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Câmara aprova 10 anos de trabalho civil para PMs e bombeiros; veja o que muda

10 anos de trabalho civil para PMs e bombeiros
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A Câmara aprova uma proposta segundo a qual PMs e bombeiros poderão contar 10 anos de trabalho civil para a inatividade com remuneração integral.

    O texto reduz de 30 para 25 anos o tempo de atividade militar exigido dos homens. Além disso, a proposta aumenta de cinco para dez anos o limite de tempo civil aproveitável.

    O período pode ser de trabalho público ou privado. Porém, ele precisa ser comprovado e averbado. A proposta ainda não é lei. Portanto, as regras atuais continuam valendo até o fim da tramitação.

    Projeto ainda será analisado pelo Senado

    A Câmara aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 241/2023 nesta terça-feira, 1º de setembro. Agora, o texto seguirá para análise do Senado Federal.

    Se os senadores aprovarem a mesma versão, a proposta seguirá para sanção ou veto presidencial. Entretanto, caso o Senado faça alterações, o projeto retornará para análise da Câmara.

    Por isso, a mudança ainda não permite pedidos imediatos de inatividade pelas novas regras.

    Como ficará o tempo de serviço dos homens?

    Atualmente, a legislação exige 35 anos de serviço para a inatividade com remuneração integral. Desse total, pelo menos 30 anos devem corresponder à atividade militar.

    Pela proposta, o total continuará em 35 anos para os homens. Entretanto, o tempo mínimo de atividade militar cairá para 25 anos.

    Assim, um homem poderá completar os 35 anos com até dez anos de tempo civil válido.

    Mulheres terão regras diferentes

    A proposta também estabelece uma regra própria para as mulheres.

    Atualmente, a legislação exige 35 anos de serviço, com pelo menos 30 anos de atividade militar. Pelo texto aprovado, as mulheres precisarão de 32 anos de serviço.

    Além disso, deverão cumprir pelo menos 22 anos de atividade militar. Dessa forma, a mudança pode beneficiar mulheres mesmo sem a necessidade de averbar tempo civil.

    Ainda assim, será necessário cumprir as demais regras aplicáveis.

    Tempo de trabalho civil poderá ser aproveitado

    O texto amplia de cinco para dez anos o limite de tempo civil aproveitável. Esse período pode envolver trabalho na iniciativa privada ou no serviço público civil, porém o tempo não será considerado automaticamente.

    Primeiramente, o interessado deverá comprovar o período e realizar a averbação conforme as regras aplicáveis. Além disso, o mesmo período não poderá ser utilizado em duplicidade para gerar dois benefícios.

    Como o tempo civil pode envolver o INSS?

    A proposta trata da inatividade de policiais e bombeiros militares. Portanto, ela não altera diretamente as regras de aposentadoria comum administradas pelo INSS.

    Entretanto, períodos de trabalho civil podem ter relação com o Regime Geral de Previdência Social. Isso ocorre porque a legislação prevê a contagem recíproca entre tempo militar, RGPS e regimes próprios. Além disso, essa contagem envolve compensação financeira entre os sistemas.

    Na prática, o período trabalhado com carteira assinada pode exigir comprovação das contribuições. Também pode ser necessária a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), conforme o caso.

    PM e bombeiro poderão contar 10 anos de trabalho civil mas o aproveitamento dependerá da comprovação e da averbação correta.

    Tempo anterior a 2019 merece atenção

    O texto aprovado também preserva uma regra mais favorável para determinados períodos anteriores à Lei 13.954/2019.

    Quem já tinha tempo civil averbado até a entrada em vigor dessa lei poderá ter o período considerado integralmente.

    A mesma possibilidade pode alcançar quem ainda poderia averbar esse tempo naquela ocasião. Por isso, o limite de dez anos não deve ser aplicado automaticamente a todos os casos antigos.

    A análise deve considerar as circunstâncias de cada situação.

    Direito adquirido continua preservado

    Também é importante diferenciar tempo civil acumulado antes de 2019 de direito adquirido.

    Quem já havia cumprido todos os requisitos para a inatividade antes de 31 de dezembro de 2019 possui direito adquirido às regras aplicáveis naquele momento.

    Assim, a nova proposta não modifica automaticamente situações já consolidadas.

    Quem será alcançado pela proposta?

    A mudança vale para policiais militares e bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

    Por outro lado, o texto não altera as regras das Forças Armadas. Também não modifica as regras aplicáveis às polícias civis ou às polícias federais.

    Portanto, o alcance da proposta fica restrito às carreiras militares mencionadas.

    Proposta também trata de mulheres e promoções

    Além das regras de inatividade, o texto estabelece medidas relacionadas às mulheres nas corporações. Nesse sentido, a proposta proíbe restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica.

    Os critérios de progressão por merecimento deverão ser universais. A proposta prioriza o mérito pessoal e o militar do primeiro terço do quadro de antiguidade.

    O texto também prevê regras para a promoção por bravura. Nesse caso, a promoção terá caráter excepcional e dependerá de comprovação em processo próprio.

    Além disso, deverão ser observados os requisitos para promoção do posto ou da graduação.

    O que muda para quem tem tempo no INSS?

    A proposta pode ser relevante para militares que trabalharam anteriormente na iniciativa privada ou no serviço público civil.

    Isso porque esses períodos podem integrar a contagem para a inatividade militar, desde que atendam aos requisitos. Porém, o texto não transforma automaticamente uma aposentadoria do INSS em benefício militar e também não permite utilizar o mesmo período para dois benefícios.

    Por isso, a análise deve considerar contribuições, averbação, CTC, eventual concomitância e compensação entre os regimes.

    Mudança ainda depende de aprovação

    Até o momento, a Câmara apenas aprovou o texto do projeto onde PMs e bombeiros poderão contar 10 anos de trabalho civil para a inatividade com remuneração integral. Agora, o Senado deverá analisar a proposta.

    Enquanto isso, permanecem em vigor as regras atuais para policiais e bombeiros militares. Portanto, nenhuma mudança imediata ocorre na inatividade dessas carreiras.

    Se o projeto avançar, as novas regras dependerão da conclusão de todo o processo legislativo.

    Fonte: camara.leg.br / previdenciarista.com

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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