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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça a proposta de reforma da previdência

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a proposta de reforma da previdência. Dos 66 deputados, 48 julgaram que a proposta não fere os princípios constitucionais e, portanto, votaram a favor do texto que seguirá agora para a comissão especial.

Até o momento, quatro pontos foram retirados do texto original elaborado pela equipe econômica do ministro Paulo Guedes.

  1. Proposta que acaba com a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa para aposentados que permanecem no mercado de trabalho;
  2. Competência da Justiça Federal para ações contra o INSS;
  3. Aposentadoria compulsória de servidores públicos;
  4. Trechos que dariam apenas ao Executivo a prerrogativa de indicar mudanças futuras ao sistema previdenciário.

Sem esconder a satisfação com a primeira vitória do governo rumo a reforma da previdência, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia deu início as articulações já na quarta-feira (24) determinando a criação da comissão especial.

Esse colegiado, em princípio seria formado por 68 integrantes entre titulares e suplentes. No entanto, para que mais partidos pudessem participar ficou acordado que a comissão seguirá formação composta por 49 integrantes titulares e 49 suplentes. Cabendo ao líder de cada partido fazer suas indicações de acordo com o tamanho da bancada na Câmara.

COMISSÃO ESPECIAL

Na sessão de instalação da comissão marcada para hoje (25) às 11h, após acordo entre os partidos, foi anunciado por Rodrigo Maia que quem presidirá a comissão será o deputado Marcelo Ramos (PR-AM). O relator escolhido é o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Os trabalhos da comissão começam efetivamente a partir de 7 de maio em detrimento do feriado da próxima semana.

Aos integrantes da comissão, ficará incumbida a responsabilidade de discutir o mérito, ou seja, o conteúdo da reforma da Previdência.

Os parlamentares terão até 40 sessões para concluir a análise do conteúdo da reforma. Desse total, 10 sessões serão destinadas à apresentação de emendas que indiquem alterações no texto. Para que sejam aprovadas, essas emendas precisarão do apoio de, no mínimo, 1/3 dos 513 deputados da Câmara, ou seja, 171 parlamentares.

Caso o texto da reforma da previdência seja aprovado pela comissão especial, ele será encaminhado para votação em plenário. 

No plenário ela precisará ser aprovada em dois turnos para seguir para o Senado. Para isso, terá que conquistar o voto de pelo menos 308 deputados, o que representa 3/5 da composição da Casa que é formada por 513 parlamentares.

No Senado ela precisará de ao menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores nos dois turnos de votação.

Caso os senadores alterem algum ponto do texto ele retorna para a Câmara onde será novamente analisado. Já se o texto passar sem mudanças, ele seguirá para promulgação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre

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