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Justiça reconhece insalubridade para merendeira exposta a calor excessivo

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional de insalubridade a uma merendeira de escola pública. Além disso, a decisão considerou a exposição contínua a calor acima dos limites legais.

    O tribunal confirmou a obrigação do município de pagar o benefício. Assim, o entendimento se baseou nas condições reais de trabalho da funcionária.

    A decisão considerou um laudo pericial técnico. Nesse sentido, o documento apontou níveis de calor acima do permitido pela legislação.

    Além disso, a perícia identificou a ausência de medidas eficazes de proteção. Portanto, não havia equipamentos capazes de neutralizar os efeitos do calor.

    Atividades ocorriam em ambiente com altas temperaturas

    A trabalhadora exercia suas funções na cozinha da escola. Assim, ela preparava e manuseava alimentos em ambiente com temperaturas elevadas.

    Além disso, a rotina envolvia exposição constante ao calor. Portanto, a atividade apresentava risco à saúde.

    A perícia apontou descumprimento das regras previstas na norma regulamentadora sobre insalubridade. Nesse caso, a norma estabelece limites de tolerância para exposição ao calor.

    Além disso, exige medidas de proteção para reduzir os riscos. No entanto, essas medidas não estavam presentes no ambiente analisado.

    O colegiado destacou um ponto relevante no processo. O próprio município iniciou o pagamento do adicional a partir de junho de 2024.

    No entanto, não houve mudança nas condições de trabalho. Assim, esse fato reforçou o reconhecimento do direito também para o período anterior.

    Adicional foi fixado em grau médio

    A decisão reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio. Portanto, o percentual fixado foi de 20%.

    Além disso, o tribunal considerou comprovada a exposição a calor acima dos limites legais. Assim, a situação justificou o pagamento do benefício.

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