TRU da 4ª Região valida período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição após a Reforma da Previdência.
A decisão garante que períodos em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez podem contar para aposentadoria no INSS, desde que exista contribuição ou atividade intercalada.
O entendimento foi firmado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região durante julgamento envolvendo um segurado do Paraná.
Decisão da TRU reconhece afastamento no INSS para aposentadoria
O processo envolvia um segurado de 65 anos que teve pedido de aposentadoria negado após o INSS desconsiderar período em auxílio-doença.
Segundo a defesa, outras turmas da mesma região já reconheciam esse tempo como válido para aposentadoria.
Diante da divergência, a TRU da 4ª Região decidiu unificar o entendimento sobre o tema.
Além disso, o colegiado afirmou que períodos em benefício por incapacidade preservam natureza de tempo de contribuição quando intercalados com atividade laboral ou recolhimentos previdenciários.
Decisão da TRU da 4ª Região valida período de benefício por incapacidade após auxílio-doença
A relatora do caso, juíza federal Marina Vasques Duarte, destacou que basta uma única contribuição válida após o afastamento para restabelecer o vínculo previdenciário.
Segundo a magistrada, não importa:
• quantidade de contribuições posteriores;
• categoria do segurado;
• ou eventual perda da qualidade de segurado.
Portanto, mesmo um recolhimento único pode permitir a contagem do período para aposentadoria.
Reforma não impede período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição
A decisão também esclareceu que a Reforma da Previdência não eliminou esse direito.
De acordo com a TRU da 4ª Região, o período em benefício por incapacidade não configura tempo fictício, já que existe previsão legal para equiparação ao tempo de contribuição.
O entendimento possui fundamento no artigo 55 da Lei 8.213/1991 e no Tema 101 do Supremo Tribunal Federal.
Após a fixação da tese, o processo retornará para a Turma Recursal do Paraná.
O novo julgamento deverá seguir obrigatoriamente o entendimento firmado pela TRU da 4ª Região.
Segundo especialistas, a decisão pode impactar outros segurados que tiveram períodos de afastamento desconsiderados pelo INSS.
Fonte: ieprev.com.br



