INSS vai efetuar o pagamento de R$ 2,6 bilhões em atrasados. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$ 3,1 bilhões para pagar Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em setembro de 2025. Além disso, R$ 2,6 bilhões destinam-se especificamente a atrasados previdenciários e assistenciais.
Esses pagamentos atendem a milhares de segurados que venceram ações contra o INSS. Portanto, representam não apenas uma importante reparação financeira, mas também o reconhecimento efetivo de direitos.
Quem vai receber os atrasados do INSS
Ao todo, receberão os recursos 172.818 beneficiários, que venceram 128.064 processos de concessão ou revisão de benefícios. Além disso, as causas envolvem valores de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 em 2025.
As ações incluem aposentadorias, pensões, auxílios e o BPC Loas. Contudo, para que o segurado receba o pagamento, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado, sem possibilidade de recurso. Além disso, a ordem de pagamento precisa ter sido emitida em setembro de 2025.
Dessa forma, os segurados devem consultar o tribunal da sua região a fim de confirmar a liberação e a data do saque.
Como será feito o pagamento
Os TRFs realizarão os depósitos conforme seus cronogramas regionais. Assim, o valor será creditado diretamente pelo tribunal da região onde o processo foi movido.
Além disso, ocorrerá o depósito das quantias em contas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Essas contas ficam em nome do beneficiário ou do advogado responsável. Em geral, o processamento dura cerca de uma semana após a liberação pelo CJF. Depois disso, é possível efetuar o saque.
No entanto, é importante verificar antecipadamente se o valor está liberado, a fim de evitar deslocamentos desnecessários.
Como consultar o pagamento do atrasado
A consulta é feita diretamente no site do tribunal responsável pelo processo. Por exemplo, segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul consultam o TRF3 no endereço oficial. Em seguida, o segurado informa CPF, número do processo ou OAB do advogado para localizar o pagamento.
Além disso, o campo “Valor inscrito na proposta” mostra o montante que será pago. Contudo, esse valor pode sofrer correções até a data do depósito. Quando ocorre a conclusão do pagamento, a consulta passa a exibir a mensagem “Pago total ao juízo”.
Distribuição dos valores por região:
O CJF dividiu os recursos entre os seis Tribunais Regionais Federais. A seguir, veja a distribuição por região numerada:
- TRF da 1ª Região
- Total: R$ 1,02 bilhão
- Previdenciário/Assistencial: R$ 862,3 milhões
- Processos: 41.753
- Beneficiários: 50.053
- TRF da 2ª Região
- Total: R$ 312 milhões
- Previdenciário/Assistencial: R$ 241,3 milhões
- Processos: 10.381
- Beneficiários: 15.100
- TRF da 3ª Região
- Total: R$ 446,3 milhões
- Previdenciário/Assistencial: R$ 359,8 milhões
- Processos: 11.835
- Beneficiários: 15.446
- TRF da 4ª Região
- Total: R$ 699,4 milhões
- Previdenciário/Assistencial: R$ 599,4 milhões
- Processos: 33.753
- Beneficiários: 48.131
- TRF da 5ª Região
- Total: R$ 399,7 milhões
- Previdenciário/Assistencial: R$ 360,5 milhões
- Processos: 17.857
- Beneficiários: 29.141
- TRF da 6ª Região
- Total: R$ 258,7 milhões
- Previdenciário/Assistencial: R$ 233,9 milhões
- Processos: 12.485
- Beneficiários: 14.947
Outras ações também serão pagas:
Além das RPVs do INSS, o total inclui ainda outras ações de natureza alimentícia, como, por exemplo, dívidas salariais de servidores públicos. Assim, o montante global alcança R$ 2,79 bilhões em todo o país.
Portanto, a liberação beneficia não só segurados do INSS, mas também diversos credores da União, reforçando, desse modo, a execução das decisões judiciais.
Importância do repasse:
Esses pagamentos aliviam significativamente o orçamento de milhares de famílias e, além disso, fortalecem a credibilidade da Justiça Federal. Ademais, demonstram o compromisso institucional com a efetivação dos direitos previdenciários.
Por fim, é aconselhável que os segurados acompanhem atentamente os portais dos tribunais para confirmar datas, valores e disponibilidade para saque.
Fonte: cjf.jus.br



