A aposentadoria especial do eletricista e do eletricitário é um benefício dado para profissionais que realizam atividades expostas à eletricidade que podem ser prejudiciais à saúde.
Porém, para se enquadrar nessa categoria e garantir o benefício, é necessário comprovar esse tipo de serviço através de documentos.
Portanto, é importante cumprir alguns requisitos para ser concedida a modalidade especial.
Lembrando que, umas das regras para ter a aposentadoria especial do eletricista é realizar atividades exposto a pelo menos 250 volts.
Por arriscarem sua integridade física por causa dos choques e descargas elétricas, os profissionais dessa área têm direito à aposentadoria especial.
Porém, isso só é garantido após exercerem 25 anos de atividade.
Mas para se aposentar antes, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS devido a Reforma da Previdência.
Portanto, para você saber mais sobre a aposentadoria especial do eletricitário e do eletricista, criamos esse artigo.
Continue acompanhando, tire suas dúvidas e fique por dentro de tudo sobre o assunto. boa leitura!
Todo eletricista tem direito à aposentadoria especial?
Uma pergunta bem comum e que sempre recebemos por aqui é “Quem trabalha com energia tem direito a aposentadoria especial?”
Não necessariamente, pois se o profissional não trabalhou exposto a agentes nocivos e periculosos, ele não se encaixa nessa modalidade.
E esse é o caso da maioria dos profissionais dessa área.
Até abril de 1995, o Decreto 53.831/64 trazia a previsão de enquadramento dos trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes.
Ou seja, esses trabalhadores deveriam exercer funções em condições de perigo de vida.
Essa previsão incluía os eletricistas, cabistas, montadores e outras profissões semelhantes.
Porém, existia um requisito: que estes serviços tivessem exposição a tensão elétrica superior a 250 volts.
Com exceção do engenheiro eletricista, que possui enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, as demais profissões demandam a comprovação da exposição a alta-tensão.
No entanto, os decretos que saíram depois de 1995, a partir de 06/03/1997, que regulamentam a atividade especial não trouxeram mais a eletricidade nesse rol.
Entretanto, ficando comprovado que a atividade é prejudicial à saúde ou integridade física do trabalhador, é possível reconhecê-la como especial.
Quem é considerado eletricitário?
Outro ponto muito importante sobre esse assunto é saber quem é considerado eletricitário.
Basicamente, os eletricitários são profissionais que atuam no setor de energia elétrica, seja instalação, operação e reparo de equipamentos elétricos, entre outros.
Ou seja, essa classe trabalha com serviços ligados à eletricidade em geral.
Vale ressaltar que, alguns dos trabalhadores considerados eletricitários são:
- Engenheiros elétricos;
- Eletricistas de alta, média e baixa tensão;
- Eletricistas de linha (também conhecidos como lineman);
- Operadores de subestações;
- Eletricistas de manutenção, entre outros.
Vale ressaltar que nem todas as pessoas que realizam as atividades acima têm direito a aposentadoria especial.
Um dos pré-requisitos para garantir o benefício é trabalhar com uma voltagem mais do que 250 volts.
Portanto, quem trabalha com números menores que esses, não se enquadram nessa regra da previdência.
As regras para conceder a aposentadoria especial
Antes da reforma da previdência, a única regra da aposentadoria especial era atingir 25 anos de trabalho comprovadamente especial.
Os servidores públicos, porém, também deveriam cumprir outras exigências a fim de obter o melhor valor de benefício.
Essa regra antiga, tanto para trabalhadores em geral quanto para servidores e autônomos, ainda vale no caso de direito adquirido.
Ou seja: os trabalhadores que já tenham 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou periculosa completos até 12 de novembro de 2019 terão o direito ao benefício independentemente da idade.
Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.
A aposentadoria especial dos eletricitários e dos demais trabalhadores expostos a redes de alta-tensão passou por significativas alterações com a Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.
Após a reforma, vieram as regras de transição da aposentadoria especial. Elas serão aplicadas para os profissionais que:
- Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
- Já contribuem para a previdência antes de 12/11/2019.
A regra de transição
Quem não cumpriu os 25 anos até a Reforma, tem de alcançar, além dos 25 anos de atividade especial, a pontuação igual ou maior do que 86 pontos.
Esses pontos são calculados através da soma do tempo de contribuição mais a idade.
Vamos usar um exemplo para deixar as coisas mais simples.
Suponhamos que Sérgio trabalhou por 26 anos como eletricista e possui 60 anos de idade.
Somando os dois números, ele terá um total de 86, que será a sua pontuação final.
Sendo assim, Sérgio poderá pedir a sua aposentadoria especial, já que cumpriu os requisitos da regra de transição!
Regras para quem começou a contribuir depois da Reforma
Agora, também existe uma nova regra para quem começou a trabalhar somente após a Reforma.
Antes de falarmos sobre ela, vale ressaltar que os seus parâmetros são basicamente iguais aos da regra de transição.
Nesse caso se aplica a regra transitória, que é 25 anos de atividade especial mais idade mínima de 60 anos de idade, seja homem ou mulher.
Em geral, a aposentadoria do eletricitário e eletricista será concedida quando eles alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Como dissemos, os pontos são o tempo de contribuição mais a idade.
No caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial.
Falaremos mais sobre isso abaixo.
Conversão de tempo especial em tempo comum
Se por acaso, você realizou uma atividade especial por um período de tempo e depois iniciou em um trabalho comum, é possível converter o seu tempo especial em tempo comum.
Com essa ação, você diminuirá o seu tempo de contribuição e poderá se aposentar mais cedo.
A conversão funciona da seguinte forma:
Para homens, cada ano de atividade especial valerá como 1,4 e para mulheres, 1,2.
Portanto, se repararmos, os homens terão 4 anos a mais para cada 10 anos trabalhados, enquanto as mulheres terão 2.
Abaixo, vamos deixar um exemplo para que você entenda essa fórmula de cálculo.
Suponhamos que Luiz trabalhou durante 12 anos como eletricista e, depois disso, começou a realizar atividades comuns.
Com isso, ele deve somar 12 * 1,4 = 16,8.
Portanto, depois da conversão da idade comum, Luiz poderá se aposentar 4 anos e 8 meses mais cedo, por ter esse tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição comum.
Direito adquirido
Além de todos os pontos citados acima, também existe o direito adquirido!
Essa regra garante a aposentadoria pelas regras antigas para todos os trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019.
Portanto, se esse é o seu caso, não é necessário se preocupar com as novas regras ou com regras de transição.
Valor da aposentadoria especial do eletricitário e eletricista
A forma de cálculo da aposentadoria especial também sofreu alterações após a Reforma da Previdência.
Assim, eletricitários e eletricistas que começaram a carreira após a reforma, além de precisarem da idade mínima para requerer a aposentadoria especial, terão também um valor reduzido do benefício.
Antes da emenda de 2019, era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994.
O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.
Mas nas regras da Reforma, o valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, considerando inclusive os 20% menores excluídos na lei anterior.
Além disso, o valor do benefício terá um acréscimo de 2% para cada anos que exceder um tempo mínimo exigido pelo INSS, que é:
- 20 anos de tempo de contribuição (homens);
- 15 anos de tempo de contribuição (mulheres).
Abaixo, vamos usar um exemplo de cálculo para facilitar o seu entendimento:
Vamos supor que Fernando trabalhou durante 35 anos (ou seja, 15 a mais do que o mínimo requerido pelo INSS) recebendo um salário de R$3.200,00.
Com isso, ele deverá fazer a seguinte conta: 15*2% = 30%.
Por fim, ele deverá adicionar 30% a mais dos seus 60% já garantidos, que no total, serão 90%.
Portanto, o valor total da aposentadoria de Fernando será de R$2.880.
Como comprovar a aposentadoria especial?
Apesar de EPI’s amenizarem os perigos dessa profissão, os riscos ainda são grandes.
Diante disso, a maioria dos eletricitários tem direito a aposentadoria especial, com requisitos diferenciados para quem trabalha em atividade periculosa.
Como você já deve imaginar, para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana e permanente a agentes nocivos à saúde.
Essa comprovação pode ser feita através do Perfil Profissiográfico Previdenciário, que também é conhecido como PPP.
Esse documento tem como objetivo comprovar as atividades especiais realizadas pelos trabalhadores e serve como garantia para ter direitos a benefícios, como a aposentadoria especial.
Portanto, o que deve constar no PPP do eletricista é a comprovação da exposição a tensão elétrica superior a 250 volts.
Se o trabalhador tiver algum outro formulário, datado de antes do dia 01/01/2004, como SB-40 ou o DSS-8030, também é possível usá-los para evidenciar a atividade especial.
Além disso, existe também o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que também são elaborados pela empresa.
Esses documentos não são de apresentação obrigatória, mas podem ajudar muito na comprovação.
E se o INSS negar o pedido?
Apesar de não parecer, é bem comum que o INSS negue pedidos administrativos para aposentadoria especial.
Os motivos podem ser diversos, incluindo a falta de documentação ou até mesmo que a atividade desenvolvida não se enquadra como especial.
Nesse caso, a saída para o segurado é entrar com pedido judicial, ou seja, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.
Para isso, o ideal é que você procure pela orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Também é extremamente importante estar em posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.
Além de te ajudar com essa ação judicial, um advogado previdenciário poderá te auxiliar antes, durante e depois de você dar entrada com um pedido de benefício do INSS.
Portanto, se você está procurando advogado para aposentadoria especial em Curitiba, não pense duas vezes antes de entrar em contato com a Mello & Furtado Advocacia!
Teremos prazer em atendê-los e temos certeza que resolveremos o seu problema da melhor forma!
Conclusão
Com toda a certeza, a aposentadoria especial do eletricista é um benefício extremamente importante, tendo em vista que muitos dos trabalhadores da área realizam atividades em ambientes insalubres.
Com isso, nada mais justo do que oferecer um benefício onde o seu tempo de contribuição deve ser menor, não é mesmo?
Apesar disso, vale ressaltar que as regras da aposentadoria especial do eletricista passaram por algumas alterações durante a reforma da previdência.
As mudanças ocorreram tanto na base de cálculo como nos pré-requisitos para garantir o benefício, portanto, é necessário sempre estar atento às mudanças das regras.
Além disso, para comprovar o seu tempo de serviço especial, você também deve ter documentos que evidenciam a sua atividade.
Agora, se você está passando por problemas durante o seu processo, o ideal é contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
Com o seu conhecimento na área, esse profissional sabe como conduzir o seu processo e garantir que você não saia lesado nem receba um benefício pouco vantajoso.
Por fim, se esse artigo foi útil para você, compartilhe-o em suas redes sociais para que mais pessoas entendam sobre a aposentadoria especial do eletricista!