O TRF3 reconhece atividade especial de frentista por exposição a agentes nocivos e garante aposentadoria após concluir que o trabalhador permaneceu exposto de forma contínua a ruídos elevados e substâncias químicas prejudiciais à saúde durante anos de trabalho em postos de combustíveis.
A decisão foi unânime e determinou que o INSS conceda aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado.
TRF3 reconhece atividade especial de frentista por exposição a combustíveis e ruídos
Segundo o processo, o trabalhador exerceu a função de frentista entre os anos de 1990 e 2016.
Durante esse período, ele manteve contato frequente com gasolina, etanol, óleo diesel e outros hidrocarbonetos presentes no ambiente de trabalho.
Além disso, os documentos também comprovaram exposição contínua a níveis elevados de ruído.
Para demonstrar as condições especiais da atividade, a defesa apresentou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos ambientais das empresas.
PPP foi decisivo para TRF3 reconhecer atividade especial de frentista
Inicialmente, o INSS negou o pedido de aposentadoria na esfera administrativa.
Depois disso, a ação também foi rejeitada em primeira instância sob alegação de insuficiência de provas.
No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso destacou que o PPP possui validade legal para comprovar exposição a agentes nocivos.
Segundo o magistrado, o documento pode ser suficiente para reconhecimento da atividade especial em grande parte das situações.
Por isso, o TRF3 reconhece atividade especial de frentista com base nas informações apresentadas pelas empresas empregadoras.
TRF3 garante aposentadoria após reconhecer atividade especial de frentista
Em seu voto, o relator afirmou que trabalhadores de postos de combustíveis permanecem expostos diariamente a produtos inflamáveis e vapores tóxicos que colocam em risco a saúde e a integridade física.
Além disso, a exposição ao ruído reforçou o enquadramento da atividade como especial.
Com esse entendimento, o tribunal reconheceu como especiais os períodos trabalhados entre março de 1990 e junho de 1994, além do intervalo entre outubro de 1994 e o ano de 2016.
Como o segurado atingiu os requisitos de tempo e carência, o colegiado determinou a concessão da aposentadoria com pagamentos retroativos desde a data do pedido administrativo realizado no INSS.
Decisão reforça importância do PPP para aposentadoria especial
A decisão reforça novamente que o PPP possui papel fundamental nos pedidos de aposentadoria especial.
Na prática, documentos incompletos, erros no histórico profissional ou ausência de comprovação adequada podem dificultar o reconhecimento da atividade especial pelo INSS.
Além disso, o caso mostra que trabalhadores expostos a agentes químicos, combustíveis e ruídos podem ter direito ao reconhecimento de tempo especial para aposentadoria.
Fonte: ieprev.com.br



