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STF vai decidir se desconto de vale transporte e auxílio alimentação entram no cálculo do INSS

STF vai decidir se desconto de vale transporte e auxílio alimentação entra no cálculo do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    STF vai decidir se desconto de vale transporte e auxílio alimentação entra no cálculo do INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se os valores descontados dos empregados a título de vale-transporte e auxílio alimentação devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Como o tema recebeu repercussão geral, a decisão servirá para todos os processos semelhantes em andamento na Justiça.

    O que está em discussão?

    Além disso, discute-se se classificar esses descontos como remuneração aumentaria a contribuição ao INSS. O caso chegou ao STF após recurso de uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou o pedido de exclusão desses valores do cálculo da contribuição.

    Por que a decisão importa?

    A definição do STF terá impacto direto sobre o cálculo de benefícios futuros. Portanto, incluir esses valores na base do INSS pode influenciar a média das contribuições, elevando o valor da aposentadoria. Além disso, a decisão afetará a arrecadação da União e os custos trabalhistas das empresas, que precisarão ajustar os recolhimentos caso a tese seja aceita.

    Possíveis efeitos para empresas e trabalhadores?

    Para as empresas, a principal preocupação é o aumento da carga tributária e dos encargos sociais. Para os trabalhadores, por outro lado, a inclusão desses valores na remuneração poderia ampliar benefícios futuros e garantir maior segurança na aposentadoria.

    Próximos passos?

    Assim, o julgamento de mérito será agendado em sessão futura. Consequentemente, o entendimento do STF deverá uniformizar a interpretação nas instâncias inferiores, garantindo previsibilidade para empregadores e trabalhadores. Até lá, todos acompanham o processo e consideram possíveis ajustes na gestão de benefícios e folha de pagamento.

    Fonte: noticias.stf.jus.br/

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