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Pensão para vítimas do Zika vírus agora é lei: saiba quem tem direito

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Milhares de famílias brasileiras afetadas pela epidemia de Zika vírus em 2015 finalmente receberam um importante reconhecimento do Estado. Saiba que agora é oficial: foi promulgada a lei que garante o pagamento de pensão vitalícia para vítimas do Zika vírus que desenvolveram síndrome congênita.

    Mas afinal, o que isso muda na prática? Quem pode receber? Como solicitar?

    A seguir, explicamos tudo sobre esse novo direito previdenciário. Continue lendo para entender os critérios, os valores e o passo a passo para obter o benefício.

    O que é o Zika vírus?

    O Zika vírus é um arbovírus transmitido principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti, o mesmo transmissor da dengue e da chikungunya. Ele ganhou notoriedade no Brasil entre 2015 e 2016, quando seu surto foi associado a um número elevado de casos de microcefalia e outras malformações congênitas em recém-nascidos.

    Ao infectar gestantes, o vírus pode atingir o feto e causar o que se chama de síndrome congênita do Zika vírus, que inclui danos neurológicos permanentes, atrasos no desenvolvimento e necessidade de cuidados especiais ao longo da vida.

    Embora os sintomas em adultos geralmente sejam leves — como febre baixa, manchas na pele, dores nas articulações e conjuntivite — os impactos em bebês infectados durante a gestação podem ser extremamente graves. Por isso, a nova lei que garante pensão vitalícia a essas vítimas representa um avanço importante na proteção social dessas famílias.

    O que é a pensão para vítimas do Zika vírus?

    A Lei 14.876/2024, sancionada em julho de 2025, instituiu a nova pensão especial vitalícia. Com isso, o governo passou a garantir o pagamento mensal de uma pensão com valor equivalente ao maior salário de benefício do RGPS (o chamado teto do INSS) às pessoas com síndrome congênita causada pelo Zika vírus, desde que estejam inscritas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Com a nova legislação, o governo decidiu reparar os danos causados às crianças que nasceram com malformações graves, como microcefalia, durante o surto do Zika vírus. Porém, antes disso, o benefício já era concedido por meio de medidas provisórias. Agora, no entanto, o direito passa a ser permanente e garantido por lei, oferecendo mais segurança e estabilidade às famílias afetadas.

    A Lei nº 15.156/2025 institui dois direitos principais para as pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika:

    1. Indenização por dano moral

    O Estado reconhece a responsabilidade pelos danos causados e assegura o pagamento de:

    • R$ 50.000,00 em parcela única, mas com atualização monetária pelo INPC até a data do pagamento.
    • Isenção de Imposto de Renda sobre esse valor.

    Assim, essa indenização é devida à pessoa com deficiência permanente, e não aos responsáveis legais, salvo em caso de tutela ou curatela formal.

    2. Pensão especial mensal e vitalícia

    Além da indenização por dano moral, a nova lei estabelece o pagamento de uma pensão mensal vitalícia à pessoa com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao Zika vírus. Esse benefício possui as seguintes características:

    • O valor da pensão corresponde ao maior salário de benefício do RGPS;
    • O pagamento começa a contar a partir da data em que o requerimento é protocolado no INSS;
    • O beneficiário tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre o valor recebido;
    • A lei também garante o pagamento de um abono anual (13º salário), calculado com base no valor da pensão do mês de dezembro;
    • Por fim, o beneficiário pode acumular a pensão com outros benefícios, como:
    • O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
      • A indenização por dano moral prevista na própria Lei nº 15.156/2025;
      • O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)
      • Benefícios previdenciários com valor de até um salário mínimo.

    Nesse sentido, a possibilidade de acúmulo amplia significativamente a proteção social para as famílias afetadas e reforça o compromisso do Estado com a reparação dos danos causados pela epidemia de Zika.

    A lei também alterou regras da CLT e do INSS

    A Lei nº 15.156/2025 também trouxe avanços para mães e pais de crianças com deficiência permanente causada pelo Zika vírus:

    • Prorrogação da licença-maternidade por 60 dias (total de 180 dias) em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência;
    • Ampliação da licença-paternidade para 20 dias;
    • Prorrogação do salário-maternidade por 60 dias tanto no nascimento quanto na adoção de criança com deficiência;
    • Dispensa de revisão periódica do BPC, porém quando o impedimento for considerado permanente, irreversível ou irrecuperável.

    Assim, essas alterações reconhecem a realidade de cuidado contínuo dessas famílias e oferecem maior estabilidade legal e financeira.

    Como solicitar o benefício?

    A solicitação deve ser feita por meio do INSS, pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pela central telefônica 135.

    Será necessário apresentar:

    • Documento de identificação;
    • CPF;
    • Comprovante de inscrição no RGPS (se houver);
    • Documentos médicos que comprovem o diagnóstico de síndrome congênita por Zika vírus.

    É recomendável anexar laudos médicos, exames e histórico clínico detalhado, além de estar atento à documentação exigida pelo INSS.

    Atenção: a pensão não substitui outros direitos

    Embora a pensão seja um passo importante, ela não impede o acesso a outros serviços públicos. Nesse sentido, os beneficiários continuam tendo direito a:

    • Atendimento prioritário no SUS;
    • Educação inclusiva;
    • Acesso a programas sociais e políticas públicas para pessoas com deficiência.

    Qual a diferença entre pensão vitalícia e BPC?

    Muitas famílias que cuidam de pessoas com deficiência recebem o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que também é de um salário mínimo. A nova pensão vitalícia é acumulável com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

    É importante ressaltar que a pensão vitalícia, diferentemente do BPC, não exige comprovação de renda familiar baixa, o que pode representar uma vantagem significativa para muitas famílias que antes não conseguiam acesso ao benefício assistencial.

    Por que isso importa?

    A promulgação dessa lei representa um marco nos direitos previdenciários de pessoas com deficiência. Durante anos, as famílias afetadas pelo Zika enfrentaram não apenas os desafios de cuidado diário, mas também a burocracia e a insegurança jurídica sobre o futuro de seus filhos.

    Com a nova lei, há agora mais estabilidade e reconhecimento para essas famílias.

    O que muda na prática?

    Antes da nova lei, as famílias afetadas pelo Zika precisavam recorrer à Justiça ou depender de medidas provisórias instáveis para conseguir algum tipo de suporte financeiro. No entanto, com a promulgação da nova legislação, o cenário mudou significativamente:

    • A lei garante oficialmente os direitos das vítimas, oferecendo maior segurança jurídica;
    • O beneficiário pode acumular a pensão com o BPC ou com aposentadorias de até um salário mínimo, ampliando a proteção social;
    • Além disso, o governo reconhece de forma expressa o impacto do Zika na vida das pessoas com deficiência e de suas famílias.

    Fique atento aos seus direitos!

    Se você conhece alguém que tenha filho ou dependente com síndrome congênita do Zika vírus, compartilhe essa informação. Portanto, a nova pensão vitalícia é um direito garantido por lei, e quanto mais cedo for solicitado, mais rápido o benefício pode ser concedido.

    Se estiver em dúvida sobre como fazer o pedido ou se é melhor optar pelo BPC ou pela nova pensão, busque orientação especializada.

    Nesse sentido, uma equipe jurídica pode ajudar a avaliar a melhor alternativa para sua família!

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/02/pensao-a-vitimas-do-zika-virus-agora-e-lei#:~:text=A%20reda%C3%A7%C3%A3o%20aprovada%20pelo%20Legislativo,de%20Previd%C3%AAncia%20Social%20(RGPS).

    https://www.camara.leg.br/noticias/1175067-promulgada-lei-que-preve-pagamento-de-pensao-vitalicia-a-vitimas-do-zika-virus

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