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Entenda como a Reforma da Previdência pode alterar seus planos de aposentadoria

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Proposta aumenta o tempo de contribuição, estabelecendo idade mínima e elimina aposentadoria por tempo de contribuição após período de transição.

O atual presidente, Jair Bolsonaro, nunca escondeu que uma das suas prioridades durante o mandato seria colocar a reforma da previdência em prática. Logo no início de suas atividades a tão comentada proposta para reforma da previdência foi liberada pela equipe econômica do ministro Paulo Guedes e entregue à Câmara dos deputados.

Apesar do clamor público contrário a reforma, a expectativa de aprovação é bastante alta e há quem aposte que tudo estará resolvido até o começo do segundo semestre de 2019.

Neste momento, no entanto, é preciso ter calma, principalmente no que tange não limitar seus direitos optando por um benefício pouco vantajoso só para conquista-lo antes da reforma.

Tendo isso em vista, é importante esclarecer que os segurados que já tem direito adquirido não sofrerão prejuízos caso a reforma seja aprovada. Apenas quem tem direito expectado precisará passar por uma transição para solicitação de aposentadoria.

ENTENDENDO A REFORMA PONTO A PONTO

Quanto as alterações propostas, a principal é a criação de idade mínima para aposentadoria. De acordo com o texto da PEC, trabalhadores dos setores privados (urbanos) e servidores terão que ter mínimo de 62 anos no caso das mulheres e homens mínimo de 65 anos para poder solicitar a aposentadoria. Além disso, o tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores privados passa a ser de 20 anos. Já para os servidores, o tempo de contribuição será de 25 anos (sendo pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo).

Para os trabalhadores rurais ficará fixada a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres e o tempo mínimo de contribuição em 20 anos.

Quanto aos professores, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos e necessário contribuição por no mínimo 30 anos. No caso dos professores do regime próprio, será preciso comprovar 10 anos no serviço público e 5 no cargo.

Já para os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos a idade mínima será de 55 anos para homens e mulheres com tempo de contribuição de 25 anos para as mulheres (sendo exigido pelo menos 15 anos de tempo de exercício) e 30 anos para os homens (sendo exigido pelo menos 20 anos de tempo de exercício).

A particularidade fica a encargo do tempo de contribuição no caso dos agentes que deverão cumprir apenas 20 anos.

Mas, calma! Não se desespere com todas essas informações. Essa idade mínima não será aplicada de imediato. Ela passa a subir a partir de 2024 e ainda terá um período de transição de 12 anos para quem atua no regime geral.

Para esclarecer melhor como esse período de transição do regime geral se dará, a PEC apresentada pelo governo estabelece três regras.

REGRAS DE TRANSIÇÃO DO REGIME GERAL

Transição “Por tempo de contribuição”: o segurado que estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, sempre considerando 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, poderá pedir sua aposentadoria por esta regra.

Aqui, a pessoa terá um pedágio de 50% sobre o período que falta para se aposentar, ou seja, se faltam 4 anos para pleitear o benefício, o trabalhador terá que contribuir por mais 2 anos, totalizando 6 anos.

Transição “Por tempo de contribuição + Idade:

Neste caso, mulheres deverão atingir a somatória mínima de 86 pontos (considerando idade + tempo de contribuição) e homens 96 pontos (considerando também idade + tempo de contribuição). Observe que até este ponto nada se difere da nossa atual regra 86/96, pois tem o mesmo tempo mínimo de contribuição para mulheres (30 anos) e homens (35 anos).

A transição propriamente dita implica no adicional de 1 ponto por ano e estará completa quando em 2028 homens tenham que completar 105 pontos na somatória idade + tempo de contribuição e que em 2033 as mulheres cheguem aos 100 pontos, respeitando a mesma soma.

Transação “Por tempo de contribuição + idade mínima”

O objetivo desta regra de transição é que após 8 anos de período de transição, homens tenham obrigatoriamente que ter idade mínima de 65 anos para solicitar aposentadoria e as mulheres que após os 12 anos de transição, tenham que ter mínimo de 62 anos de idade para poder pleitear o benefício.

A idade mínima que dá início a essa regra de transição é de 61 anos para os homens e para as mulheres, 56 anos de idade.

Caberá aos segurados escolher entre as alternativas acima aquela que é mais vantajosa para então solicitar sua aposentadoria.

Uma das dúvidas mais recorrentes entre os nossos clientes é se com a reforma da previdência a aposentadoria por tempo de contribuição vai acabar. A resposta é SIM! Mas isso só vai acontecer quando as regras de transição atingirem seu objetivo final, ou seja, não será de imediato haja vista o significativo período de transição proposto.

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA TRABALHADORES DO REGIME PRÓPRIO

No caso dos servidores, a transição se dará pela 86/96 aumentando 1 ponto a cada ano. O diferencial dessa regra é a duração desse período de transição que será de 14 anos para as mulheres e 9 para os homens.

Ao final desse tempo, a pontuação ficará 105/100 respectivamente para homens e mulheres. A previsão é que os homens atinjam esse máximo em 2028 e as mulheres em 2033 caso o texto seja rapidamente aprovado.

Cabe frisar que o tempo de contribuição mínimo para os homens permanece em 35 anos e para as mulheres de 30 anos.

Assim como os trabalhadores do regime geral, a idade mínima para os homens começa aos 61 anos e 56 anos para as mulheres.

CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PARA O REGIME GERAL

A segunda mudança mais significativa no texto proposto para reforma da previdência, é sobre o cálculo para aposentadoria integral. Hoje os segurados têm a possibilidade de solicitar aposentadoria pela regra 86/96 que fugindo do fator previdenciário, paga ao trabalhador o benefício integral.

Caso a reforma seja aprovada, será necessário contribuir por um mínimo de 40 anos para pleitear a aposentadoria integral.

Os trabalhadores que optarem por solicitar aposentadoria após cumprir mínimo de 20 anos de contribuição exigidos, receberão apenas 60% de benefício. No entanto, para cada ano a mais que o segurado contribuir será adicionado 2 pontos percentuais, podendo ultrapassar os 100% nos casos em que o segurado contribua por 45 anos. Dessa forma, garantindo então, 110% de valor de benefício.

Cabe esclarecer que os valores recebidos não poderão ser maiores que o teto. Atualmente este valor é de R$5.839,45.

COMO FICA A APOSENTADORIA DOS SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS

Hoje a idade mínima para aposentadoria de senadores e deputados é de 60 anos com mínimo de 35 anos de contribuição. Na PEC proposta pelo governo a nova idade mínima para homens seria de 65 anos e 62 anos para as mulheres.

Além disso, está previsto o pedágio de 30% do tempo de contribuição faltantes para poder pedir aposentadoria. Fica ainda instituído que novos eleitos entrem de imediato nas regras do regime geral.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Os seguradores que pretendem solicitar aposentadoria por incapacidade permanente precisam ficar atentos a nova porcentagem do valor de benefício. Hoje os trabalhadores recebem 100% da média dos salários de contribuição. Caso aprovada, a reforma baixa essa porcentagem para apenas 60%.

Será acrescido 2% por ano de contribuição para os trabalhadores que ultrapassarem os 20 anos de contribuição necessários.

Mais atenção: o cálculo do benefício não sofrerá alterações nos casos de doenças profissionais ou do trabalho e invalidez decorrente de acidente de trabalho.

Com pouco mais de um mês da apresentação da proposta, trabalhadores de algumas cidades já tem realizado manifestações e pequenas paralizações mostrando-se insatisfeitos com o texto e contrários à sua aprovação.

Enquanto a proposta de reforma da previdência é analisada, é tempo de organizar seus documentos, realizar contagens de tempo de contribuição e fazer simulações ou um planejamento efetivo da sua aposentadoria. Com a aprovação ou não da proposta, ficar de olho no futuro é sempre válido, não é mesmo? Por isso consulte um especialista de sua confiança e respire mais aliviado em meio a este período de possíveis mudanças.

TRAMITAÇÃO

A proposta de emenda à Constituição (PEC) entregue em fevereiro deste ano à Câmara dos deputados passa primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) presidida por Felipe Francischini.

A comissão fica responsável por analisar se o texto da reforma está de acordo com a Constituição e as leis do Brasil. Ao todo os deputados terão o prazo de cinco sessões para votar um parecer que será produzido pelo seu relator.

O deputado delegado Marcelo Freitas foi escolhido como relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) na última quinta-feira (28) após reunião entre o presidente da CCJ e o ministro chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

Caso a proposta seja aprovada na CCJ, ela será encaminhada para uma comissão especial, que por sua vez deverá avaliar o conteúdo da proposta. Esse grupo por sua vez, terá até 40 sessões para votar o parecer e apresenta-lo por um relator. Na sequência ela irá para votação em plenário. 

No plenário ela precisará ser aprovada em dois turnos para seguir para o Senado. Para isso, terá que conquistar o voto de pelo menos 308 deputados, o que representa 3/5 da composição da Casa que é formada por 513 parlamentares.

No Senado ela precisará de ao menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores nos dois turnos de votação.

Caso os senadores alterem algum ponto do texto ele retorna para a Câmara onde será novamente analisado. Já se o texto passar sem mudanças, ele seguirá para promulgação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre.

Na mesma semana em que o relator da comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi escolhido, o presidente da CCJ solicitou maior prazo para analisar a reforma da previdência e disse que espera que a votação seja realizada até o dia 17 de abril.

Um dia antes dessa solicitação, o ministro Paulo Guedes cancelou seu compromisso junto a comissão, oportunidade na qual explicaria aos parlamentares os pontos da proposta do presidente Jair Bolsonaro. O compromisso foi remarcado para o dia 3 de abril.

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