A proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma da previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado para ser analisada.
Entre tempo mínimo de contribuição, criação de idade mínima para solicitação da aposentadoria, concessões mais brandas para uns e quadros mais rígidos para outros, a reforma da previdência promete alterar significativamente o cenário atual para quem deseja se aposentar logo.
Toda essa discussão tem causado grande euforia para quem já está no mercado de trabalho e é nesse momento que muitas incertezas surgem. O fundamental neste período de mudanças é refletir, conversar com um especialista em direito previdenciário e traçar o melhor plano para a sua aposentadoria e assim responder a uma das dúvidas mais cruciais: Vale a pena solicitar minha aposentadoria antes da reforma da previdência?
DESTAQUES APROVADOS NA CÂMARA: COMO FICOU O TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA ENTEGUE AO SENADO?
Tempo de contribuição, idade mínima e valor de benefício para mulheres: Regime Geral
Segundo o texto-base encaminhado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mulheres do setor privado devem ter mínimo de 62 anos de idade para solicitar a aposentadoria.
Em princípio o tempo mínimo de contribuição seria de 20 anos para as mulheres, mas esse ponto foi levantado entre os destaques discutidos na Câmara e alterado para mínimo de 15 anos de contribuição.
O valor de benefício será equivalente a 60% da média dos salários utilizados como base para contribuições subindo 2% a cada ano a mais na ativa. Com essa alteração, para conquistar 100% do valor de benefício, ao invés de ter de contribuir por 40 anos, mulheres passam a ter que contribuir por 35 anos.
Tempo de contribuição, idade mínima e valor de benefício para homens: Regime Geral
Assim como previsto no texto base, homens devem ter mínimo de 65 anos de idade e cumprir mínimo de 20 anos de contribuição junto ao INSS para poder solicitar a aposentadoria.
Esse tempo de contribuição, no entanto, será válido apenas para quem entrar no mercado de trabalho após a aprovação da reforma. Com isso, o segurado homem que já estiver inserido no mercado terá o tempo mínimo de contribuição diferente, sendo necessários apenas 15 anos de contribuição junto ao INSS.
Do valor de benefício, para conseguir 100% do valor de aposentadoria o período mínimo de contribuição continua sendo de 40 anos, conforme previa o texto-base da reforma.
Pensão por morte:
Ficou estabelecido que o valor do benefício de pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo.
Dessa forma, o dependente que não tiver outra fonte de renda formal quando perder o cônjuge terá direito a receber o valor integral de um salário mínimo no benefício. Havendo outra forma de renda formal, o viúvo ou viúva receberá o equivalente a 60% do benefício.
Nos casos em que esse beneficiário venha perder essa renda extra, a pensão por morte será automaticamente reajustada para um salário mínimo.
Segundo o Secretário de previdência, Rogério Marinho, será criada uma Portaria determinando essa regra e posteriormente uma lei para garantir isso.
Policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do DF, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e agentes socioeducativos:
Uma das alterações realizadas no projeto durante sua tramitação na Câmara, foi com relação à aposentadoria desse grupo de profissionais.
A idade mínima para as mulheres será de 52 anos de idade e os homens deverão ter mínimo de 53 anos de idade para solicitar a aposentadoria.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres será de 25 anos com pelo menos 15 anos de contribuição no exercício do cargo de natureza policial.
Já os homens terão tempo mínimo de 30 anos de contribuição sendo necessário pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial.
Ambos serão submetidos a um pedágio de 100% no tempo restante para aposentadoria. Por exemplo: Maria está há 2 anos de conseguir o benefício, caso a reforma da previdência seja aprovada, ela terá que trabalhar por 4 anos antes de entrar com o pedido.
A idade mínima de 55 anos de idade será estabelecida para quem não cumprir o pedágio. Nesses casos, o tempo de contribuição para ambos será de 30 anos sendo necessário ao menos 25 anos de contribuição no exercício da função.
A emenda aprovada não trata dos policiais dos estados (policiais militares, civis e bombeiros dos estados), uma vez que os servidores dos estados e municípios foram excluídos da reforma.
Professores:
Para os professores, as regras de transição ficaram mais brandas tanto no setor público como no privado que terá que ter idade mínima de 57 anos no caso das mulheres e 60 anos de idade no caso dos homens para solicitação da aposentadoria.
O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para ambos os sexos. A diferença fica no caso dos servidores que precisarão comprovar pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo.
Aposentadoria Rural:
Para quem deseja solicitar aposentadoria rural, a regra atual não muda. Homens devem ter mínimo de 60 anos de idade e mulheres 55 anos de idade.
Ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de contribuição trabalhados no meio rural.
Aposentadoria Setor público: Servidores
Assim como no setor privado homens devem completar 65 anos de idade e mulheres 62 anos de idade para ter direito à aposentadoria.
Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição estabelecido é de 25 anos.
Aposentadoria Especial:
No texto-base da reforma da previdência, os trabalhadores que exercem atividade especial terão que passar por regras de transição duras e penosas.
Será estabelecida a exigência de idade mínima para aposentadoria especial para homens e mulheres conforme grau de exposição ao agente nocivo:
• 15 anos de contribuição: idade mínima 55 anos;
• 20 anos de contribuição: idade mínima 58 anos;
• 25 anos de contribuição: idade mínima 60 anos (Abrange quase todos os pedidos);
Valor do benefício: deixa de ser integral pagando 60% da média salarial com acréscimo de 2% para cada ano adicional ao período mínimo de contribuição;
Não haverá mais a possibilidade de conversão do tempo especial em comum. Hoje homens que não tenham trabalho por 25 anos na atividade especial tem direito a usar o tempo especial para aumentar 40% a contagem do tempo comum e mulheres tem direito a um aumento de 20% na contagem comum.
Veja como a conversão de tempo especial para comum funciona atualmente:
EX 1: João trabalhou por 10 anos como enfermeiro e deseja usar esse tempo na contagem para solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição. Convertendo esse período temos: 10 + 40% = 14 anos de contribuição.
EX 2: Alice deseja converter em tempo comum os 10 anos que trabalhou como frentista. Desse modo, convertido o período em que trabalhou no posto de combustíveis em tempo de contribuição comum temos: 10 + 20% = 12 anos de contribuição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
A expectativa é que sejam estabelecidas ao menos 5 regras de transição para o setor privado e pelo menos duas para o setor público.
Transição “Por sistema de pontos”:
Nesta possibilidade de regra de transição, os segurados vão ter que completar a regra 86/96 que consiste na somatória da idade do segurado com o tempo de contribuição mínimo. Sendo que as mulheres devem completar 86 pontos e os homens 96 pontos.
EX: Para atingir os 86 pontos, as mulheres devem ter, por exemplo, mínimo de 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.
EX: Para atingir os 96 pontos, as mulheres devem ter, por exemplo, mínimo de 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
Diferente do que temos hoje, essa regra de transição subirá 1 ponto a cada ano até que as mulheres atinjam 100 pontos na somatória idade + tempo de contribuição e homens 105 pontos.
Segundo previsto, os homens vão alcançar os 105 pontos em 2028 e as mulheres, 100 pontos em 2033.
Transição “Por tempo de contribuição”:
O segurado que estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, sempre considerando 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, poderá pedir sua aposentadoria por esta regra.
Aqui, a pessoa terá um pedágio de 50% sobre o período que falta para se aposentar, ou seja, se faltam 4 anos para pleitear o benefício, o trabalhador terá que contribuir por mais 2 anos, totalizando 6 anos de contribuição.
Transição “Por tempo de contribuição + Idade:
O objetivo desta regra de transição é que após 8 anos homens tenham obrigatoriamente que ter idade mínima de 65 anos para solicitar aposentadoria e as mulheres que após os 12 anos de transição, tenham que ter mínimo de 62 anos de idade para poder solicitar a aposentadoria.
Para esse tipo de transição, temos uma idade mínima inicial para homens e mulheres que será de 61 e 56 anos respectivamente.
O tempo mínimo de contribuição exigido permanecerá o mesmo das regras atuais, ou seja, 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Para atingir o objetivo final, será acrescido 0,5 ponto a cada ano para que finalmente em 2027 homens tenham que completar os 65 anos de idade para se aposentar e as mulheres completem o objetivo dos 62 anos de idade em 2031.
Transição “Pedágio de 50%: Setor privado
Aqui os segurados vão ter que cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Essa regra valerá para quem estiver a 2 anos da aposentadoria pela regra atual. Nela mulheres vão ter que completar mínimo de 30 anos de contribuição e homens 35 anos de contribuição e não terá idade mínima para dar entrada no processo de aposentadoria.
Justamente por não ter essa idade mínima que o valor desse tipo de aposentadoria sofrerá com a incidência do fator previdenciário. Com esse mecanismo, quanto mais novo o segurado, menor o valor de aposentadoria.
Transição “Aposentadoria por idade”: Setor privado
Homens poderão se aposentar aos 65 anos de idade com mínimo de 15 anos de contribuição tal como é atualmente.
Já no caso das mulheres, elas iniciam a regra de transição com mínimo 60 anos de idade e 15 anos de contribuição como temos nas regras atuais, mas a partir de 2020 essa idade mínima sofrerá acréscimo de 6 meses até que seja atingido mínimo de 62 anos de idade para as mulheres terem direito a aposentadoria.
Aposentadoria para servidores públicos: Regra geral
A aposentadoria para servidores públicos terá idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos de idade para as mulheres.
Ambos terão que cumprir mínimo de 25 anos de contribuição. A regra que dá início a essa transição estabelece idade mínima de 61 anos para homens e 56 para as mulheres.
Transição “Pedágio 100%”: Setor público e privado
Homens a partir dos 60 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição e mulheres a partir dos 57 anos de idade com 30 anos de tempo de contribuição poderão pedir aposentadoria desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para atingir esse período.
EX: Mulher com 28 anos de contribuição: falta apenas 2 anos para atingir o tempo mínimo exigido (30 anos), logo ela deverá trabalhar por mais 4 anos.
EX: Homem com 32 anos de contribuição: falta apenas 3 anos para atingir o tempo mínimo exigido (35 anos), logo ela deverá trabalhar por mais 6 anos.
Transição “Pontos + tempo de contribuição”: Setor público
Iniciando a contagem dos pontos na regra 86/96 e devendo chegar a manutenção final da regra de 100/105 pontos.
Assim como para os segurados do setor privado, essa regra se baseia na somatória entre idade e tempo de contribuição. No caso das mulheres a soma deve dar 86 pontos e para os homens 96 pontos.
Anualmente será acrescido 1 ponto até que ao final de 2028 homens tenham como exigência cumprir 105 pontos e mulheres 100 pontos em 2033.
O período de transição para as mulheres deve durar 14 anos e para os homens 9 anos.
Aqui a idade mínima exigida começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. A partir de 2022 a idade mínima para solicitação de aposentadoria para as mulheres será de 57 anos e para os homens, 62 anos de idade.
Ambos devem ter um tempo mínimo de 20 anos trabalhados no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo.
Caberá aos segurados, sejam eles do setor público ou privado, escolher entre as alternativas acima aquela que é mais vantajosa na hora de solicitar sua aposentadoria.
Uma das preocupações mais frequentes entre os nossos clientes está na aposentadoria por tempo de contribuição. Ela deixará de ser uma opção na hora de pedir a aposentadoria?
A resposta é SIM! Mas isso não será imediato. A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de ser uma alternativa quando as regras de transição estipuladas na reforma da previdência atingirem seu objetivo final.
Nesse intervalo de tempo o ideal é consultar um especialista em direito previdenciário para que o planejamento ideal seja montado para o dia da tão sonhada aposentadoria.
TRAMITAÇÃO NO SENADO
Com uma agilidade maior do que o esperado, Senadores tem debatido vários pontos do texto aprovado pelos deputados. Todos os recursos para que a proposta não precise retornar para a Câmara estão sendo utilizados. PEC complementares fazem parte desta manobra, assim como o ajuste de itens de caráter acessório.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa recebeu o relatório apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e a votação na CCJ aconteceu no dia 4 de setembro.
Passando para a próxima fase, inicialmente o acordo previa que o primeiro turno começaria a ser votado no dia 18 de setembro. Esse prazo chegou a ser estendido para o dia 24 de setembro, mas o presidente da casa, senador Davi Alcolumbre afirmou que tentaria um processo mais rápido.
Articulações nos bastidores tentam não só apressar a votação da reforma da previdência, mas também de PEC complementares que propõe a inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas regras de aposentadoria.
Alcolumbre agendou uma reunião com os líderes dos partidos para amanhã (10), e afirmou que se tudo ocorrer como esperado existe a possibilidade que a votação de primeiro turno comece já nesta quarta-feira (11).