Blog

Justiça paga R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS: veja quem tem direito

Balança da Justiça representando decisão judicial sobre pagamento de atrasados do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Mais de 152 mil aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS iniciam 2026 com uma notícia relevante. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em valores atrasados, referentes a ações judiciais já encerradas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Portanto, esses recursos beneficiam segurados que venceram processos relacionados à concessão ou à revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, por meio das chamadas requisições de pequeno valor (RPVs).

    A seguir, explicamos o que são os atrasados do INSS, quem tem direito a receber, quando ocorre o pagamento e como você pode consultar se está incluído neste lote.

    O que são os atrasados do INSS?

    Os atrasados do INSS representam valores que o segurado tinha direito a receber no passado, mas que a Justiça só reconheceu após decisão judicial definitiva.

    Em geral, esses valores surgem quando:

    • o INSS concede o benefício com valor inferior ao correto;
    • o órgão nega o benefício de forma indevida;
    • há demora injustificada na concessão.

    Depois que o processo se encerra, a Justiça reconhece o direito e determina o pagamento da diferença acumulada.

    Quem tem direito a receber neste lote?

    Têm direito aos valores liberados agora os segurados que ganharam ação judicial contra o INSS, relacionada à concessão ou à revisão de:

    • aposentadoria por idade;
    • aposentadoria por tempo de contribuição;
    • aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
    • aposentadoria da pessoa com deficiência;
    • pensão por morte;
    • benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
    • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

    Além disso, o pagamento só ocorre se todos os critérios abaixo forem atendidos:

    • o processo esteja totalmente encerrado, sem possibilidade de recurso (trânsito em julgado);
    • o valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
    • a ordem de pagamento tenha sido expedida pelo juiz em novembro de 2025.

    O que são RPVs e por que o pagamento é mais rápido?

    As requisições de pequeno valor (RPVs) servem para quitar dívidas judiciais de menor valor.

    Portanto, na prática, isso significa que:

    • o pagamento ocorre em até 60 dias após a ordem judicial;
    • o prazo é significativamente menor do que o dos precatórios.

    Por esse motivo, muitos segurados recebem os atrasados logo no início do ano seguinte ao encerramento do processo.

    Quando o dinheiro cai na conta?

    Depois da expedição da RPV, assim, o procedimento segue algumas etapas:

    1. o tribunal abre uma conta judicial no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
    2. o valor é depositado em nome do beneficiário ou de seu advogado;
    3. o processo passa a constar com o status “pago total ao juízo”.

    O prazo legal para o depósito é de até 60 dias, embora possa variar conforme o tribunal responsável.

    Como saber se você vai receber os atrasados do INSS?

    A consulta deve ser feita diretamente no Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo.

    Assim, o segurado pode pesquisar usando:

    • o CPF do beneficiário;
    • o número do processo;
    • os dados do advogado, como o número de inscrição na OAB.

    No campo “valor inscrito na proposta”, o sistema indica a modalidade do pagamento:

    • RPV: pagamento em até 60 dias;
    • Precatório: pagamento anual, fora deste lote.

    Qual TRF consultar?

    Cada estado está vinculado a um Tribunal Regional Federal específico:

    • TRF da 1ª Região: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
    • TRF da 2ª Região: RJ e ES
    • TRF da 3ª Região: SP e MS
    • TRF da 4ª Região: RS, PR e SC
    • TRF da 5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB
    • TRF da 6ª Região: MG

    Herdeiros também podem receber os valores?

    Sim. Herdeiros de beneficiários falecidos podem receber os atrasados, desde que façam a habilitação no processo e comprovem o vínculo legal.

    Portanto, nesses casos, atenção à documentação e aos prazos processuais é essencial para evitar atrasos no pagamento.

    Distribuição dos recursos por região

    O pagamento autorizado pelo Conselho da Justiça Federal foi distribuído da seguinte forma:

    • TRF1: R$ 736,5 milhões – 46.883 beneficiários
    • TRF2: R$ 176,7 milhões – 11.353 beneficiários
    • TRF3: R$ 350,2 milhões – 14.784 beneficiários
    • TRF4: R$ 477,8 milhões – 33.182 beneficiários
    • TRF5: R$ 369,4 milhões – 30.961 beneficiários
    • TRF6: R$ 243 milhões – 15.181 beneficiários

    Atenção: cada caso exige análise individual

    Embora a Justiça já tenha autorizado o pagamento, nem todo segurado que venceu ação contra o INSS recebe automaticamente.

    Pendências processuais, erros cadastrais ou dúvidas sobre a modalidade do pagamento podem atrasar ou até impedir o saque. Por isso, acompanhar o processo com atenção e contar com assessoria jurídica especializada faz diferença para garantir que o valor seja liberado corretamente.

    Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/aposentados-do-inss-vao-receber-r-23-bilhoes-em-atrasados-da-justica-veja-quem-tem-direito.shtml

    Compartilhe essa notícia