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Justiça afasta teto constitucional sobre Benefício Especial de magistrado aposentado

Justiça afasta teto constitucional sobre Benefício de aposentado
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Justiça (TRF5 afasta teto constitucional sobre Benefício Especial de magistrado aposentado ao reconhecer que a verba possui caráter indenizatório. Além disso, o tribunal entendeu que o chamado abate-teto não pode atingir essa parcela recebida após a migração para o regime de previdência complementar.

    A decisão ocorreu durante julgamento do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e mudou o entendimento anterior da Corte sobre o tema.

    TRF5 afasta teto constitucional sobre Benefício Especial após migração previdenciária

    O caso começou após um mandado de segurança apresentado pelo magistrado aposentado Sebastião José Vasques de Moraes.

    Segundo o processo, a Presidência do próprio TRF5 havia aplicado o teto constitucional sobre a soma da aposentadoria com o Benefício Especial previsto na Lei 12.618/2012.

    No entanto, a defesa argumentou que o Benefício Especial não possui natureza remuneratória nem previdenciária.

    Além disso, sustentou que a verba funciona como compensação financeira pela perda de regras anteriores de aposentadoria.

    Benefício Especial possui caráter indenizatório, diz TRF5

    Durante o julgamento, os desembargadores discutiram principalmente:

    • a natureza jurídica da verba;
    • os direitos do servidor que migra de regime;
    • os limites da atuação do TCU.

    O relator do acórdão afirmou que o Benefício Especial possui caráter indenizatório. Segundo o magistrado, o benefício surgiu como compensação ao servidor público que aceitou migrar para o regime complementar e abrir mão da integralidade e da paridade.

    Além disso, o voto destacou que aplicar o teto constitucional reduziria indevidamente um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor.

    TRF5 reforçou proteção ao ato jurídico perfeito

    O tribunal também entendeu que a migração de regime previdenciário representa um negócio jurídico bilateral.

    Dessa forma, o TRF5 afirmou que:

    • a boa-fé deve ser preservada;
    • as regras originais precisam ser respeitadas;
    • a segurança jurídica impede alterações posteriores prejudiciais.

    Além disso, o julgamento citou o Parecer JL-03/2020 da Advocacia-Geral da União, que reconhece o caráter compensatório do Benefício Especial.

    Entendimento do TRF5 protege Benefício Especial de magistrado aposentado

    O Pleno do TRF5 ainda definiu limites para a atuação do Tribunal de Contas da União.

    Segundo o entendimento firmado:

    • o TCU pode fiscalizar aspectos gerais da aposentadoria;
    • porém não pode revisar verbas puramente indenizatórias.

    Por isso, o tribunal decidiu impedir o envio de discussões exclusivas sobre o Benefício Especial ao TCU.

    Apesar disso, o tribunal não analisou pedidos relacionados à suspensão de auditorias já encaminhadas ao TCU.

    Segundo o entendimento adotado, apenas o Supremo Tribunal Federal possui competência para julgar atos diretos da Corte de Contas.

    Fonte: ieprev.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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