O INSS informou que 3.9 milhões de aposentados e pensionistas foram ressarcidos por descontos associativos indevidos. Além disso, os pagamentos ocorreram de forma administrativa até a última sexta-feira.
Segundo os dados oficiais, o governo já devolveu R$ 2,74 bilhões aos beneficiários. Assim, o programa alcançou uma das maiores ações de restituição da Previdência Social.
Em São Paulo, por exemplo, mais de 678 mil beneficiários receberam valores corrigidos. Nesse sentido, o total devolvido no estado superou R$ 493,6 milhões.
Pagamento ocorre sem necessidade de ação judicial
O ressarcimento administrativo permite o crédito direto na conta do benefício. Portanto, o aposentado não precisa recorrer à Justiça para receber os valores.
Para isso, o beneficiário deve verificar se houve desconto indevido. Em seguida, ele deve registrar a contestação pelo Meu INSS ou nos Correios.
Após a contestação, o segurado precisa aderir ao acordo de ressarcimento. Assim, o processo segue o plano homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Como funciona a análise após a contestação
Depois do pedido, a associação responsável recebe prazo de 15 dias para resposta. Nesse período, a entidade deve apresentar documentos que comprovem autorização válida.
Porém, se não houver comprovação, o beneficiário pode aderir ao acordo. Dessa forma, o valor fica liberado diretamente para pagamento. Além disso, o ressarcimento ocorre com correção pelo IPCA. Assim, o segurado recebe o valor atualizado monetariamente.
Prazo para contestar descontos permanece aberto
O prazo para contestar descontos indevidos segue até 14 de fevereiro de 2026.
No entanto, mesmo após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível.
Segundo o INSS, o procedimento é gratuito e simples.
Além disso, o sistema não exige envio de documentos adicionais.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?
O acordo atende aposentados e pensionistas com descontos indevidos entre 2020 e 2025. Portanto, quem se enquadra nesse período pode solicitar a devolução administrativa.
Ao aderir, o beneficiário aceita receber os valores sem ação judicial. Porém, ele abre mão de eventual indenização por dano moral contra o INSS.
Além disso, ações judiciais individuais ou coletivas são encerradas com a adesão. Assim, o acordo substitui a cobrança judicial pelos valores descontados.
Acordo e ações judiciais em andamento
Quem possui ação judicial ainda pode aderir ao acordo administrativo. Entretanto, isso vale apenas se não houver recebimento anterior pela Justiça.
Nesse caso, o beneficiário precisa desistir formalmente da ação. Por outro lado, o INSS se compromete a pagar honorários advocatícios em situações específicas.
Dessa forma, o acordo busca agilizar pagamentos e reduzir disputas judiciais.
Fonte: jornaldebrasilia.com.br



