos os valores pagos para o INSS. Atualmente, o INSS entende que mesmo em casos de boa fé, o segurado terá de devolver.

Atualmente dentro do sistema judiciário Brasileiro existe uma ampla discussão acerca da devolução ou não de valores recebidos do INSS. Quando houver interpretação equivocada por parte do INSS, e ainda que de boa fé, tenha-se recebido valores, existe um porém.

Nestes casos a devolução pode não ser obrigatória, pois a expectativa de recebimento de tais valores eram verbas alimentares que se julgavam legítimas. Sendo assim, o STF – Supremo Tribunal Federal reconheceu ser desnecessária a devolução de tais valores.

Se forem recebidos de boa fé, e seu caráter foi “alimentar”, não deverá ser restituído aos cofres. Eles decidiram isso, partindo do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.

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Conclusão

Está com dúvidas se no seu caso deve haver a devolução de valores ou não? Quer uma análise e saber se o seu caso se enquadra no recebimento de dois benefícios? Entre em contato conosco!

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