Mais de 152 mil aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS iniciam 2026 com uma notícia relevante. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em valores atrasados, referentes a ações judiciais já encerradas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Portanto, esses recursos beneficiam segurados que venceram processos relacionados à concessão ou à revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, por meio das chamadas requisições de pequeno valor (RPVs).
A seguir, explicamos o que são os atrasados do INSS, quem tem direito a receber, quando ocorre o pagamento e como você pode consultar se está incluído neste lote.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS representam valores que o segurado tinha direito a receber no passado, mas que a Justiça só reconheceu após decisão judicial definitiva.
Em geral, esses valores surgem quando:
- o INSS concede o benefício com valor inferior ao correto;
- o órgão nega o benefício de forma indevida;
- há demora injustificada na concessão.
Depois que o processo se encerra, a Justiça reconhece o direito e determina o pagamento da diferença acumulada.
Quem tem direito a receber neste lote?
Têm direito aos valores liberados agora os segurados que ganharam ação judicial contra o INSS, relacionada à concessão ou à revisão de:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- pensão por morte;
- benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Além disso, o pagamento só ocorre se todos os critérios abaixo forem atendidos:
- o processo esteja totalmente encerrado, sem possibilidade de recurso (trânsito em julgado);
- o valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
- a ordem de pagamento tenha sido expedida pelo juiz em novembro de 2025.
O que são RPVs e por que o pagamento é mais rápido?
As requisições de pequeno valor (RPVs) servem para quitar dívidas judiciais de menor valor.
Portanto, na prática, isso significa que:
- o pagamento ocorre em até 60 dias após a ordem judicial;
- o prazo é significativamente menor do que o dos precatórios.
Por esse motivo, muitos segurados recebem os atrasados logo no início do ano seguinte ao encerramento do processo.
Quando o dinheiro cai na conta?
Depois da expedição da RPV, assim, o procedimento segue algumas etapas:
- o tribunal abre uma conta judicial no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
- o valor é depositado em nome do beneficiário ou de seu advogado;
- o processo passa a constar com o status “pago total ao juízo”.
O prazo legal para o depósito é de até 60 dias, embora possa variar conforme o tribunal responsável.
Como saber se você vai receber os atrasados do INSS?
A consulta deve ser feita diretamente no Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo.
Assim, o segurado pode pesquisar usando:
- o CPF do beneficiário;
- o número do processo;
- os dados do advogado, como o número de inscrição na OAB.
No campo “valor inscrito na proposta”, o sistema indica a modalidade do pagamento:
- RPV: pagamento em até 60 dias;
- Precatório: pagamento anual, fora deste lote.
Qual TRF consultar?
Cada estado está vinculado a um Tribunal Regional Federal específico:
- TRF da 1ª Região: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- TRF da 2ª Região: RJ e ES
- TRF da 3ª Região: SP e MS
- TRF da 4ª Região: RS, PR e SC
- TRF da 5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF da 6ª Região: MG
Herdeiros também podem receber os valores?
Sim. Herdeiros de beneficiários falecidos podem receber os atrasados, desde que façam a habilitação no processo e comprovem o vínculo legal.
Portanto, nesses casos, atenção à documentação e aos prazos processuais é essencial para evitar atrasos no pagamento.
Distribuição dos recursos por região
O pagamento autorizado pelo Conselho da Justiça Federal foi distribuído da seguinte forma:
- TRF1: R$ 736,5 milhões – 46.883 beneficiários
- TRF2: R$ 176,7 milhões – 11.353 beneficiários
- TRF3: R$ 350,2 milhões – 14.784 beneficiários
- TRF4: R$ 477,8 milhões – 33.182 beneficiários
- TRF5: R$ 369,4 milhões – 30.961 beneficiários
- TRF6: R$ 243 milhões – 15.181 beneficiários
Atenção: cada caso exige análise individual
Embora a Justiça já tenha autorizado o pagamento, nem todo segurado que venceu ação contra o INSS recebe automaticamente.
Pendências processuais, erros cadastrais ou dúvidas sobre a modalidade do pagamento podem atrasar ou até impedir o saque. Por isso, acompanhar o processo com atenção e contar com assessoria jurídica especializada faz diferença para garantir que o valor seja liberado corretamente.


