Governo Federal prorroga o prazo para contestar descontos indevidos em benefícios previdenciários no INSS. Agora, aposentados e pensionistas têm mais 90 dias para realizar o procedimento.
Além disso, a nova data limite passou para 20 de junho. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Mais de 6,4 milhões já contestaram descontos
Até o momento, mais de 6,4 milhões de beneficiários já registraram contestação. Ao mesmo tempo, 4.401.653 pessoas aderiram ao acordo de ressarcimento.
Com isso, quase R$ 3 bilhões já foram devolvidos aos segurados em todo o país. Além disso, outros 748.734 beneficiários já podem ingressar na negociação.
Vale destacar que a adesão ao acordo continua disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.
Entenda como funciona o ressarcimento
O segurado deve seguir algumas etapas para receber os valores descontados indevidamente. Esses descontos ocorreram entre março de 2020 e março de 2025.
Primeiramente, é necessário verificar a situação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
Em seguida, o beneficiário deve informar ao INSS sobre o desconto não autorizado. Esse registro pode ocorrer pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios.
Depois disso, é preciso aguardar a análise. A entidade associativa tem até 15 dias úteis para apresentar resposta.
Caso não haja resposta ou surjam irregularidades, o sistema libera a opção de adesão ao acordo. Assim, o segurado poderá receber os valores.
Pagamento ocorre em até três dias úteis
Após a adesão ao acordo, o pagamento ocorre rapidamente. O valor será depositado na conta do benefício em até três dias úteis.
Além disso, existem regras específicas para alguns grupos. Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de adesão manual.
Beneficiários devem redobrar atenção contra golpes
Os segurados precisam ficar atentos a possíveis fraudes. O INSS não envia links ou mensagens solicitando dados pessoais.
Além disso, o órgão não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento.
Por fim, toda comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, pelo site oficial, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
Fonte: gov.br / Fonte imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil



