O Lenvatinibe, comercializado com o nome Lenvima, é um medicamento antineoplásico usado no tratamento de alguns tipos de câncer. Ele atua como um inibidor de tirosina quinase, uma substância que bloqueia proteínas específicas responsáveis pelo crescimento descontrolado das células cancerosas. Essa ação ajuda a retardar ou interromper o crescimento do tumor.
Para quais tipos de câncer o Lenvatinibe é indicado?
De acordo com a bula que a Anvisa aprovou, indica-se o Lenvatinibe para:
- Carcinoma diferenciado da tireoide (CDT): em casos localmente avançados ou metastáticos que não respondem ao tratamento com radioiodoterapia;
- Carcinoma de células renais (CCR): em combinação com o medicamento everolimo, para pacientes que já receberam outra terapia anti-angiogênica;
- Carcinoma hepatocelular (CHC): para pacientes com doença avançada ou não ressecável que ainda não receberam outro tipo de tratamento sistêmico.
Além das indicações da bula, é possível utilizar o Lenvatinibe em outros tipos de câncer fora das indicações oficiais, com base na chamada Medicina Baseada em Evidências.
Esse uso, conhecido como off label, ocorre quando o médico recomenda o medicamento para tratar condições diferentes das listadas na bula. Desde que exista respaldo científico para tal indicação.
É importante destacar que o uso off label não exclui a obrigação dos planos de saúde de cobrir o tratamento, especialmente se houver recomendação médica bem fundamentada.
Nesses casos, é possível acionar o Judiciário para garantir o acesso ao medicamento quando houver negativa de cobertura pelo convênio.
Se você ou um familiar está enfrentando dificuldades para obter o Lenvatinibe ou qualquer outro medicamento necessário, é essencial que consulte um advogado especializado em direito à saúde. Dessa forma, é possível garantir o tratamento adequado.
Lenvatinibe (Lenvima) deve ser coberto pelo plano de saúde?
Sim, o plano de saúde deve cobrir o Lenvatinibe (Lenvima), mesmo que seu uso não esteja previsto no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A legislação brasileira, especialmente a Lei 9656/98, garante o direito à cobertura de tratamentos prescritos por médicos, desde que respaldados por evidências científicas e registrados pela Anvisa.
A Lei 9656/98, recentemente reforçada pela Lei 14.454/22, estabelece que os planos de saúde devem custear tratamentos ou medicamentos que os médicos prescrevem, mesmo que não constem no rol da ANS, desde que:
- Exista comprovação científica da eficácia do tratamento;
- Haja recomendação de órgãos internacionais reconhecidos, ou pela Conitec (no caso do SUS).
Como a Anvisa registrou o Lenvatinibe e evidências científicas respaldam amplamente seu uso, os planos de saúde devem cobrir o medicamento. Independentemente de estar ou não no rol da ANS.
Infelizmente, muitas operadoras utilizam o rol da ANS como justificativa para negar tratamentos de alto custo, como o Lenvatinibe. Eles apostam que poucos pacientes buscarão seus direitos na Justiça. Essa prática, no entanto, é ilegal, pois contratos de planos de saúde e regras da ANS não podem se sobrepor à legislação federal.
Além disso, a ANS incluiu o medicamento no rol apenas para um caso específico: carcinoma hepatocelular (CHC) em pacientes que não receberam tratamento sistêmico anterior para doença avançada ou não ressecável. Assim, pacientes com outros tipos de câncer, como carcinoma de tireoide ou carcinoma renal, podem enfrentar negativas indevidas.
Lenvatinibe (Lenvima) deve ser coberto pelo SUS?
Sim, o SUS deve fornecer o Lenvatinibe (Lenvima) quando uma prescrição médica comprovar a necessidade do medicamento. A Constituição Federal de 1988 assegura que o acesso à saúde é um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado. Isso inclui o fornecimento de medicamentos indispensáveis para o tratamento de doenças graves, como o câncer.
O que garante o acesso ao Lenvatinibe pelo SUS?
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir acesso a tratamentos de saúde de forma universal e gratuita. Isso abrange medicamentos como o Lenvatinibe, desde que a Anvisa tenha registrado o medicamento, como é o caso. Além disso:
- O direito ao tratamento se fundamenta na prescrição médica, que deve se basear em evidências científicas;
- Mesmo em casos em que o medicamento não esteja listado em protocolos específicos do SUS, ele pode ser solicitado via judicial, caso o fornecimento seja negado.
Por que o SUS pode negar o Lenvatinibe?
Embora o SUS tenha a obrigação de fornecer o medicamento, fatores como limitações orçamentárias, falta de estoque ou ausência em protocolos podem levar à negativa de cobertura. No entanto, pode-se considerar essa negativa abusiva, principalmente se a prescrição médica comprovar que o tratamento é essencial para o paciente.
O que fazer se o SUS negar o fornecimento do Lenvatinibe?
Se o SUS recusar o fornecimento, é possível:
- Recorrer administrativamente: Solicitar diretamente à Secretaria de Saúde do município ou estado, apresentando a prescrição médica e outros documentos necessários.
- Entrar com ação judicial: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode auxiliar na obtenção do medicamento por via judicial, com base no direito constitucional à saúde.
Negar o fornecimento de medicamentos indispensáveis como o Lenvatinibe é uma violação dos direitos garantidos pela Constituição e pelas normas que regem o SUS. Se você enfrentar esse obstáculo, busque orientação jurídica para garantir o tratamento adequado.
Lembre-se: a saúde é um direito, e o SUS tem a obrigação de fornecer os recursos necessários para garantir sua qualidade de vida. Não aceite a negativa sem lutar pelos seus direitos!
Tempo para Obter a Medicação pela Justiça
O tempo para conseguir o Lenvatinibe (Lenvima) pela Justiça pode ser rápido, especialmente em casos urgentes que envolvam risco à vida. Geralmente, os juízes concedem liminares – decisões provisórias e imediatas – em poucos dias ou até horas, garantindo o fornecimento do medicamento de forma ágil. A urgência do tratamento e a documentação médica completa são fatores determinantes para acelerar o processo.
Para entrar com uma ação, é necessário reunir a prescrição médica, laudos e exames que comprovem a necessidade do medicamento, além de eventual negativa formal do SUS ou plano de saúde. Um advogado especializado em Direito à Saúde apresentará o pedido judicial, que pode incluir um mandado de segurança para assegurar a decisão liminar.
A Justiça tem se mostrado favorável em casos de medicamentos de alto custo, como o Lenvatinibe, reconhecendo o direito constitucional à saúde. Portanto, se houver negativa de cobertura, recorrer à Justiça é uma alternativa eficaz para garantir o tratamento de forma célere e preservar sua saúde.
O que a ANS fala sobre a cobertura do Lenvatinibe (Lenvima) pelo plano de saúde?
Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o Lenvatinibe (Lenvima®) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Isso torna obrigatória a cobertura do medicamento pelos planos de saúde.
A atualização reforça o direito dos pacientes ao acesso a tratamentos modernos e eficazes contra o câncer, como o Lenvatinibe. Os médicos utilizam esse medicamento para tratar casos específicos de carcinoma hepatocelular e outras condições oncológicas.
Apesar disso, muitas operadoras de planos de saúde têm recusado a cobertura do Lenvatinibe, alegando que o uso indicado pelo médico está fora da bula (off label).
No entanto, a justificativa não se sustenta legalmente. O Judiciário entende que a decisão sobre o tratamento adequado cabe exclusivamente ao médico que acompanha o paciente e que a negativa do plano com base no uso off label se considera abusiva.
Portanto, se houver recusa do plano de saúde, mesmo com a inclusão do medicamento no Rol da ANS, é possível acionar a Justiça para garantir o fornecimento do Lenvatinibe!
Como a Justiça decide nesse caso?
A Justiça, em geral, tem se posicionado de forma favorável aos pacientes em casos de negativas de cobertura do Lenvatinibe (Lenvima) pelos planos de saúde.
Os tribunais entendem que a Constituição Federal garante o direito à saúde, e que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento mais adequado, mesmo em situações de uso off label (fora da bula).
Quando a Anvisa registra o medicamento, como é o caso do Lenvatinibe, e a prescrição médica se fundamenta em evidências científicas, a Justiça considera abusiva a recusa do plano.
Além disso, a inclusão do Lenvatinibe no Rol de Procedimentos da ANS desde 2021 reforça ainda mais a obrigação das operadoras de custeá-lo. Independentemente da condição tratada, desde que exista respaldo médico e científico.
Os juízes frequentemente concedem liminares em ações judiciais, obrigando os planos de saúde a fornecerem o medicamento de forma imediata, principalmente em casos em que a vida ou a qualidade de vida do paciente está em risco.
A celeridade tem como objetivo garantir que o paciente receba o tratamento necessário no tempo adequado para preservar sua saúde.
Portanto, se houver negativa de cobertura, o caminho judicial é uma alternativa eficaz e amplamente respaldada por decisões favoráveis, assegurando o direito ao tratamento com o Lenvatinibe.
Exemplo prática de processo onde a justiça determinou o fornecimento de Lenvatinibe (Lenvima) pelo plano de saúde
Os Tribunais de Justiça têm se posicionado de forma clara quanto à obrigatoriedade dos planos de saúde em custear o Lenvatinibe (Lenvima). Mesmo quando o medicamento não está listado no rol de procedimentos da ANS ou é utilizado de forma “off-label” (fora das indicações tradicionais da bula).
Um exemplo recente foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele determinou o fornecimento do Lenvatinibe para uma paciente diagnosticada com câncer no endométrio.
O plano de saúde havia negado a cobertura do medicamento com base na alegação de que a prescrição médica era “off-label” e o tratamento não estava previsto no rol da ANS.
No entanto, o Tribunal entendeu que a negativa era inadmissível. Uma vez que o medicamento foi prescrito por um médico, e a paciente necessitava do tratamento para sua recuperação.
O julgamento reafirmou a aplicação das Súmulas 102 e 95 do TJSP, que defendem que é obrigação do plano de saúde custear medicamentos necessários à melhoria da saúde do paciente, independentemente de sua inclusão no rol da ANS.
A decisão foi importante não apenas para garantir o acesso ao tratamento, mas também para destacar que a escolha do tratamento cabe à equipe médica e não à operadora do plano de saúde.
Leia a decisão:
Decisão: Apelação Cível, TJ-SP, Relatora: Maria do Carmo Honorio, AC 1017827-12.2021.8.26.0506, Julgado em 31/01/2022.
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL POR NÃO CONSTAR NO ROL DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS E POR SER DE USO “OFF-LABEL”. INADMISSIBILIDADE. PARTE QUE NECESSITA DO TRATAMENTO PARA MELHORA DE SUA SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 102 E 95 DO TJSP.
1. Inadmissível negativa de fornecimento dos medicamentos Pembrolizumabe e Lenvatinibe, com prescrição médica, a paciente diagnosticada com câncer no endométrio, após falha no tratamento quimioterápico, sob fundamento de que se trata de prescrição “off-label”. 2. A negativa de cobertura de medicamentos não tem o condão de gerar indenização por danos morais quando não demonstrado fato do qual possa ser inferida efetiva ofensa aos direitos da personalidade da paciente. Precedentes desta C. 6ª Câmara. (TJ-SP – AC: 10178271220218260506 SP 1017827-12.2021.8.26.0506, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 31/01/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2022)
O que é preciso fazer para acionar a Justiça?
Para acionar a Justiça e garantir o fornecimento do medicamento Lenvatinibe (Lenvima) quando negado pelo plano de saúde ou pelo SUS, existem alguns passos importantes a serem seguidos.
O primeiro deles é a obtenção de uma prescrição médica formal, que deve ser detalhada e explicar a necessidade do tratamento. Além disso, é fundamental reunir documentos que comprovem a negativa de cobertura do medicamento, seja por parte do plano de saúde ou do SUS.
O próximo passo é procurar um advogado especializado em direito da saúde, que possa avaliar o caso com precisão e identificar as melhores estratégias jurídicas.
Com a ajuda do advogado, o paciente poderá ingressar com uma ação judicial, normalmente um mandado de segurança ou uma ação cautelar, dependendo da urgência do tratamento
Em muitos casos, o advogado pode solicitar uma liminar, que é uma decisão provisória que garante o fornecimento do Lenvatinibe de forma urgente, sem precisar esperar pela decisão final do processo. A liminar é fundamental em situações em que a saúde do paciente depende rapidamente do medicamento.
Após o ingresso da ação, o juiz fará uma análise judicial do caso, levando em consideração a prescrição médica e a negativa do plano de saúde ou do SUS.
A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes nesses casos, com muitos tribunais decidindo a favor da cobertura do medicamento, especialmente quando é comprovada a necessidade do tratamento.
Uma vez concedida a liminar ou sentença favorável, o plano de saúde ou o SUS deve cumprir a execução da decisão judicial, fornecendo o medicamento Lenvatinibe ao paciente, conforme a determinação judicial.
O plano de saúde negou a cobertura do Lenvatinibe, como reverter a situação?
A negativa de um plano de saúde pode ser desafiadora, especialmente quando se trata de um tratamento essencial como o Lenvatinibe, indicado para alguns tipos de câncer.
O primeiro passo é tentar resolver diretamente com o plano. Entre em contato, apresente os documentos que comprovam a necessidade médica e busque reverter a decisão administrativamente.
Caso a negativa persista, é possível registrar uma denúncia junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula e fiscaliza a atuação dos planos de saúde.
Se a tentativa administrativa não for suficiente, é importante reunir toda a documentação necessária para buscar os seus direitos.
Isso inclui seus documentos pessoais, a carteirinha do plano de saúde, a negativa por escrito emitida pelo plano e o laudo médico que detalha o diagnóstico e justifica o tratamento com o medicamento.
Com esses documentos em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especializado em Direito da Saúde.
O advogado poderá ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar. Essa medida é crucial, pois permite que o tratamento seja iniciado imediatamente, mesmo antes de o processo judicial ser concluído.
A liminar obriga o plano de saúde a custear o medicamento de forma urgente, garantindo que o paciente não sofra atrasos no tratamento que possam agravar seu estado de saúde.
Além de garantir o acesso ao tratamento, o paciente também pode buscar indenização por danos morais.
A negativa de cobertura, especialmente em um momento de vulnerabilidade causado pelo câncer, pode gerar sofrimento emocional significativo.
A Justiça tem reconhecido esse tipo de situação como passível de reparação, tanto pelo impacto emocional quanto pelos riscos que a demora no tratamento pode trazer para a saúde do paciente.
Por isso, é fundamental agir com rapidez e buscar apoio jurídico especializado para assegurar tanto o tratamento quanto a devida reparação pelos danos sofridos.
Como um advogado pode me ajudar a conseguir o Lenvatinibe (Lenvima) com urgência?
Diante da negativa do plano de saúde para fornecer o Lenvatinibe, um advogado especializado em Direito da Saúde é essencial para garantir o acesso rápido ao medicamento.
Primeiramente, ele analisará o caso e orientará sobre os documentos necessários, como a negativa por escrito do plano de saúde, o laudo médico detalhando o diagnóstico e justificando o uso do Lenvatinibe, além de seus documentos pessoais e demais documentos que possam estar alinhados ao caso.
Com esses documentos, o advogado poderá ingressar com uma ação judicial pedindo uma liminar, que é uma decisão provisória concedida em caráter de urgência.
A liminar obriga o plano de saúde a custear o medicamento imediatamente, antes mesmo do julgamento final do processo. Isso é especialmente importante em casos de tratamentos contra o câncer, onde a demora pode agravar a doença e comprometer a eficácia do tratamento.
Além de garantir o medicamento, o advogado pode solicitar na ação judicial o reconhecimento de danos morais.
A recusa injustificada de cobertura em um momento de alta vulnerabilidade emocional e física pode gerar um desgaste que a Justiça costuma entender como passível de indenização.
Um advogado especializado torna o processo mais rápido e eficiente, aumentando as chances de que você consiga o tratamento necessário sem atrasos.
Por isso, caso enfrente essa situação, busque o auxílio de um profissional qualificado o quanto antes.
Passo a passo para entrar com um processo contra o meu plano de saúde:
Se você enfrenta a negativa de cobertura de um tratamento ou medicamento por parte do plano de saúde, seguir um passo a passo organizado pode facilitar o processo judicial. Confira:
1. Reúna os documentos necessários
Tenha em mãos os seguintes documentos:
- Cópia da negativa do plano de saúde: Esse é o documento oficial em que o plano informa que não autorizará o tratamento ou medicamento solicitado.
- Laudo médico detalhado: Deve conter o diagnóstico, a justificativa para o tratamento e a urgência da indicação.
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
Procure auxílio jurídico
Um advogado com experiência em Direito da Saúde é essencial para conduzir o caso. Ele analisará a situação e orientará sobre os direitos do consumidor.
Busque uma solução administrativa
Antes de recorrer à Justiça, entre em contato com o plano de saúde. Às vezes, apresentar novos documentos ou conversar com um representante pode resolver a questão sem necessidade de um processo. Se não funcionar, registre uma denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ação judicial com pedido de liminar
O advogado ingressará com a ação no Judiciário, solicitando uma liminar. Essa medida garante que o plano de saúde custeie o tratamento ou medicamento de forma imediata, sem aguardar o desfecho do processo, que pode levar mais tempo.
Acompanhamento do processo e cumprimento da decisão
Após a concessão da liminar, o plano de saúde será obrigado a cumprir a decisão. O advogado acompanhará todo o processo para garantir que seus direitos sejam respeitados, inclusive, se necessário, solicitando o pagamento de indenização por danos morais em razão da negativa indevida.
Garanta o cumprimento do direito
Caso o plano de saúde descumpra a decisão judicial, o advogado pode requerer sanções, como multas diárias, para forçar o cumprimento.
Ter um profissional capacitado ao seu lado é fundamental para enfrentar o processo com segurança e agilidade, garantindo o acesso ao tratamento de forma eficaz.