A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional de insalubridade a uma merendeira de escola pública. Além disso, a decisão considerou a exposição contínua a calor acima dos limites legais.
O tribunal confirmou a obrigação do município de pagar o benefício. Assim, o entendimento se baseou nas condições reais de trabalho da funcionária.
A decisão considerou um laudo pericial técnico. Nesse sentido, o documento apontou níveis de calor acima do permitido pela legislação.
Além disso, a perícia identificou a ausência de medidas eficazes de proteção. Portanto, não havia equipamentos capazes de neutralizar os efeitos do calor.
Atividades ocorriam em ambiente com altas temperaturas
A trabalhadora exercia suas funções na cozinha da escola. Assim, ela preparava e manuseava alimentos em ambiente com temperaturas elevadas.
Além disso, a rotina envolvia exposição constante ao calor. Portanto, a atividade apresentava risco à saúde.
A perícia apontou descumprimento das regras previstas na norma regulamentadora sobre insalubridade. Nesse caso, a norma estabelece limites de tolerância para exposição ao calor.
Além disso, exige medidas de proteção para reduzir os riscos. No entanto, essas medidas não estavam presentes no ambiente analisado.
O colegiado destacou um ponto relevante no processo. O próprio município iniciou o pagamento do adicional a partir de junho de 2024.
No entanto, não houve mudança nas condições de trabalho. Assim, esse fato reforçou o reconhecimento do direito também para o período anterior.
Adicional foi fixado em grau médio
A decisão reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio. Portanto, o percentual fixado foi de 20%.
Além disso, o tribunal considerou comprovada a exposição a calor acima dos limites legais. Assim, a situação justificou o pagamento do benefício.



