Afinal, o aposentado pode ter isenção do IPTU? Essa é uma dúvida muito comum em todas as pessoas, especialmente aquelas que se enquadram nessa categoria. Isso porque esse direito é pouco comentado e a maioria desconhece esse assunto. O aposentado pode, sim, ter a isenção de pagar o IPTU do seu imóvel residencial.
Além do aposentado, o pensionista e outros beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS podem obter a isenção. Pessoas que recebem o Programa de Amparo Social do Idoso também podem pedir esse direito.
Para você entender mais sobre como o aposentado pode ter isenção do IPTU, preparamos esse material. Portanto, continue acompanhando e saiba mais. Boa leitura!
O que é o IPTU?
O termo IPTU significa “Imposto Predial e Territorial Urbano”. Sua cobrança está prevista na Constituição Federal, em que o imposto, incidente sobre a propriedade de imóveis localizados nas áreas urbanas dos Municípios, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
Para isso, o critério material para a cobrança do IPTU é ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse do bem imóvel.
Entende-se por proprietário, segundo o Código Civil, aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Diferença entre imunidade e isenção do IPTU
A palavra imunidade quer dizer uma hipótese de não incidência tributária. Portanto, é uma limitação constitucional ao poder de tributar.
Em contrapartida, a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.
Para ficar mais fácil: a isenção inibe o lançamento do tributo do IPTU pelas prefeituras. Já a imunidade é quando a Constituição Federal não permite a sua cobrança.
Isenção do IPTU
A isenção do IPTU varia conforme o município, afinal, esse é um tributo municipal. Por exemplo, consideramos a isenção para o aposentado em São Paulo de renda mensal vitalícia, quando:
- Não possui outro imóvel na cidade;
- Usa o imóvel como residência;
- Quando o rendimento mensal não ultrapassa o número de salários mínimos que se exerce no pedido;
- O imóvel faz parte do patrimônio do solicitante;
- O valor do imóvel está de acordo com o estabelecido pela legislação do município.
Portanto, não basta ser aposentado, pensionista ou receber BPC. É preciso se atentar ao número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isentado para conseguir o benefício.
Imunidade do IPTU
Quando uma pessoa atende aos seguintes requisitos constitucionais, ela fica imune de pagar o IPTU:
- Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- Os templos de qualquer culto;
- Os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações, do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei e das instituições de Educação e de Assistência Social.
Entretanto, os imóveis devem cumprir dois requisitos:
- O imóvel objeto do pedido deve ser integrante do patrimônio da entidade;
- Ser utilizado nas finalidades essenciais da entidade.
Onde apresentar o requerimento de isenção do IPTU?
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o aposentado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
Há municípios que aceitam receber o requerimento via on-line ou apenas de forma física. É preciso saber o órgão de cada cidade para entregar o requerimento.
Documentação necessária para a isenção do IPTU
Em São Paulo, os documentos não precisam ser enviados por meio de papel, já que o Sistema SIIA possui integração com diversos sistemas.
Em outros municípios do país, você deve verificar na prefeitura a documentação exigida para solicitar a isenção.
Quais os requisitos para requerer a isenção do IPTU em 2022?
Novamente, vou trazer as regras do Município de São Paulo. Então, é importante verificar como são as regras para a sua cidade.
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel neste ou em qualquer outro município do País;
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção total);
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção parcial);
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.369.813,00.
Há prazo para apresentar o pedido de isenção do IPTU?
Conforme a lei, até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.
O que fazer se o pedido for negado?
Quando o sistema indica que o seu pedido não foi aceito, significa que não é possível dar a isenção de IPTU para o aposentado ou beneficiário, mas é possível o beneficiário entrar com o processo administrativo.
Para isso, é importante verificar se o município aceita que o processo seja aberto presencialmente ou pode ser via on-line. Em caso de atendimento presencial, veja como agendar para não ficar muito tempo esperando na fila.
Conclusão
Conforme a Constituição, o aposentado e outros beneficiários podem ter acesso à isenção do IPTU. Porém, é necessário cumprir todos os requisitos para ter o direito.
Em caso de dúvidas, aconselhamos você a ter a assessoria de um advogado para te ajudar com todos os passos.