A Aposentadoria Especial do Metalúrgico é um benefício do INSS concedido a segurados que exercem profissões em que são expostos a agentes nocivos à sua saúde, dentre eles: agentes físicos, químicos ou biológicos.
Com o passar do tempo, esses agentes vão danificando a saúde do trabalhador. É por isso que sua Aposentadoria é especial, diferente de outras profissões, e o trabalhador pode se aposentar mais cedo.
Onde entra o metalúrgico nisso?
A profissão de metalúrgico, exercida por mais de 2 milhões e meio de trabalhadores, é extremamente penosa e eles estão expostos a inúmeros agentes nocivos à saúde.
Os agentes físicos e químicos estão por todo o ambiente de trabalho e vão desde o ruído à exposição de agentes corrosivos e cancerígenos, por exemplo, que estão presentes no pó do metal pesado trabalhado nas graxas, tintas, etc.
É por isso que existe a Aposentadoria Especial do Metalúrgico. Entretanto, muito mudou com a Reforma Previdenciária de 2019.
Você vai entender tudo neste artigo. É só seguir a leitura.
Quais são as regras da Aposentadoria Especial do Metalúrgico antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência, o metalúrgico tinha que cumprir dois requisitos para se aposentar na forma Especial:
- Comprovar que esteve exposto a agentes nocivos à sua saúde;
- Cumprir 25 anos de trabalho nesta profissão.
Em outro tópico entraremos em mais detalhes sobre como comprovar a exposição de agentes nocivos à saúde.
Veja que entre os requisitos não está o fator previdenciário, o que beneficiava e muito o valor da aposentadoria quando concedida.
Além disso, o trabalhador que não cumprisse os 25 anos de atividade comprovadamente insalubre, pois teve outro emprego onde este requisito não estava presente, poderia converter o tempo de serviço em atividade insalubre e somar com o tempo de serviço em outra atividade. Neste caso, a aposentadoria é por tempo de serviço.
Como converter anos trabalhados em situação de insalubridade?
O cálculo é feito da seguinte forma: pega-se o tempo em função de insalubridade e multiplica-se por 1,4 para os homens e em 1,2 para as mulheres. Ao tempo resultante deste cálculo, soma-se o tempo de serviço em funções comuns.
Entretanto, a Reforma Previdenciária acabou com o cálculo da conversão. Ele não é mais possível nas regras de transição nem na regra definitiva. Porém, acalme-se, que vem agora uma boa notícia: se você começou a trabalhar antes da Reforma, você tem Direito Adquirido pelo tempo que trabalhou em funções insalubres.
E o que é Direito Adquirido?
É um direito que é seu, e nenhuma norma pode retroagir e tirá-lo de você.
Portanto, mãos à obra. Comece a juntar provas de que você trabalhou em situações insalubres agora, não espere até chegar o tempo de requerer a Aposentadoria Especial.
Como é feito o cálculo do valor da Aposentadoria Especial do Metalúrgico antes da Reforma Previdenciária?
O cálculo é simples e beneficia o trabalhador. É feita uma média de 80% dos maiores salários recebidos.
Esse é o valor de sua aposentadoria se cumpriu todos os requisitos antes da Reforma Previdenciária.
Quais são as regras da Aposentadoria Especial do Metalúrgico depois da Reforma Previdenciária?
Com a Reforma Previdenciária temos que estar atentos a duas novas situações e suas regras próprias.
- Regra de transição
É exigido que o trabalhador tenha 25 anos de exercício da atividade considerada insalubre e conquiste 86 pontos para se somar ao tempo de contribuição e idade.
O cálculo dos pontos se faz com a soma da idade do trabalhador mais o tempo total de contribuição.
O tempo pode ser comum ou especial, porém ao menos 25 anos tem que ser obrigatoriamente tempo especial.
Tal regra se aplica ao trabalhador que já trabalhava antes da Reforma, mas não preencheu todos os requisitos com a entrada em vigor dela.
- Regra permanente
Aplica-se para quem começou a trabalhar depois da Reforma.
A idade mínima (que não existia) passa a ser de 60 anos para homens e mulheres e é preciso ter 25 anos de contribuição.
Qual é o valor da Aposentadoria Especial do Metalúrgico depois da Reforma Previdenciária?
Mais uma mudança com a Reforma Previdenciária que não beneficia o trabalhador.
A forma de fazer o cálculo para a Aposentadoria Especial do Metalúrgico agora não sai dos 80% dos maiores salários, mas, sim, de todas as contribuições realizadas ao longo da vida, uma média de 100% dos salários.
Desta média o metalúrgico receberá 60% mais um acréscimo de 2% para cada ano contribuído.
Quais são os documentos necessários para se pedir Aposentadoria Especial do Metalúrgico no INSS?
Vou começar do básico, em seguida apresentar os documentos mais específicos.
É necessário que você apresente:
- Documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- PPP;
- LTCAT;
- Eventuais perícias judiciais realizadas na empresa em que trabalhou ou trabalha;
- Laudos de insalubridade numa eventual reclamatória trabalhista;
- Holerites com o recebimento de adicional de insalubridade.
Vou explicar esses documentos específicos, para que servem e os documentos que deixamos como dicas.
- PPP
Trata-se de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele é essencial para comprovar a insalubridade de sua função.
Toda empresa possui um PPP e ela é obrigada a fornecer uma cópia a você quando requerer, no prazo de 30 dias, ou quando da dissolução do contrato.
O problema é que as empresas tendem a não colocar tudo como deveria num PPP, pois isso acarreta questões trabalhistas e também tributárias.
Prepare-se para garantir seus direitos que podem estar em outros documentos.
- LTCAT
Trata-se de um documento chamado Laudo das Condições Ambientais do Trabalho. É com base nele que são elaborados os PPPs.
Não é um documento fácil de conseguir, mas se o seu PPP tem incongruências, vale a pena tentar junto à empresa.
Eventuais perícias judiciais realizadas na empresa em que trabalhou ou trabalha
Trata-se de uma dica para você já ir pensando na aposentadoria enquanto exerce suas funções.
Pode haver na empresa um colega que entrou com uma reclamação trabalhista e conseguiu uma perícia judicial que ateste condições insalubres.
Seja ligeiro, peça uma cópia, isso pode lhe ajudar adiante.
Laudos de insalubridade numa eventual reclamatória trabalhista
Caso em algum momento de suas atividades você tenha entrado com alguma reclamação trabalhista para discutir insalubridade e a perícia lhe foi favorável, você pode juntar este documento quando for requerer sua Aposentadoria Especial.
Holerites com recebimento de adicional de insalubridade.
O recebimento do adicional de insalubridade não dá o direito automático de você ter uma Aposentadoria Especial, mas ele, sem dúvida, é um indício de que você trabalhava em condições insalubres. E isso pode lhe auxiliar no pedido de Aposentadoria Especial, por esta razão, guarde todos.
Quando me aposentar pela Aposentadoria Especial do Metalúrgico posso continuar trabalhando?
Sim e não. Confuso? Eu vou lhe explicar.
Existe um entendimento do STF de 2020 que define que o trabalhador que se aposentar por Aposentadoria Especial tem o direito constitucional de continuar trabalhando, mas não pode voltar para as condições insalubres ou perigosas.
Ou seja, você pode trabalhar, mas não mais como metalúrgico exposto às mesmas condições que o levaram a se aposentar mais cedo. Portanto, você terá que trabalhar em outra coisa. E mais: que não tenham condições de insalubridade/periculosidade.
O assunto é sério e quem descumprir a regra terá sua Aposentadoria Especial cancelada.
Conclusão
Neste artigo, você teve um panorama completo sobre a Aposentadoria Especial do Metalúrgico.
Como era antes e depois da Reforma Tributária, as regras de transição e mais, dicas importantes de como comprovar a insalubridade através de documentos.
Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário para solicitar auxílio jurídico.
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