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Aposentadoria do MEI: Como funciona?

empresário Mei
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

A aposentadoria do MEI gera muitas dúvidas aos profissionais que estão registrados como tal. Criado em 2008, o Microempreendedor individual dá a chance para aqueles que querem começar a trabalhar por conta própria, seja como prestador de serviço, ou através de vendas, também ter o direito de se aposentar.

Pensando nisso, hoje vamos tirar as suas dúvidas sobre a aposentadoria do MEI. Portanto, se você possui CNPJ nesta categoria, ou pretende ter, siga a leitura e saiba mais sobre o assunto. Mas já adiantamos agora a importância do advogado especialista em previdência para dar a assistência necessária individual.

Dito isso, prossigamos.

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Quem é considerado MEI

Antes de falarmos sobre a aposentadoria do MEI, vamos definir quem faz parte desta categoria. Em primeiro lugar, MEI, é a sigla de micro empreendedor individual.  Ou seja, é uma categoria para  profissionais autônomos com renda mensal de até 81 mil reais por ano. Assim, eles passam a contribuir com o INSS e ter alguns direitos.

Contudo, para fazer parte desta categoria e passar a ter direitos, como, por exemplo, a aposentadoria do MEI, é preciso fazer seu cadastro. Para isso, basta acessar o site do Portal do Empreendedor, com documentos básicos, como carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Preenchendo o cadastrado em poucos minutos é gerado o CNPJ, e a pessoa já está regulamentada.

Aposentadoria do MEI: Como funciona a contribuição para o INSS

Assim como todos trabalhadores regularizados ou empresas, o MEI também tem sua contribuição ao INSS. No entanto, este valor é menor que as demais categorias. Ou seja, sua alíquota é de 5% do valor do salário mínimo. Desta forma, em 2022, este valor é de R $60,60. Além disso, dependendo da área de atuação, pode ser aplicado também o valor de R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS.

Destaca-se aqui, que para ter direito à aposentadoria do MEI, o responsável pelo CNPJ deve efetuar o pagamento das guias de contribuição, chamadas de DAS. Para tal, é preciso acessar o portal do empreendedor e imprimir o boleto. Por fim, também é possível pagar direto no site, sem precisar sair de casa.

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Quais são os benefícios previdenciários do MEI

Todo contribuinte MEI, tem direito a uma série de benefícios, que não o deixam desamparado como era antes de sua criação. Entre estes benefícios podemos citar, por exemplo: o auxílio-doença, o auxílio reclusão, e a pensão por morte. Então, também há aposentadoria do MEI. Então, siga a leitura e saiba mais sobre ela nos próximos capítulos.

Quais os requisitos para aposentadoria do MEI

Para se aposentar, o MEI precisa cumprir requisitos similares aos de qualquer outro empresário. Porém, a diferença é que com a alíquota de 5%, ele só terá direito a aposentadoria por idade.  Neste caso, homens precisam ter pelo menos 65 anos, e mulheres, 61 anos e 6 meses. Bem como, ter ao menos 15 anos de contribuição ao INSS. 

Complementação de contribuição para aposentadoria do MEI

Agora que você já sabe os direitos previdenciários do MEI e as regras para a sua aposentadoria, vamos falar sobre a complementação da contribuição ao INSS. 

Conforme já mencionado anteriormente, quem está registrado com o MEI, e paga 5% de contribuição, só pode se aposentar pela regra da idade. Mas, existe a possibilidade de pagar uma complementação de 15%, e utilizar a regra de tempo de contribuição para a aposentadoria do MEI.

Isto acontece porque os empresários cadastrados em outra categoria pagam o valor de 20%, assim, existe a possibilidade do MEI também optar por esse pagamento.

Mas por qual motivo você escolheria pagar um valor maior? Para poder se aposentar por tempo de contribuição. Mas vale a pena? Essa resposta é um pouco mais complexa. 

Ou seja, existem casos, os quais valem a pena pagar a  complementação. São eles a possibilidade de se aposentar antes, e em segundo lugar, receber um valor superior ao salário mínimo, podendo chegar ao teto do INSS, que é de R$ 7.087,00. Fora isso, você estaria dando dinheiro ao INSS. Por fim, essa complementação pode ser paga mês a mês, ou o valor total, quando for se aposentar.

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O período anterior a ser MEI, entra no cálculo?

Esta não é uma situação rara. Afinal de contas, são milhões de brasileiros que trabalhavam no regime CLT e passaram a ser MEI, durante a sua carreira profissional. Isto ocorre por muitos motivos, falta de emprego, uma tentativa de empreender, e muitos outros. No entanto, essa é uma dúvida comum entre esses profissionais. “Como fica minha aposentadoria?” Vamos responder agora.

Em primeiro lugar, se você pretende se aposentar por tempo de contribuição, somando as contribuições da CLT, com as do MEI, será necessário pagar a complementação mensal de 15%. Caso contrário, a aposentadoria do MEI se dará por idade. Então, tudo depende da situação de cada um.

Ou seja, para alguns vale a pena pagar essa diferença e se aposentar por tempo de trabalho e receber mais de um salário mínimo. Em contrapartida, para outros o melhor a fazer é continuar pagando a DAS de 5% como MEI e se aposentar por idade. Por isso, a necessidade do acompanhamento de um profissional da área previdenciária. Ele saberá analisar seu caso individualmente e prestar uma assessoria personalizada.

Qual o valor da aposentadoria do MEI

Para terminar, esta também é uma questão que depende de alguns fatores, mas vamos a alguns fatos. No caso do microempreendedor que optou por não pagar a complementação de 15%, sua aposentadoria será de um salário mínimo.  Todavia, quem fez a escolha pela complementação terá um cálculo diferente. Vamos a ele.

Se você pagou 20% de contribuição, será feita uma média dos 80% dos maiores salários o qual contribui. Então receberá como aposentadoria, 70% desta média + 1% por ano de contribuição. Para ficar mais fácil o entendimento, vamos a um exemplo prático.

Em resumo, João teve uma média de contribuição dos 80% dos seus maiores salários de R$ 3.500,00 e contribui para a previdência por 22 anos.

Assim, sua aposentadoria será 92% (70% + 22% correspondente aos anos de contribuição) de R$ 3.500,00. Isso dará R$ 3.220,00. Este será o valor recebido de aposentadoria.

Dito isso, mais uma vez ressaltamos a importância de buscar um advogado previdenciário que poderá dar todo auxílio e buscar o melhor cálculo para a aposentadoria do MEI.

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