A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto que concede aposentadoria especial a supervisores das secretarias de Educação. Assim, o texto seguirá para o Senado, salvo recurso que leve à análise do Plenário.
Quem será beneficiado?
O projeto inclui supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação. Eles prestam suporte pedagógico às escolas e, portanto, terão direito à aposentadoria especial, assim como professores do ensino infantil, fundamental e médio.
Além disso, a medida busca garantir igualdade de tratamento entre funções de magistério e supervisão pedagógica.
Tramitação do projeto:
Como o texto tramitava em caráter conclusivo, ele seguirá para o Senado. No entanto, qualquer deputado pode apresentar recurso para que o Plenário analise a proposta.
A aprovação considerou recomendação da relatora, que defendeu a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 2709/22 e um projeto apensado. Segundo a relatora, a medida garante isonomia e coerência entre funções de magistério.
Principais mudanças:
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ele prevê que eventuais afastamentos para treinamento ou pós-graduação não interrompem o direito à aposentadoria especial.
Além disso, a proposta define regras mais claras para servidores em diferentes níveis da educação, mantendo a segurança jurídica e previdenciária.
Após a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial no magistério exige:
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 57 anos
Para servidores públicos em geral, a idade mínima permanece:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Portanto, a medida amplia a proteção previdenciária e valoriza funções essenciais da educação. Além disso, reforça a igualdade de direitos entre profissionais do magistério e supervisores educacionais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias



