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Aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias avança no Senado

Aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias avança no Senado
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias avança no Senado após a aprovação da PEC 14/2021 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a proposta seguirá para votação em dois turnos no Plenário. Caso ocorra a aprovação, a medida criará regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em todo o país.

    Além disso, o texto também trata da regularização dos vínculos desses profissionais e prevê mecanismos de financiamento para viabilizar as novas regras previdenciárias.

    Como a aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias funcionará

    A proposta estabelece que os profissionais poderão se aposentar com:

    • 57 anos de idade, no caso das mulheres;
    • 60 anos de idade, no caso dos homens;
    • 25 anos de contribuição;
    • 25 anos de efetivo exercício na atividade.

    Além disso, a regra valerá tanto para segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto para aqueles ligados aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.

    Segundo o texto, os agentes indígenas de saúde e os agentes indígenas de saneamento também serão contemplados.

    Regras de transição da aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias

    Além das regras permanentes, a PEC cria regras de transição para os profissionais que já atuam na área.

    Nesse caso, haverá idades mínimas reduzidas durante os primeiros anos de vigência da futura emenda constitucional. Além disso, quem possuir tempo superior aos 25 anos exigidos poderá reduzir a idade mínima em até cinco anos, conforme o período excedente de contribuição e exercício na atividade.

    Por outro lado, a proposta também prevê uma regra de transição por pontos. Nessa modalidade, será considerada a soma da idade com o tempo de contribuição para verificar o direito ao benefício.

    Benefícios previstos na aposentadoria especial para agentes de saúde

    A proposta não trata apenas da aposentadoria.

    Além disso, o texto prevê um benefício extraordinário pago pela União para complementar determinados proventos de aposentados vinculados ao regime geral.

    Da mesma forma, a PEC assegura a possibilidade de revisão dos proventos de agentes que já estejam aposentados, desde que preencham os requisitos previstos pela futura regra.

    No entanto, a revisão não permitirá o pagamento de valores retroativos.

    Regularização dos vínculos dos agentes de saúde

    Outro ponto importante é a regularização dos vínculos profissionais.

    Segundo a proposta, a atuação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será reconhecida como atividade permanente, essencial ao SUS e exclusiva de Estado.

    Além disso, a PEC proíbe contratações temporárias e terceirizadas, exceto em situações excepcionais previstas em lei.

    Ao mesmo tempo, o texto determina que estados, municípios e Distrito Federal promovam a regularização de profissionais que atualmente possuem vínculos temporários, indiretos ou considerados precários.

    Para isso, os entes federativos terão prazo até 31 de dezembro de 2028.

    O que falta para a aposentadoria especial entrar em vigor

    Embora a aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias avance no Senado, as novas regras ainda não estão valendo.

    Antes disso, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos pelo Plenário do Senado. Posteriormente, a proposta seguirá as demais etapas do processo legislativo até sua eventual promulgação.

    Portanto, os profissionais devem acompanhar a tramitação, pois o texto ainda pode sofrer alterações antes de se tornar definitivo.

    Fonte: senado.leg.br

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    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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