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INSS publica regras para concessão de pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

INSS publica regras para concessão de pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O INSS publica regras para concessão de pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, divulgada em 29 de maio.

    A norma regulamenta o pagamento da pensão especial destinada a menores de idade que perderam a mãe em decorrência de feminicídio e que vivem em situação de vulnerabilidade social.

    O benefício terá valor equivalente a um salário-mínimo.

    Quem tem direito à pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

    Segundo as regras do INSS, podem receber a pensão especial os menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

    Além dos filhos biológicos, também podem ter direito ao benefício:

    • enteados;
    • menores sob guarda;
    • tutelados;
    • menores acolhidos institucionalmente pelo Estado.

    No entanto, todos os dependentes devem comprovar dependência econômica em relação à vítima.

    Como solicitar a pensão especial do INSS

    O representante legal do menor deve apresentar documentos pessoais do dependente, incluindo RG e CPF.

    Além disso, será necessária a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

    O pedido também exige documento que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio.

    Entre os documentos aceitos estão:

    • auto de prisão em flagrante;
    • inquérito policial;
    • denúncia apresentada pelo Ministério Público;
    • decisão de prisão preventiva;
    • decisão judicial relacionada ao caso.

    O responsável pode realizar a solicitação pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do INSS ou pela Central 135.

    Regras da pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

    A portaria estabelece que o autor, coautor ou partícipe do crime não poderá representar os filhos ou dependentes durante o pedido do benefício.

    Por outro lado, quando houver acolhimento institucional, o dirigente da entidade poderá atuar como representante do menor.

    Além disso, o INSS informou que o pagamento será devido a partir da data do requerimento.

    A regra vale inclusive para crimes ocorridos antes da publicação da lei que criou o benefício.

    A regulamentação prevê que filhos e dependentes de mulheres transgênero também podem receber a pensão.

    Para isso, as autoridades devem caracterizar formalmente o caso como feminicídio.

    Dessa forma, a norma amplia a proteção social aos dependentes que perderam sua responsável em razão desse tipo de crime.

    Onde buscar orientação sobre a pensão especial

    As famílias podem buscar informações diretamente nas unidades do INSS.

    Além disso, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) também oferecem orientação sobre o benefício e auxiliam na atualização do CadÚnico.

    Segundo o governo, o objetivo da medida é garantir proteção financeira aos menores que perderam suas responsáveis em decorrência de feminicídio e que enfrentam situação de vulnerabilidade social.

    Fonte: gov.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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