Você já ouviu falar em atividades concomitantes e ficou em dúvida sobre o que isso significa na aposentadoria?
O INSS usa esse termo para indicar quando o segurado trabalha em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e contribui para a Previdência Social em cada um deles.
Esses casos são mais comuns do que parecem — por exemplo, um professor que leciona em duas escolas, um médico que atua em dois hospitais ou um profissional que mantém um emprego com carteira assinada e ainda exerce atividade autônoma.
Antes da Reforma da Previdência, a forma de calcular o tempo e o valor das contribuições em atividades concomitantes era bem diferente do modelo atual.
Com as mudanças na legislação, as regras ficaram mais claras, mas ainda geram dúvidas sobre tempo de contribuição, direito adquirido e revisão de benefícios.
Neste artigo, você vai entender como funcionam as atividades concomitantes, quais são as regras antes e depois da Lei nº 13.846/2019, e de que forma elas influenciam o valor da aposentadoria e a possibilidade de revisão.
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Texto alternativo e título: atividades concomitantes
Legenda: profissional multitarefas trabalhando no escritório representa segurados que exercem atividades concomitantes e precisam entender como o INSS considera cada vínculo no cálculo da aposentadoria
Descrição: profissional multitarefas no escritório mostra como o INSS avalia atividades concomitantes no momento de calcular a aposentadoria
O que quer dizer atividades concomitantes?
O segurado desempenha atividades concomitantes quando trabalha ao mesmo tempo em dois ou mais vínculos empregatícios.
Isso significa que o trabalhador exerce duas funções diferentes, contribuindo para o INSS em mais de uma fonte de renda.
Por exemplo: imagine um enfermeiro que trabalha em um hospital público durante o dia e em uma clínica particular à noite. Nesse caso, ele possui duas atividades concomitantes, pois exerce as duas funções dentro do mesmo período de tempo e ambas geram contribuições previdenciárias distintas.
Esse tipo de situação é bastante comum entre profissionais da saúde, professores, motoristas, prestadores de serviço e servidores públicos.
No entanto, apesar de parecer simples, as atividades concomitantes sempre exigiram atenção, principalmente quanto ao cálculo do benefício e ao reconhecimento do tempo de contribuição.
Antes de 2019, o INSS aplicava uma regra que limitava o valor da aposentadoria, considerando apenas parte das contribuições.
Depois da mudança na legislação, o cálculo passou a somar integralmente os salários das atividades concomitantes, tornando o processo mais justo e transparente.
Atividades concomitantes na aposentadoria:
Quando o segurado exerce atividades concomitantes, o impacto direto aparece no momento de calcular a aposentadoria. Isso acontece porque o INSS precisa considerar todas as contribuições feitas em cada vínculo de trabalho, respeitando o teto previdenciário.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo das atividades concomitantes era mais complexo e, muitas vezes, resultava em valores menores do que o devido. O INSS costumava dividir as contribuições em uma atividade principal e outra secundária, aproveitando apenas parte do salário de contribuição do segundo vínculo.
Depois da Lei nº 13.846/2019, o INSS passou a somar integralmente as atividades concomitantes para calcular a aposentadoria. Dessa forma, o segurado que trabalha em dois empregos passa a ter um benefício mais condizente com sua real contribuição ao sistema, o que representa um avanço importante em termos de justiça previdenciária.
Além disso, compreender como o INSS considera as atividades concomitantes na aposentadoria é essencial para evitar erros, garantir o aproveitamento correto das contribuições e, quando necessário, solicitar a revisão do benefício.
Regras de contribuição para atividades concomitantes:
As regras de contribuição para atividades concomitantes determinam como o INSS deve calcular e somar as contribuições de quem trabalha em mais de um vínculo ao mesmo tempo.
De forma geral, o segurado que exerce duas funções contribui sobre o salário de cada atividade, respeitando o teto máximo do INSS, atualizado todos os anos.
Por exemplo: se o trabalhador ganha R$ 3.000 em um emprego e R$ 2.000 em outro, o INSS considera o total de R$ 5.000 para fins previdenciários, desde que o valor não ultrapasse o teto vigente.
Se a soma dos salários ultrapassar esse limite, o INSS desconsidera o excedente, pois o sistema não permite contribuições acima do teto previdenciário.
Além disso, é importante que o segurado e os empregadores recolham corretamente as contribuições em cada atividade, evitando pagamentos duplicados ou indevidos.
No caso de atividades concomitantes envolvendo trabalho autônomo e emprego formal, o contribuinte deve ficar atento à categoria de filiação e às alíquotas aplicáveis, garantindo que os recolhimentos estejam devidamente registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Assim, compreender essas regras de contribuição para atividades concomitantes é essencial para que o segurado não perca tempo de contribuição e possa futuramente receber um benefício calculado de forma justa e integral.
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Texto alternativo e título: regras de contribuição para atividades concomitantes no INSS
Legenda: profissional autônomo trabalhando com computador e câmera fotográfica representa quem exerce mais de uma função e precisa conhecer as regras de contribuição para atividades concomitantes
Descrição: pessoa trabalha com computador e câmera no escritório e mostra como o INSS aplica as regras de contribuição para atividades concomitantes
Quem trabalha em dois empregos aposenta mais cedo?
Uma dúvida comum entre os segurados é se quem trabalha em dois empregos aposenta mais cedo. A resposta é: não necessariamente.
As atividades concomitantes não reduzem o tempo exigido para a aposentadoria, pois o INSS não soma o tempo de contribuição de forma duplicada. Ou seja, mesmo que o segurado trabalhe em dois vínculos ao mesmo tempo, o INSS conta o período apenas uma vez para o tempo de contribuição.
O que muda, no entanto, é o valor da aposentadoria. Como o trabalhador contribui com base em dois salários diferentes, o cálculo final do benefício tende a ser mais alto, desde que as contribuições estejam dentro do limite do teto previdenciário.
Por outro lado, o segurado que exerce atividades concomitantes pode alcançar requisitos financeiros mais rapidamente, já que contribui com valores maiores. Isso pode impactar positivamente no cálculo da média salarial, mas não antecipa a aposentadoria em relação ao tempo exigido por lei.
Portanto, é importante entender que as atividades concomitantes aumentam o valor do benefício, mas não reduzem o tempo necessário para se aposentar.
Atividades concomitantes contam em dobro no tempo de contribuição?
Não. As atividades concomitantes não contam em dobro para o tempo de contribuição no INSS.
Mesmo que o trabalhador exerça dois empregos ao mesmo tempo, o INSS considera o período apenas uma vez para o tempo de serviço. Isso porque o cálculo do INSS leva em conta o tempo total em que o segurado esteve contribuindo, e não a quantidade de vínculos simultâneos.
Por exemplo: se uma pessoa trabalha em dois empregos durante cinco anos, o tempo considerado será de cinco anos, e não de dez. No entanto, o INSS soma todas as contribuições feitas em ambos os vínculos para calcular o valor da aposentadoria, o que pode aumentar o benefício final.
Assim, as atividades concomitantes influenciam no valor do benefício, mas não no tempo de contribuição necessário.
Por isso, o segurado deve manter os registros atualizados no CNIS e garantir que o INSS reconheça todas as contribuições corretamente, evitando erros que possam reduzir o valor da aposentadoria.
Como contar tempo concomitante para aposentadoria?
Para entender como contar tempo concomitante para aposentadoria, é essencial saber que o INSS considera o período trabalhado, e não a quantidade de empregos.
Assim, se o segurado exerceu atividades concomitantes entre janeiro de 2015 e janeiro de 2020, o tempo reconhecido será de cinco anos, ainda que ele tenha contribuído em dois ou mais vínculos durante todo esse período.
O que muda é que, ao calcular o valor do benefício, o INSS soma as contribuições feitas em cada vínculo, respeitando o teto previdenciário.
Por exemplo: um profissional que contribuiu com R$ 1.500 em um emprego e R$ 2.000 em outro terá a base de cálculo de R$ 3.500 para aquele mês — desde que o valor total não ultrapasse o limite máximo de contribuição permitido.
Além disso, o segurado deve consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para confirmar se o INSS registrou corretamente todas as contribuições das atividades concomitantes.
Caso existam divergências ou ausência de vínculos, é possível apresentar documentos como contratos, holerites ou guias de recolhimento para comprovar o tempo trabalhado.
Portanto, ao contar o tempo concomitante para aposentadoria, o segurado deve observar dois pontos principais:
- O período é contado uma única vez, sem duplicidade;
- As contribuições de cada vínculo podem ser somadas para aumentar o valor do benefício.
O tempo de contribuição concomitante gera direito adquirido?
Sim, o tempo de contribuição concomitante pode gerar direito adquirido, desde que o segurado tenha cumprido todos os requisitos para aposentadoria antes da mudança na lei, em 18 de junho de 2019.
Isso significa que, se o trabalhador já havia alcançado o tempo mínimo de contribuição e demais condições exigidas antes dessa data, ele mantém o direito às regras antigas, mesmo que só tenha feito o pedido posteriormente.
O direito adquirido é uma garantia constitucional que protege o segurado contra alterações legislativas que possam prejudicá-lo.
No caso das atividades concomitantes, essa proteção é fundamental porque a Lei nº 13.846/2019 mudou a forma de cálculo do benefício, tornando-o mais vantajoso para quem se aposentou depois da mudança.
Por outro lado, quem completou os requisitos após 18/06/2019 passa a seguir as novas regras de cálculo, que somam integralmente os salários de contribuição das atividades concomitantes, até o limite do teto previdenciário.
Portanto, o tempo de contribuição concomitante pode sim gerar direito adquirido, desde que o segurado comprove que preencheu todas as condições antes da alteração legal. Essa análise é essencial para definir qual regra é mais vantajosa e evitar prejuízos no valor final da aposentadoria.
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Texto alternativo: direito adquirido e tempo de contribuição em atividades concomitantes
título: direito adquirido e tempo de contribuição em atividades concomitantes
Legenda: relógio simboliza a contagem de tempo de contribuição e representa a dúvida sobre se o tempo de atividades concomitantes gera direito adquirido à aposentadoria
Descrição: relógio em destaque representa o tempo de contribuição e mostra como o direito adquirido pode ser influenciado pelas atividades concomitantes no INSS
Atividades Concomitantes até 18/06/2019
Antes da Lei nº 13.846/2019, o INSS utilizava um critério de cálculo menos favorável para quem exercia atividades concomitantes.
Nessa época, o sistema não somava integralmente as contribuições feitas em mais de um vínculo, o que acabava reduzindo o valor da aposentadoria de muitos segurados.
A regra antiga determinava que o INSS deveria identificar qual era a atividade principal — ou seja, aquela com o salário de contribuição mais alto — e qual era a atividade secundária.
O INSS considerava integralmente apenas a atividade principal, enquanto incluía a secundária de forma proporcional, conforme o tempo e o valor das contribuições.
Por exemplo: se um profissional contribuía como professor em uma escola e também como autônomo em outra, o INSS calculava a aposentadoria com base no salário da atividade principal e aproveitava apenas parte das contribuições da segunda.
Como resultado, o valor final do benefício ficava inferior à soma real das contribuições feitas ao longo da vida laboral.
Muitos segurados acionaram a Justiça porque o INSS não reconhecia todas as contribuições de quem tinha mais de um vínculo.
Essas ações motivaram mudanças na lei e unificaram o entendimento dos tribunais, trazendo mais justiça e clareza ao cálculo das atividades concomitantes.
Atividades Concomitantes após 18/06/2019
A partir de 18 de junho de 2019, com a entrada em vigor da Lei nº 13.846/2019, o cálculo das atividades concomitantes passou a seguir uma nova metodologia, muito mais vantajosa e transparente para o segurado.
Desde então, o INSS soma integralmente todas as contribuições feitas em cada vínculo de trabalho, até o limite do teto previdenciário.
Isso significa que, se o segurado trabalha em dois empregos e contribui sobre dois salários diferentes, o INSS considera o valor total das contribuições de forma unificada, sem distinguir atividade principal e secundária.
Por exemplo: se um trabalhador contribui com R$ 2.000 em um vínculo e R$ 3.000 em outro, o INSS considera R$ 5.000 como base de cálculo, respeitando o teto vigente.
Dessa forma, o benefício reflete com mais fidelidade a soma das contribuições reais, corrigindo uma distorção que existia antes da mudança legal.
Além disso, a nova regra simplificou o processo administrativo e reduziu a necessidade de revisões judiciais.
Agora, o segurado que exerce atividades concomitantes tem mais segurança jurídica e previsibilidade quanto ao valor de sua aposentadoria.
Em resumo, desde 18/06/2019, o INSS passou a calcular as atividades concomitantes de forma mais justa e coerente, reconhecendo todo o esforço de quem trabalha em mais de um vínculo.
Como ficaram as atividades Concomitantes após reforma da previdência?
Após a Reforma da Previdência, as atividades concomitantes continuaram seguindo as regras da Lei nº 13.846/2019.
A principal mudança foi a uniformização do cálculo: o INSS passou a somar todas as contribuições feitas em diferentes vínculos, respeitando o teto previdenciário.
Antes, o segurado tinha parte das contribuições desconsiderada.
Agora, todo o valor contribuído é levado em conta, o que torna o cálculo mais justo e vantajoso.
Além disso, a Reforma reforçou a necessidade de comprovar cada vínculo no CNIS.
Portanto, quem trabalha em mais de um emprego precisa manter os dados atualizados para não ter problemas na hora de se aposentar.
De forma prática, as atividades concomitantes ficaram mais simples de calcular e mais transparentes.
Com isso, o segurado passou a ter maior previsibilidade sobre o valor final da sua aposentadoria.
Como era o cálculo das atividades concomitantes antes da Lei nº 13.846/19?
Antes da Lei nº 13.846/2019, o cálculo das atividades concomitantes era complexo e pouco vantajoso para o segurado.
O INSS separava as contribuições em atividade principal e atividade secundária, o que reduzia o valor final da aposentadoria.
A atividade principal era aquela com o maior salário de contribuição.
Ela era considerada integralmente no cálculo do benefício.
Já a atividade secundária entrava de forma proporcional, conforme o tempo e o valor das contribuições realizadas.
Na prática, isso significava que quem trabalhava em dois empregos não recebia o benefício correspondente à soma das contribuições reais.
O sistema acabava ignorando parte do esforço do segurado, especialmente em vínculos menores.
Esse modelo gerava injustiças e distorções, pois não refletia a verdadeira renda do trabalhador.
Por isso, muitos segurados buscaram a Justiça para revisar o cálculo e garantir o reconhecimento integral das atividades concomitantes.
A Mudança com a Lei nº 13.846/19
A Lei nº 13.846/2019 representou um marco importante para quem exerce atividades concomitantes.
Com ela, o INSS passou a somar todas as contribuições feitas em diferentes vínculos, até o limite do teto previdenciário.
A partir dessa data, deixou de existir a distinção entre atividade principal e secundária.
Isso tornou o cálculo mais justo, simples e fiel à realidade contributiva do trabalhador.
Na prática, quem trabalha em dois ou mais empregos agora tem todas as contribuições consideradas integralmente.
Como resultado, o valor da aposentadoria ficou mais próximo do total realmente pago ao INSS.
Além disso, a nova regra reduziu a quantidade de erros e diminuiu a necessidade de revisões judiciais, já que o sistema passou a refletir melhor o esforço de quem contribui em vários vínculos.
Em resumo, a Lei nº 13.846/19 trouxe transparência, equidade e segurança jurídica ao cálculo das atividades concomitantes, beneficiando milhares de segurados.
O STJ e o Tema Repetitivo 1.070
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve papel fundamental na consolidação das regras sobre atividades concomitantes.
Por meio do Tema Repetitivo 1.070, o tribunal definiu como deve ser feito o cálculo da aposentadoria nesses casos.
O STJ decidiu que, para benefícios concedidos antes da Lei nº 13.846/2019, o INSS deve somar as contribuições das atividades concomitantes, respeitando o teto previdenciário.
Essa decisão corrigiu uma antiga injustiça, já que, antes da mudança, muitos segurados recebiam valores menores do que o correto.
Com esse entendimento, o tribunal reconheceu que o trabalhador que exerce mais de uma atividade contribui sobre duas fontes de renda e, por isso, tem direito a um benefício proporcional ao total das contribuições feitas.
Além disso, o STJ determinou que o novo cálculo deve ser aplicado inclusive em revisões de aposentadorias antigas, sempre que houver prejuízo comprovado ao segurado.
Em resumo, o Tema 1.070 consolidou o entendimento de que o INSS deve somar as contribuições de atividades concomitantes para garantir um cálculo justo e integral do benefício.
Qual o valor da aposentadoria por atividades concomitantes?
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Texto alternativo:valor da aposentadoria por atividades concomitantes no INSS
título: valor da aposentadoria por atividades concomitantes no INSS
Legenda: notas de dinheiro sob lupa representam o cálculo do valor da aposentadoria por atividades concomitantes e a forma como o INSS soma as contribuições de diferentes vínculos
Descrição: cédulas de real ampliadas por uma lupa mostram como o INSS calcula o valor da aposentadoria por atividades concomitantes
O valor da aposentadoria por atividades concomitantes depende da soma dos salários de contribuição feitos em cada vínculo de trabalho, respeitando sempre o teto previdenciário.
Após a Lei nº 13.846/2019, o INSS passou a considerar todas as contribuições de forma integral, o que aumentou o valor do benefício para muitos segurados.
Na prática, quanto maior for o total das contribuições mensais, maior tende a ser o valor da aposentadoria — desde que o trabalhador tenha cumprido todos os requisitos de tempo e idade.
Por exemplo: se o segurado contribuiu com R$ 2.500 em um emprego e R$ 3.000 em outro, o INSS considera R$ 5.500 para o cálculo, até o limite do teto vigente.
Além disso, o cálculo leva em conta a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando o coeficiente correspondente ao tipo de aposentadoria.
Com as atividades concomitantes, essa média fica mais alta, resultando em um benefício mais vantajoso.
Por outro lado, se o segurado não teve as contribuições devidamente registradas, o valor pode sair menor do que o esperado.
Por isso, é essencial conferir o CNIS e corrigir eventuais falhas antes de pedir o benefício.
Em resumo, o valor da aposentadoria por atividades concomitantes é mais justo e completo, refletindo todo o esforço contributivo de quem trabalhou em mais de um vínculo ao mesmo tempo.
Entenda o cálculo atual
O cálculo atual das atividades concomitantes segue as regras da Lei nº 13.846/2019, que unificou as contribuições do segurado em diferentes vínculos.
Hoje, o INSS soma todos os salários de contribuição mensais, respeitando o teto previdenciário.
Ou seja, se o segurado trabalhou em dois empregos no mesmo mês, o valor total pago ao INSS é considerado como uma única base de cálculo.
Isso tornou o processo mais simples, transparente e vantajoso.
Após somar as contribuições, o INSS calcula a média de todos os salários desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se for mais recente).
Em seguida, aplica o percentual previsto na modalidade de aposentadoria escolhida — como por idade, por tempo de contribuição ou por pontos.
Por exemplo: se o segurado contribuiu com R$ 2.000 em um vínculo e R$ 3.000 em outro, o INSS usa R$ 5.000 como base para aquele mês, desde que o valor não ultrapasse o teto vigente.
Essa soma garante um cálculo mais fiel à realidade contributiva e aumenta o valor final do benefício.
Em resumo, o cálculo atual das atividades concomitantes reflete a soma total das contribuições, o que representa um avanço importante em relação às regras antigas.
O que é a Revisão das Atividades Concomitantes?
A Revisão das Atividades Concomitantes é o processo que permite ao segurado corrigir o cálculo da aposentadoria quando o INSS não somou corretamente as contribuições feitas em mais de um vínculo de trabalho.
Essa revisão busca garantir que o benefício reflita todo o valor efetivamente contribuído, conforme o entendimento atual da Lei nº 13.846/2019 e do STJ no Tema 1.070.
Antes da mudança na lei, o INSS aplicava uma regra que reduzia o valor da aposentadoria, considerando apenas parte das contribuições das atividades secundárias.
Com a revisão, é possível incluir os valores que ficaram de fora e, assim, aumentar o valor do benefício.
Em resumo, a Revisão das Atividades Concomitantes serve para corrigir injustiças nos cálculos antigos, garantindo que o segurado receba de acordo com o total das suas contribuições.
É uma oportunidade especialmente relevante para quem trabalhou em dois empregos ou exerceu funções autônomas e formais ao mesmo tempo.
Por isso, entender se o seu benefício foi calculado pela regra antiga pode fazer toda a diferença.
Em muitos casos, a revisão resulta em valores retroativos e reajuste permanente da aposentadoria.
Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?
Têm direito à revisão das atividades concomitantes os segurados que se aposentaram antes de 18 de junho de 2019 e tiveram o benefício calculado sem a soma integral das contribuições feitas em mais de um vínculo.
Nesses casos, o INSS aplicou a regra antiga, que separava as atividades em principal e secundária, o que reduziu o valor final da aposentadoria.
De forma geral, podem solicitar a revisão:
- Quem se aposentou antes de 18 de junho de 2019, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.846/2019;
- Quem exerceu atividades concomitantes e contribuiu sobre dois ou mais salários;
- Quem teve a aposentadoria calculada sem a soma dos salários de contribuição;
- Quem se aposentou ou é pensionista há menos de 10 anos, respeitando o prazo decadencial previsto em lei.
Além disso, é importante verificar se o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) contém todas as contribuições registradas corretamente.
Se houver lacunas ou informações incorretas, o segurado pode apresentar comprovantes de recolhimento, contracheques ou contratos de trabalho para atualizar o cadastro.
Em resumo, a revisão das atividades concomitantes é indicada para quem teve prejuízo no cálculo da aposentadoria e ainda está dentro do prazo legal para pedir a correção.
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Texto alternativo: quem tem direito à revisão das atividades concomitantes no INSS
título: quem tem direito à revisão das atividades concomitantes no INSS
Legenda: mulher madura trabalhando em casa com equipamentos de gravação e produtos de maquiagem representa profissionais autônomos e liberais que podem ter direito à revisão das atividades concomitantes
Descrição: mulher grava conteúdo profissional em casa e representa trabalhadores que podem solicitar revisão das atividades concomitantes no INSS
1. Se aposentaram antes de 18 de junho de 2019
Os segurados que se aposentaram antes de 18 de junho de 2019 são os principais beneficiados pela revisão das atividades concomitantes.
Isso porque, antes dessa data, o INSS aplicava o cálculo antigo, que limitava o aproveitamento das contribuições feitas em mais de um vínculo de trabalho.
Nessa época, o Instituto considerava apenas a atividade principal de forma integral e incluía a atividade secundária de modo proporcional, o que reduzia o valor da aposentadoria.
Com a Lei nº 13.846/2019, essa regra foi substituída pela soma integral das contribuições — tornando o cálculo mais justo e fiel à realidade do segurado.
Por isso, quem se aposentou antes de 18 de junho de 2019 pode requerer a revisão para que o benefício seja recalculado com base na nova metodologia, que soma todas as contribuições de atividades concomitantes.
Em muitos casos, essa revisão pode resultar em aumento do valor do benefício e pagamento de diferenças retroativas.
2. Atividades com contribuições concomitantes antes da aposentadoria
Também têm direito à revisão das atividades concomitantes os segurados que, antes de se aposentar, exerceram duas ou mais atividades ao mesmo tempo e contribuíram simultaneamente ao INSS.
Esses casos são muito comuns entre profissionais da saúde, professores, motoristas e servidores públicos, que frequentemente mantêm mais de um vínculo de trabalho.
Nessas situações, o segurado contribuiu sobre duas bases salariais, mas, por causa da regra antiga, o INSS não somou corretamente todas as contribuições.
Com a revisão, é possível corrigir o cálculo e incluir os valores que ficaram de fora, fazendo com que o benefício reflita todo o esforço contributivo do trabalhador.
Assim, o valor da aposentadoria passa a considerar a soma integral dos salários de contribuição, respeitando o teto previdenciário.
Em resumo, quem teve atividades com contribuições concomitantes antes da aposentadoria e percebeu que o benefício não corresponde à soma real dos salários pode solicitar a revisão.
Essa medida é especialmente vantajosa quando o segurado contribuiu com valores altos em dois vínculos e recebeu um benefício abaixo do esperado.
3. Aposentadoria calculada sem a soma de salários de contribuição concomitantes
Outro grupo com direito à revisão das atividades concomitantes é formado pelos segurados cuja aposentadoria foi calculada sem a soma dos salários de contribuição de todos os vínculos.
Isso significa que o INSS considerou apenas parte das contribuições feitas, aplicando a regra antiga que separava atividade principal e secundária.
Esse tipo de cálculo gerou prejuízos significativos, principalmente para quem contribuiu com valores altos em mais de um emprego.
Muitos segurados perceberam que o valor do benefício não refletia o total realmente pago ao INSS, resultando em uma aposentadoria menor do que o devido.
Com a revisão, o segurado pode solicitar que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria, somando todas as contribuições mensais e respeitando o teto previdenciário.
Esse recálculo garante que o benefício seja corrigido e atualizado conforme a legislação vigente, reconhecendo integralmente as atividades concomitantes.
Em resumo, quem teve o benefício concedido sem a soma dos salários de contribuição concomitantes pode requerer a revisão para aumentar o valor da aposentadoria e, em muitos casos, receber diferenças retroativas.
4. Aposentado ou pensionista há menos de 10 anos
Quem é aposentado ou pensionista há menos de 10 anos também pode pedir a revisão das atividades concomitantes.
Isso porque a lei prevê um prazo decadencial de 10 anos para solicitar qualquer tipo de revisão de benefício no INSS.
Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria ou pensão.
Depois desse período, o direito à revisão prescreve, e o segurado não pode mais pedir o recálculo.
Por isso, é essencial verificar a data de concessão do benefício.
Se ainda estiver dentro do prazo, o segurado pode pedir a revisão das atividades concomitantes para corrigir o valor e receber as diferenças devidas.
Em resumo, quem se aposentou ou passou a receber pensão há menos de 10 anos ainda tem tempo para revisar o cálculo e garantir que todas as contribuições tenham sido somadas corretamente.
Qual o prazo para pedir a revisão das atividades concomitantes?
O prazo para pedir a revisão das atividades concomitantes é de 10 anos.
Esse período começa a contar no mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria ou pensão.
Dentro desse prazo, o segurado pode solicitar que o INSS recalcule o benefício, somando corretamente todas as contribuições feitas em diferentes vínculos.
Se o pedido for feito após os 10 anos, o direito à revisão prescreve, e o INSS não é mais obrigado a reavaliar o benefício.
Por isso, é importante verificar a data da concessão da aposentadoria.
Se ainda estiver dentro do prazo, o segurado pode reunir a documentação necessária e entrar com o pedido de revisão.
Em resumo, quem se aposentou há menos de 10 anos e trabalhou em atividades concomitantes tem a chance de corrigir o valor do benefício e receber as diferenças retroativas.
Cálculo da revisão das atividades concomitantes:
O cálculo da revisão das atividades concomitantes tem como objetivo corrigir o valor do benefício quando o INSS não somou corretamente as contribuições feitas em mais de um vínculo.
Nessa revisão, o Instituto deve recalcular a média salarial com base na soma integral dos salários de contribuição, respeitando o teto previdenciário.
Primeiro, é feita uma nova apuração da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
Em seguida, aplica-se o coeficiente correspondente ao tipo de aposentadoria — por idade, tempo de contribuição ou pontos.
Por exemplo: se o segurado contribuía com R$ 2.000 em um emprego e R$ 3.000 em outro, o valor total de R$ 5.000 deve ser considerado para o cálculo.
Se antes o INSS usou apenas o maior salário, a revisão pode aumentar significativamente o valor do benefício.
Além disso, o segurado pode receber valores retroativos referentes à diferença entre o benefício pago e o que deveria ter sido pago desde o início da aposentadoria.
Em resumo, o cálculo da revisão das atividades concomitantes busca reconhecer todas as contribuições feitas e garantir que o segurado receba de forma justa o valor que realmente contribuiu ao INSS.
Como dar entrada na revisão das atividades concomitantes?
Para dar entrada na revisão das atividades concomitantes, o segurado deve solicitar o recálculo diretamente ao INSS, de forma online ou presencial.
O caminho mais simples é pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Basta fazer login, clicar em “Agendamentos/Solicitações” e escolher a opção “Revisão”.
Em seguida, selecione o tipo de benefício e descreva que o pedido é para revisão das atividades concomitantes.
Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento prévio.
Durante o processo, é essencial anexar documentos que comprovem as contribuições em mais de um vínculo — como contracheques, carnês de pagamento, contratos de trabalho ou comprovantes de recolhimento.
Essas informações ajudam o INSS a verificar se houve erro no cálculo e garantem maior agilidade na análise do pedido.
Após o protocolo, o segurado pode acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio aplicativo.
Se o pedido for negado, ainda é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.
Documentos necessários para solicitar revisão das atividades concomitantes:
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Texto alternativo: documentos necessários para solicitar revisão das atividades concomitantes no INSS
Título: documentos necessários para solicitar revisão das atividades concomitantes no INSS
Legenda: pessoa organizando pastas e papéis representa os documentos necessários para solicitar revisão das atividades concomitantes e garantir o recálculo correto pelo INSS
Descrição: mãos organizam documentos e pastas sobre a mesa e mostram os comprovantes exigidos para solicitar revisão das atividades concomitantes no INSS
Para solicitar a revisão das atividades concomitantes, o segurado precisa reunir documentos que comprovem todas as contribuições realizadas em mais de um vínculo de trabalho.
Esses comprovantes são fundamentais para demonstrar que o INSS não considerou corretamente as atividades no cálculo do benefício.
Veja os principais documentos exigidos:
- Documento de identificação pessoal (RG e CPF);
- Carta de concessão e memória de cálculo da aposentadoria;
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado;
- Comprovantes de contribuição em todos os vínculos — como contracheques, holerites, guias de recolhimento (GPS) ou recibos de pagamento;
- Carteira de Trabalho com registros de contratos ativos no mesmo período;
- Comprovante de residência atualizado;
- Procuração ou substabelecimento, caso o pedido seja feito por representante legal.
Esses documentos permitem ao INSS verificar o período exato das atividades concomitantes e recalcular o valor da aposentadoria de forma justa.
Além disso, é recomendável organizar os comprovantes por ordem cronológica e verificar se há divergências no CNIS antes de enviar o pedido.
Isso ajuda a evitar atrasos na análise e aumenta as chances de um resultado favorável.
Vantagens da revisão das atividades concomitantes:
A revisão das atividades concomitantes pode trazer benefícios significativos para o segurado que teve o cálculo da aposentadoria feito de forma incorreta.
Com a nova metodologia, o INSS deve somar todas as contribuições realizadas em diferentes vínculos, o que pode aumentar o valor mensal do benefício e corrigir injustiças antigas.
As principais vantagens são:
- Aumento do valor da aposentadoria: o recálculo considera todas as contribuições, elevando a média salarial e o valor final do benefício;
- Pagamento de valores retroativos: o segurado pode receber as diferenças acumuladas desde a data de concessão do benefício;
- Reconhecimento integral das contribuições: garante que cada atividade exercida ao mesmo tempo seja devidamente considerada;
- Mais justiça previdenciária: corrige erros do sistema antigo, que desvalorizava quem tinha mais de um vínculo ativo;
- Regularização do CNIS: o processo de revisão ajuda a identificar e corrigir eventuais falhas no cadastro de informações previdenciárias.
Além disso, a revisão pode impactar positivamente pensões derivadas da aposentadoria revisada, já que o novo valor do benefício se reflete nos dependentes.
Portanto, a revisão das atividades concomitantes é uma oportunidade para o segurado receber o que realmente contribuiu e garantir um benefício mais justo e condizente com sua trajetória profissional.
Existe possibilidade da revisão da atividade concomitante gerar prejuízo ao segurado?
Em regra, a revisão das atividades concomitantes tende a ser vantajosa para o segurado.
No entanto, é preciso avaliar cada caso com cuidado, pois existem situações em que o pedido pode não trazer aumento no benefício ou até gerar resultados indesejados.
Isso acontece porque o INSS pode revisar todo o cálculo da aposentadoria, e não apenas o ponto solicitado.
Durante essa análise, se forem encontradas inconsistências, períodos não comprovados ou contribuições inválidas, o valor do benefício pode permanecer igual ou, em casos raros, diminuir.
Além disso, se o segurado já atingia o teto previdenciário no cálculo original, a soma das contribuições das atividades concomitantes não vai gerar aumento, pois o benefício não pode ultrapassar esse limite legal.
Por isso, é essencial consultar um advogado previdenciário ou especialista em cálculos antes de entrar com o pedido.
Essa análise técnica ajuda a verificar se a revisão realmente trará vantagem e a evitar riscos desnecessários.
Assim, a revisão da atividade concomitante normalmente é positiva, mas deve ser feita com estratégia e orientação adequada para garantir segurança e melhores resultados ao segurado.
Conclusão:
As atividades concomitantes são uma realidade comum entre trabalhadores que exercem mais de uma função ao mesmo tempo.
Por muitos anos, o INSS aplicou um cálculo que não refletia o total das contribuições feitas, o que reduzia o valor de diversas aposentadorias.
Com a Lei nº 13.846/2019 e o Tema 1.070 do STJ, essa distorção foi corrigida.
Agora, o sistema soma integralmente as contribuições de todos os vínculos, garantindo mais justiça e transparência ao cálculo do benefício.
Para quem se aposentou antes dessa mudança, a revisão das atividades concomitantes pode representar um aumento no valor da aposentadoria e até o recebimento de diferenças retroativas.
Por isso, é importante avaliar cada caso individualmente, com o apoio de um profissional especializado, para verificar se há direito à revisão e se ela realmente trará vantagens financeiras.
Assim, compreender e revisar corretamente as atividades concomitantes é uma forma de garantir que todo o esforço de trabalho seja reconhecido e que o segurado receba o benefício justo pelo qual contribuiu durante toda a vida.