A CDH aprova validade indeterminada para avaliação de deficiência permanente em projeto que altera regras da Lei Brasileira de Inclusão e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Além disso, a proposta pretende reduzir burocracias enfrentadas por pessoas com deficiência permanente e famílias de pessoas com TEA.
CDH aprova validade indeterminada para avaliação de deficiência permanente
Pela proposta, avaliações relacionadas a deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis passarão a ter validade indeterminada.
Já nos casos de deficiência reversível ou progressiva, a validade continuará sendo de cinco anos.
Atualmente, a ausência de prazo nacional unificado faz com que muitas pessoas precisem repetir avaliações periodicamente mesmo após comprovação definitiva da deficiência.
Projeto aprovado pela CDH também altera regras da Ciptea
O texto também modifica regras da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo a proposta:
- a Ciptea terá validade indeterminada para maiores de 18 anos;
- além disso, menores de idade terão validade de 10 anos.
O projeto ainda proíbe nova avaliação da deficiência apenas para renovação da carteira.
CDH aprova validade indeterminada e reduz burocracia para pessoas com deficiência
O autor do projeto, Alan Rick, afirmou que avaliações repetidas geram desgaste emocional, financeiro e burocrático para famílias e pessoas com deficiência.
Além disso, o relator da proposta, Flávio Arns, declarou que o excesso de exigências acaba dificultando o acesso a direitos.
Segundo ele, o poder público precisa reduzir burocracias e ampliar políticas de inclusão social.
Projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais
Apesar da aprovação inicial, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado antes das próximas etapas legislativas.
Caso seja aprovado definitivamente, o texto poderá reduzir a necessidade de perícias repetidas em casos permanentes de deficiência e TEA.
Fonte: 12.senado.leg.br



