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Auxílio doença para quem parou de contribuir, é possível?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. Mas será que quem parou de contribuir ainda pode ter direito ao auxílio doença?

    Muita gente acredita que, se você parou de contribuir ao INSS, perde automaticamente o direito a benefícios previdenciários, como o auxílio doença. No entanto, isso não acontece de imediato. Existe um período chamado “período de graça”, que pode garantir a manutenção dos direitos previdenciários por um tempo, mesmo sem novas contribuições.

    Neste post, vamos explicar em quais situações ainda é possível receber o auxílio-doença, quanto tempo há manutenção dos direitos após parar de contribuir e quais cuidados tomar para não perder essa proteção.

    Continue a leitura para entender melhor esse tema essencial para quem quer garantir segurança financeira em momentos de dificuldade.

    Quem não precisa contribuir com o INSS?

    Se você trabalha, é importante entender como funciona a contribuição para o INSS. No Brasil, a Previdência Social garante proteção para os trabalhadores, mas a forma de pagamento varia de acordo com a categoria profissional.

    Quem tem a obrigação de contribuir?

    A lei determina que algumas pessoas devem obrigatoriamente pagar o INSS. Elas são chamadas de segurados obrigatórios, e isso inclui:

    • Contribuinte individual, como autônomos e profissionais liberais
    • Microempreendedor Individual (MEI)
    • Empregados com carteira assinada
    • Empregados domésticos
    • Trabalhadores avulsos
    • Prestadores de serviço
    • Segurados especiais, como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais

    Nesses casos, o trabalhador pode fazer o pagamento da contribuição diretamente, ou ser responsabilidade do empregador ou de quem contrata o serviço.

    Quem não tem a obrigação de contribuir?

    Pessoas que não exercem atividade remunerada não tem a obrigação de pagar o INSS. Alguns exemplos são:

    • Desempregados
    • Estudantes
    • Estagiários
    • Donas de casa
    • Síndicos de condomínio não remunerados

    Mesmo sem a obrigação, essas pessoas podem garantir a proteção da Previdência Social ao optar pela contribuição como segurado facultativo. Dessa forma, elas passam a ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

    Esse período varia conforme o caso:

    • 12 meses para a maioria dos segurados;
    • Pode ser estendido para 24 meses se o trabalhador tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção;
    • Pode chegar a 36 meses se, além disso, comprovar situação de desemprego involuntário (com registro no SINE, por exemplo).

    Após o fim do período de graça, a pessoa perde a qualidade de segurado e, com isso, não poderá mais acessar os benefícios do INSS até que volte a contribuir.

    Dica importante: Mesmo que esteja desempregado ou trabalhando por conta própria, é possível contribuir como segurado facultativo para manter seus direitos.

    • Carência mínima de 12 contribuições mensais (em regra);
    • Estar com a qualidade de segurado ativa;
    • Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho.

    Atenção: Em alguns casos específicos, o INSS não exige carência, como em acidentes de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) ou quando o trabalhador recebe o disgnóstico de doenças graves previstas em lei, como câncer ou HIV.

    Qual o período de carência do INSS para desempregado?

    O tempo mínimo de contribuição para receber o auxílio doença é de 12 meses (ou seja, 12 contribuições mensais ao INSS). Chama-se esse período de carência e é obrigatório para a maioria dos segurados.

    Quem não precisa cumprir carência?

    Em alguns casos, o segurado pode receber o auxílio-doença sem precisar cumprir os 12 meses de contribuição. Isso acontece quando a incapacidade ocorre devido a:

    – Acidente de qualquer natureza, seja no trabalho ou fora dele.
    – Doença grave prevista na legislação, como câncer, HIV, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, entre outras.

    Quanto tempo sem contribuir perde a carência?

    O período de graça é um prazo em que o segurado continua protegido pelo INSS mesmo sem estar contribuindo. Durante esse tempo, ele ainda pode acessar benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e até pensão por morte para seus dependentes.

    Isso acontece porque, mesmo sem novos pagamentos, o segurado mantém a chamada qualidade de segurado.

    O que é qualidade de segurado?

    A qualidade de segurado é o vínculo com o INSS que garante acesso a benefícios previdenciários. Você mantém essa condição quando:

    • Está contribuindo regularmente para o INSS
    • Está recebendo um benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente)
    • Está no período de graça, mesmo sem contribuições ativas

    Ou seja, mesmo sem pagar o INSS por um tempo, você ainda pode ter direitos previdenciários.

    Quanto Tempo dura o período de graça?

    O tempo varia de acordo com a situação do segurado. Veja os prazos abaixo:

    Segurados com vínculo empregatício (empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais):

    • 12 meses após a última contribuição
    • 24 meses se tiver pelo menos 10 anos de contribuição (120 meses pagos)
    • 36 meses se, além dos 10 anos de contribuição, o segurado estiver desempregado de forma involuntária

    Contribuinte facultativo (como donas de casa, estudantes, síndicos não remunerados):

    • 6 meses após a última contribuição

    Quem estava recebendo um benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente):

    • Mantém a qualidade de segurado enquanto durar o benefício, e o período de graça começa a contar apenas após o fim do recebimento

    Segurado acometido por doença de segregação compulsória (como hanseníase e tuberculose):

    • 12 meses a partir da alta médica

    Beneficiário preso que foi solto:

    • 12 meses após o livramento

    Segurado incorporado às Forças Armadas (serviço militar obrigatório):

    • 3 meses após o desligamento

    Quem não contribui com INSS tem direito a auxílio-doença?

    Quem não contribui com o INSS em geral não tem direito ao auxílio-doença, pois esse benefício requer a comprovação de qualidade de segurado, ou seja, é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias.

    No entanto, existem algumas situações excepcionais em que é possível receber o auxílio-doença mesmo sem estar contribuindo para o INSS:

    1. Período de graça: Caso o segurado tenha parado de contribuir, mas ainda esteja dentro do período de graça, ele pode ter direito ao auxílio-doença. O período de graça é um tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir. Esse período pode durar de 6 meses a até 36 meses, dependendo da situação do trabalhador.
    2. Desemprego involuntário: Se o segurado estiver desempregado e não conseguir manter as contribuições para o INSS, mas ainda estiver dentro do período de graça, ele pode solicitar o auxílio-doença com base nas contribuições anteriores, desde que comprove a incapacidade para o trabalho.
    3. Segurados especiais: Trabalhadores rurais e pescadores artesanais (segurados especiais) podem ter direito ao auxílio-doença mesmo sem contribuir regularmente para o INSS, desde que comprovem sua atividade rural ou pesqueira, como por meio de declaração de atividade rural.

    Portanto, embora em regra quem não contribui com o INSS não tenha direito ao auxílio-doença, essas exceções podem garantir o benefício em determinadas situações.

    Quem parou de contribuir com INSS tem direito ao auxílio doença?

    Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário comprovar a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias.

    No entanto, é possível receber o auxílio doença mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social em algumas situações específicas.

    Uma delas ocorre quando o segurado está desempregado e não possui renda para se manter durante o período de afastamento do trabalho, ou seja, ele parou de contribuir ao INSS e precisa do auxílio doença. Nesse caso, ele pode solicitar o benefício com base no período em que ainda estava contribuindo para a Previdência Social. Para isso, será necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e laudos que atestem a condição de saúde.

    Outra possibilidade é quando o segurado se encontra em período de graça, ou seja, ele mantém a qualidade de segurado e pode solicitar o auxílio doença mesmo depois que parou de contribuir. O período de graça pode variar conforme a situação do segurado, mas durante esse tempo ele ainda tem direito a benefícios como o auxílio doença, desde que cumpra os requisitos necessários.

    Além disso, trabalhadores rurais ou pescadores artesanais, considerados segurados especiais, também podem ter direito ao auxílio-doença mesmo sem contribuir para a Previdência Social. Para isso, é necessário comprovar sua condição de segurado especial por meio de documentos como a declaração de atividade rural.

    Pago inss autonomo tenho direito ao auxilio doença?

    Sim, quem paga o INSS como autônomo tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra certos requisitos. O autônomo, também conhecido como contribuinte individual, precisa:

    1. Estar em dia com as contribuições: Para ter direito ao auxílio-doença, o autônomo precisa estar regularizado com o INSS, ou seja, as contribuições precisam estar pagas.
    2. Cumprir a carência: O auxílio-doença exige uma carência de 12 meses de contribuições, ou seja, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito ao benefício. Existem exceções, como para doenças graves ou acidentes de trabalho, que podem dispensar a carência.
    3. Comprovar a incapacidade para o trabalho: O segurado precisa apresentar laudos médicos e exames que comprovem que a incapacidade para o trabalho é temporária e por motivo de doença ou acidente.

    Portanto, se o autônomo estiver com as contribuições em dia, cumprindo a carência e com a incapacidade comprovada, ele tem direito ao auxílio-doença.

    Quando é possível obter o auxílio-doença sem contribuição?

    Embora a regra geral do INSS exija contribuições para a concessão do auxílio-doença, existem situações específicas em que o segurado pode ter direito ao benefício mesmo sem estar contribuindo ativamente.

    Período de Graça
    Mesmo depois que parou de contribuir, o segurado mantém o direito ao auxílio doença por um determinado tempo, conhecido como período de graça. A duração varia conforme a situação do trabalhador e pode ser de 6 a 36 meses. Esse prazo beneficia, por exemplo, quem ficou desempregado e não manteve novas contribuições.

    Empregados e empregados domésticos
    Se o trabalhador exerceu atividade com vínculo empregatício, mas o empregador não fez os recolhimentos ao INSS, ele ainda pode ter direito ao auxílio-doença. Isso acontece porque a obrigação do pagamento das contribuições é do empregador, e não do empregado. O mesmo vale para empregados domésticos que trabalham mais de dois dias por semana.

    Prestador de serviços
    Trabalhadores que prestam serviços para empresas, mesmo sem vínculo empregatício, podem ter suas contribuições feitas pela empresa contratante. Se a empresa não recolheu corretamente, o trabalhador ainda pode reivindicar o benefício.

    Segurado especial
    Pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros trabalhadores que atuam em regime de economia familiar também podem ter acesso ao auxílio-doença, mesmo sem recolher contribuições individuais, desde que comprovem a atividade.

    Além dessas condições, é importante lembrar que o auxílio-doença exige o cumprimento de um período de carência. No entanto, é possível dispensar esse requisito em casos de doenças graves previstas em lei ou se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho.

    O que é período de graça?

    O período de graça é o tempo em que o segurado mantém o direito aos benefícios do INSS mesmo após parar de contribuir. Durante esse período, mesmo quem parou de contribuir, continua segurado e pode acessar benefícios como auxílio doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade, sem precisar de novas contribuições.

    Qual a duração do período de graça?

    O tempo de cobertura varia conforme a situação do segurado:

    • Regra geral: 12 meses após a última contribuição.
    • Desempregados: Pode haver prorrogação por mais 12 meses se o trabalhador comprovar a situação de desemprego no período.
    • Segurados com mais de 10 anos de contribuição: Ganha mais 12 meses, totalizando até 36 meses.

    Quem tem direito ao período de graça?

    Tem direito ao período de graça todos os trabalhadores que contribuem para o INSS, como empregados, autônomos e MEIs, além de segurados facultativos.

    O período de graça é essencial para garantir proteção previdenciária em momentos de instabilidade, mas é importante acompanhar os prazos para não perder o direito aos benefícios.

    Quando perde a qualidade de segurado para auxílio-doença?

    A qualidade de segurado do INSS pode ser perdida quando o trabalhador parou de contribuir e não se enquadra em situações que garantem a manutenção dessa qualidade, como o período de graça, perdendo assim o direito a benefícios como o auxílio doença. Especificamente para o auxílio-doença, pode ocorrer do segurado perder a qualidade de segurado nas seguintes situações:

    1. Não pagar as contribuições e ultrapassar o período de graça: O segurado perde a qualidade quando parou de contribuir e o período de graça expira sem que ele tenha direito a prorrogação, perdendo assim o direito a benefícios, como o auxílio doença. O período de graça dura, em regra, 12 meses após a cessação das contribuições, podendo haver prorrogação para até 24 meses em alguns casos.
    2. Deixar de exercer atividade remunerada e não ser coberto por outra situação que mantenha a qualidade de segurado: Trabalhadores que não contribuem mais para o INSS (como autônomos, empregados, entre outros) podem perder a qualidade de segurado caso não se encaixem em condições que prolonguem esse status, como estar desempregado involuntariamente ou ser beneficiário de outro auxílio.

    Porém, durante o período de graça, mesmo o trabalhador que parou de contribuir, mantém a qualidade de segurado e, portanto, o direito ao auxílio-doença, desde que haja comprovação da incapacidade e também atendam a outros requisitos.

    Quantas contribuições para recuperar a qualidade de segurado?

    Você parou de contribuir e perdeu a qualidade de segurado mas precisa do auxílio doença? É preciso saber que para recuperar a carência e ter direito a benefícios previdenciários, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. A carência é o tempo mínimo de contribuições exigido para o recebimento de determinados benefícios, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.

    Se o trabalhador perdeu a qualidade de segurado porque parou de contribuir, e quer recuperar a carência para ter direito ao auxílio doença, ele precisa seguir os seguintes passos:

    Voltar a contribuir ao INSS:

    Assim como a recuperação da qualidade de segurado, para recuperar a carência é necessário voltar a pagar as contribuições ao INSS. A partir do momento em que o trabalhador que parou de contribuir volta a fazer as contribuições, ele começa a contar o tempo novamente para cumprir carência e ter direitos a benefícios do INSS, como auxílio doença, mas sem retroatividade das contribuições perdidas.

    Cumprir o período de carência:

    Após retomar as contribuições, o trabalhador deverá cumprir o tempo mínimo de carência exigido para o benefício que deseja solicitar. Por exemplo, para solicitar o auxílio-doença, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuições, enquanto para a aposentadoria por invalidez, também são necessários 12 meses de carência.

    Consideração de períodos anteriores:

    Em algumas situações específicas, o trabalhador pode ter períodos de contribuição anteriores que podem ser considerados para o cumprimento da carência, caso o INSS aceite essas contribuições como válidas. Porém, isso não garante a total recuperação da carência perdida durante o período de ausência de contribuição.

    Importante: A carência é um requisito para muitos benefícios, e o simples retorno ao pagamento não garante automaticamente que o trabalhador tenha direito a eles, pois ele também precisa cumprir a carência específica para cada benefício. Por isso, é essencial planejar bem a recuperação da qualidade de segurado e da carência para não perder a chance de receber os benefícios previdenciários.

    Como voltar a pagar o INSS?

    Depois que você parou de contribuir e perdeu a qualidade de segurado, ou seja, após o término do período de graça, para voltar a ser segurado do INSS e ter direito ao auxílio doença, você precisará retomar as contribuições.

    Isso pode ser feito de maneira simples, mas é importante entender o que precisa ser feito de acordo com a sua situação. Veja como proceder:

    Passos para voltar a ser segurado do INSS:

    Verifique o tempo de carência:

    • Se você já ultrapassou o período de graça e perdeu a qualidade de segurado, será necessário realizar novas contribuições.
    • O tempo de carência e os requisitos específicos dependem do tipo de contribuição e da situação de cada pessoa.

    Escolha o tipo de contribuição:

    Você pode voltar a contribuir de diferentes formas, dependendo da sua situação de trabalho:

    • Contribuinte individual (autônomo): Se você é autônomo, pode voltar a contribuir como contribuinte individual ou microempreendedor individual (MEI). Para isso, deve pagar o INSS mensalmente de acordo com a categoria escolhida.
    • Segurado facultativo: Se você não estiver trabalhando, pode contribuir como segurado facultativo, o que é comum para estudantes, donas de casa, desempregados, etc. Para essa categoria, você escolhe o valor da contribuição, mas precisa pagar mensalmente.
    • Empregado (CLT): Se você for reintegrado ao mercado de trabalho como empregado com carteira assinada, o empregador fará a contribuição para o INSS diretamente.

    Faça o pagamento da contribuição:

    • Após escolher o tipo de contribuição, você pode pagar o INSS diretamente no site da Receita Federal, caixas eletrônicos ou agências bancárias, dependendo da sua categoria. O valor varia conforme a sua renda e categoria de contribuição.

    Aguarde o tempo necessário:

    Mantenha o pagamento regular:

    • Após retomar as contribuições, é importante manter o pagamento regular, para não perder novamente a qualidade de segurado e ter direito aos benefícios do INSS.

    Voltar a ser segurado do INSS exige um pouco de organização, mas, com o pagamento regular das contribuições, você recupera os direitos aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, entre outros. 

    Lembre-se: você parou de contribuir e precisa do auxílio doença? É importante consultar um especialista para entender as melhores opções para o seu caso.

    Quem já pagou 15 anos de INSS pode parar de pagar?

    Quem já pagou 15 anos de INSS não pode simplesmente parar de pagar e ainda ter direito ao auxílio-doença, a menos que esteja dentro do período de graça.

    O período de graça é o período durante o qual o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir. Dependendo da situação, ele pode durar até 24 meses após o término das contribuições, se o segurado tiver pago mais de 120 contribuições mensais.

    Caso a pessoa pare de contribuir, mas esteja dentro do período de graça e comprove a incapacidade para o trabalho, ela pode ter direito ao auxílio-doença. Porém, se o período de graça já tiver expirado e a pessoa não estiver mais pagando o INSS, ela perde a qualidade de segurado e, portanto, não teria direito ao auxílio-doença.

    Em resumo: se ainda estiver no período de graça e cumprir os requisitos médicos, a pessoa pode ter direito ao auxílio-doença, mas se o período de graça tiver terminado, ela precisará voltar a contribuir para recuperar a qualidade de segurado e, assim, garantir o direito ao benefício.

    Como solicitar o auxílio doença para quem não contribui a mais de 10 anos?

    Para solicitar o auxílio-doença após mais de 10 anos sem contribuição ao INSS, é necessário entender alguns aspectos importantes.

    1. Verificar a qualidade de segurado

    Se você parou de contribuir para o INSS, perde a qualidade de segurado, o que significa que não tem mais acesso imediato a benefícios como o auxílio-doença, a menos que esteja dentro de um período de graça. 

    Esse período de graça é o intervalo em que, mesmo sem contribuir, o segurado ainda mantém o direito a alguns benefícios. Para quem não contribui há mais de 10 anos, é muito provável que já tenha perdido essa qualidade. 

    Nesse caso, será necessário começar a contribuir novamente para recuperar o status de segurado.

    2. Contribuições para recuperar a qualidade de segurado

    Caso tenha perdido a qualidade de segurado, será necessário retomar as contribuições ao INSS. O segurado pode voltar a contribuir como contribuinte individual ou facultativo, com o pagamento das contribuições mensais, o que restabelecerá sua qualidade de segurado e permitirá a solicitação do auxílio-doença. 

    No entanto, a recuperação da qualidade de segurado não significa que a pessoa estará automaticamente isenta da carência.

    1. Quando o segurado já cumpriu a carência anteriormente:
      Segundo a advogada, “se ele já cumpriu a carência anteriormente, o número de meses pode ser reduzido, dependendo do tipo de benefício e da situação concreta.”
    2. Quando se trata de doenças graves:
      Em casos de enfermidades consideradas graves pela legislação, como neoplasias malignas (câncer), HIV, doença de Parkinson, entre outras, não é exigido o cumprimento da carência.
      Ou seja, mesmo que o segurado tenha poucas contribuições recentes, ele ainda pode ter direito ao auxílio-doença, desde que comprove a incapacidade para o trabalho.

    Importante: Nesses casos, é essencial que o médico perito ateste a gravidade da doença e a incapacidade laboral no momento da perícia no INSS.

    4. Isenção de carência em caso de acidente de trabalho

    Se o afastamento for causado por acidente de trabalho, não é exigido o cumprimento da carência de 12 meses.
    Isso significa que o auxílio-doença pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha contribuído recentemente, desde que o acidente — ou a doença ocupacional — seja devidamente comprovado.

    Essas regras valem tanto para acidentes típicos quanto para doenças adquiridas em decorrência da atividade profissional, como lesões por esforço repetitivo ou problemas respiratórios causados pelo ambiente de trabalho.

    Já no caso de segurados que não contribuem há mais de 10 anos, pode ser necessário retomar as contribuições para recuperar a qualidade de segurado. Em geral, será preciso cumprir novamente a carência de 12 contribuições mensais.

    Mas atenção:

    Se ele já cumpriu a carência anteriormente, o número de meses na refiliação pode ser reduzido para a concessão do auxílio-doença.

    Além disso, em situações envolvendo doenças graves — como câncer, HIV, esclerose múltipla e outras condições previstas em lei —, também há isenção de carência, desde que a gravidade e a incapacidade para o trabalho sejam atestadas por laudo médico.

    Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para analisar seu caso e garantir seus direitos.

    Qual o valor do auxílio-doença para quem nunca contribuiu para o INSS?

    Para quem nunca contribuiu para o INSS, não há direito ao auxílio-doença, pois esse benefício exige que o trabalhador tenha qualidade de segurado, o que implica na realização de contribuições à Previdência Social. Sem essas contribuições, a pessoa não pode acessar o auxílio-doença.

    Segurados especiais, como trabalhadores rurais que atuam sem empregados, têm uma situação diferente. Mesmo que não contribuam diretamente ao INSS, eles são considerados segurados especiais e têm direito a alguns benefícios, incluindo o auxílio-doença, desde que cumpram certos requisitos.

    No caso do auxílio-doença para segurados especiais, o valor geralmente será um salário mínimo, mesmo que o trabalhador não tenha feito contribuições. Esse valor é garantido para quem comprovar a atividade rural, e o benefício será concedido caso o segurado especial fique incapaz para o trabalho devido a doença. Para ter direito, é necessário apresentar provas de atividade rural, como documentos de vínculo de trabalho ou outros meios de comprovação de trabalho no campo.

    Portanto:

    • Para quem nunca contribuiu, o auxílio-doença não é devido.
    • Para segurados especiais, o valor do auxílio-doença é um salário mínimo, caso o trabalhador se enquadre nas condições de segurado e comprove a incapacidade para o trabalho.

    Quais os CID que dão direito ao auxílio-doença?

    O auxílio-doença pode ser concedido a trabalhadores que estejam incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a uma doença ou acidente. Não há uma lista fechada de CIDs (Códigos Internacionais de Doenças) que garantam o benefício, pois a concessão depende da incapacidade temporária para o trabalho, independentemente do CID. 

    No entanto, alguns exemplos de CIDs que geralmente dão direito ao auxílio-doença incluem doenças que causam incapacidade significativa e prolongada para o exercício de atividades laborais.

    Aqui estão alguns exemplos de CIDs que podem ser considerados para o auxílio-doença:

    1. Doenças psiquiátricas:

    • F32 – Depressão maior
    • F33 – Transtornos depressivos recorrentes
    • F40 – Fobias
    • F41 – Transtornos de ansiedade
    • F60 – Transtornos de personalidade

    2. Doenças cardiovasculares:

    • I20 – Angina
    • I21 – Infarto do miocárdio
    • I63 – Acidente vascular cerebral (AVC)
    • I64 – Acidente vascular encefálico (AVE) – sequelas

    3. Doenças musculoesqueléticas:

    • M50 – Distúrbios do disco intervertebral
    • M54 – Dores nas costas (lombalgia)
    • M79 – Mialgia (dor muscular)
    • M10 – Gota

    4. Doenças respiratórias:

    • J44 – Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
    • J45 – Asma
    • J43 – Enfisema pulmonar

    5. Doenças endócrinas e metabólicas:

    • E11 – Diabetes mellitus tipo 2
    • E03 – Hipotireoidismo
    • E10 – Diabetes mellitus tipo 1

    6. Doenças neoplásicas (câncer):

    • C00-C97 – Câncer de diversas origens (como câncer de mama, pulmão, próstata, entre outros)

    7. Acidentes e sequelas:

    • S00-S99 – Lesões traumáticas, como fraturas e lesões de membros
    • T00-T99 – Lesões de órgãos internos e outras condições pós-traumáticas

    8. Doenças infecciosas e parasitárias:

    • A00-A99 – Doenças infecciosas, como tuberculose (A15), HIV (B20-B24)

    9. Doenças renais e hepáticas:

    • N18 – Insuficiência renal crônica
    • K71 – Doenças hepáticas crônicas

    10. Doenças autoimunes:

    • M32 – Lúpus eritematoso sistêmico
    • M05 – Artrite reumatoide

    Essa é apenas uma amostra de alguns CIDs que podem ser associados ao auxílio-doença. No entanto, é importante lembrar que a concessão do benefício depende da avaliação médica feita pelo INSS, que considerará a incapacidade para o trabalho, e não apenas o diagnóstico de uma doença.

    A análise do INSS leva em conta o laudo médico, os exames e a avaliação da capacidade laborativa do segurado. Caso a pessoa esteja temporariamente incapaz de trabalhar devido à doença ou acidente, e o período de incapacidade seja superior a 15 dias, ela pode ter direito ao benefício.

    Quais doenças não precisam de carência para auxílio-doença?

    Existem algumas doenças graves e condições específicas que não exigem carência para a concessão do auxílio-doença.

    A carência é o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para que o trabalhador tenha direito a determinados benefícios, como o auxílio-doença. 

    No entanto, para algumas doenças e condições, a carência é dispensada, o que significa que o segurado pode solicitar o auxílio-doença sem precisar cumprir o período mínimo de contribuições.

    Essas condições estão previstas em legislação específica, como a Lei nº 8.213/91, e incluem doenças que são consideradas graves ou que podem afetar significativamente a capacidade do trabalhador de exercer sua atividade. As principais condições que dispensam a carência são:

    1. Doenças graves (que dispensam carência):

    • Câncer (todas as formas de câncer)
    • Doença renal crônica em estágio terminal (insuficiência renal crônica)
    • Doenças cardíacas graves, como insuficiência cardíaca congestiva grave
    • Acidente vascular cerebral (AVC)
    • Esquizofrenia e outras doenças psiquiátricas graves
    • HIV (quando comprovado o estágio avançado ou com comprometimento do sistema imunológico)
    • Tuberculose ativa
    • HansenÍase (lepra)
    • Doença de Parkinson em estágio avançado
    • Síndrome de Down, quando em situação de incapacidade laboral

    Entre elas, podemos citar:

    • Surdez bilateral (perda auditiva total em ambos os ouvidos);
    • Cegueira total;
    • Paralisia total dos membros inferiores ou superiores;
    • Síndrome de deficiência imunológica grave, como HIV/AIDS em estágio avançado.

    Para esses casos, não é necessário ter cumprido os 12 meses de contribuição, desde que a doença esteja devidamente comprovada por laudos médicos e exames compatíveis.

    Importante: A isenção da carência só vale quando a doença ou lesão ocorre após a filiação ao INSS. Se a pessoa já tinha a condição antes de contribuir, a isenção pode não se aplicar.

    3. Acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho:

    • Acidente de trabalho que resulte em incapacidade temporária (não exige carência, desde que o acidente tenha ocorrido enquanto o trabalhador estava em atividade)

    4. Doenças infectocontagiosas (em estágio avançado):

    • Meningite (bacteriana, viral ou tuberculosa)
    • Febre tifoide (quando em estágio grave e debilitante)
    • Hepatite viral crônica (em casos graves, com comprometimento hepático)
    • Malária (em casos graves e incapacitantes)

    Essas doenças, quando diagnosticadas e comprovadas por laudos médicos e exames adequados, dispensam a carência exigida para o auxílio-doença. Isso significa que, se o segurado estiver acometido por uma dessas condições, ele pode solicitar o benefício sem a necessidade de ter cumprido o tempo mínimo de contribuições (que, normalmente, é de 12 meses para o auxílio-doença).

    No entanto, é importante lembrar que, além da doença em si, a concessão do benefício depende de comprovação da incapacidade temporária para o trabalho, feita por meio de avaliação médica do INSS.

    Como receber auxílio-doença estando desempregado?

    O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente. A boa notícia é que, mesmo estando desempregado, você ainda pode ter direito ao auxílio-doença, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo INSS.

    Requisitos para ter direito ao auxílio-doença:

    1. Incapacidade para o trabalho ou atividade: O primeiro requisito é a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual. A incapacidade precisa ser total e comprovada por relatórios médicos e perícia do INSS.
      Dica: A incapacidade não precisa ser para todas as atividades. Basta comprovar que você não consegue mais realizar seu trabalho habitual.
    2. Carência de 12 contribuições: A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença, são exigidas 12 contribuições consecutivas ou não.
      Dica: Se a incapacidade for decorrente de acidente (seja de trabalho ou não), doenças do trabalho ou doenças graves, você está isento da carência de 12 meses.
    3. Qualidade de segurado: Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário manter a qualidade de segurado do INSS, o que geralmente ocorre enquanto você está contribuindo para a Previdência.

    O Período de Graça é o tempo em que você mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir. Ele é garantido por lei e pode ser de até:

    • 12 meses após a última contribuição, caso tenha saído do emprego.
    • Se você tiver mais de 120 contribuições (equivalente a 10 anos), esse período pode ser estendido em 12 meses adicionais, totalizando 24 meses.
    • Caso consiga comprovar que está procurando emprego e não teve sucesso, pode ser acrescido mais 12 meses.

    Portanto, o período de graça pode chegar a até 36 meses!

    Quanto tempo tenho para dar entrada no auxílio-doença?

    Você pode dar entrada no auxílio-doença assim que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, e não há um prazo fixo estabelecido para solicitar o benefício. No entanto, é importante observar que o INSS pode exigir que a solicitação seja feita o quanto antes, para garantir que você não perca o direito ao benefício devido a prazos de carência ou de perda da qualidade de segurado.

    Além disso, se você ficar mais de 30 dias sem contribuir para o INSS e não mantiver a qualidade de segurado (por exemplo, por meio do Período de Graça), poderá perder o direito de solicitar o auxílio-doença.

    Em resumo: Embora não haja um prazo específico para dar entrada no auxílio-doença, é ideal solicitar o benefício assim que a incapacidade ocorrer para evitar complicações no processo e garantir a manutenção dos direitos.

    Como solicitar auxílio-doença sem ter contribuído com o INSS?

    Em algumas situações específicas, é possível obter o auxílio-doença mesmo sem estar contribuindo para o INSS. Veja as condições:

    1. Período de Graça:

    • O Período de Graça é o tempo durante o qual o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir para o INSS.
    • Duração: Pode variar de 6 a 36 meses, dependendo da situação do trabalhador.
    • Esse período beneficia quem perdeu o emprego ou deixou de contribuir por algum motivo, mas ainda está dentro da validade para requerer benefícios.

    2. Empregado (Carteira Assinada):

    • Mesmo que o empregado não tenha feito contribuições diretamente, a empresa tem a obrigação de repassar a contribuição ao INSS.
    • Isso significa que, mesmo sem contribuições diretas do trabalhador, ele pode ter direito ao auxílio-doença se estiver registrado em carteira.

    3. Empregado Doméstico:

    • No caso dos empregados domésticos que trabalham mais de dois dias por semana, a obrigação de contribuição é do empregador.
    • Portanto, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença, desde que o empregador faça a contribuição.

    4. Prestador de Serviço:

    • Quando uma pessoa trabalha como prestador de serviços para uma empresa (pessoa jurídica), mesmo sem vínculo empregatício, a empresa deve fazer as contribuições ao INSS em nome do prestador.
    • Caso a empresa não tenha feito as contribuições, o prestador ainda pode ter direito ao auxílio-doença, desde que a empresa tenha a responsabilidade de contribuir.

    5. Segurado Especial:

    • Trabalhadores rurais, como produtores rurais em regime de economia familiar, pescadores artesanais e outros trabalhadores extrativistas, podem ter direito ao auxílio-doença, mesmo sem contribuições diretas, desde que se enquadrem como segurados especiais.

    Outros requisitos importantes

    Além da situação de contribuição, para obter o auxílio-doença sem contribuição, é importante que o requerente atenda a outros requisitos, como a incapacidade temporária para o trabalho e a carência. No entanto, a carência pode ser dispensada em casos de doenças graves ou acidente de trabalho.

    Em resumo:

    Embora a regra geral seja que apenas quem contribui para o INSS tem direito ao auxílio-doença, as condições especiais mencionadas permitem que pessoas que não contribuem ativamente também possam ter direito ao benefício.

    Para solicitar, é importante:

    1. Verificar se você se enquadra em uma das situações especiais mencionadas.
    2. Reunir a documentação necessária, como laudos médicos e comprovantes de vínculo (se houver).
    3. Solicitar o benefício através do Meu INSS, pelo telefone 135, ou agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS.

    Buscar orientação legal pode ser fundamental para garantir o acesso aos direitos previdenciários, especialmente para quem não tem contribuições regulares.

    Outros direitos ainda são garantidos mesmo após parar de contribuir ao INSS: 

    Mesmo depois de interromper suas contribuições ao INSS, alguns direitos previdenciários continuam disponíveis para o segurado. 

    Dentre esses direitos, destacam-se aposentadorias, pensão por morte e o período de graça, que são fundamentais para garantir o acesso aos benefícios mesmo após o fim das contribuições. É importante saber que, para ter direito a esses benefícios, é necessário atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação.

    Aposentadoria

    Embora o segurado tenha parado de contribuir para o INSS, ele pode ter direito à aposentadoria, seja por idade ou por invalidez. 

    Para a aposentadoria por idade, é necessário alcançar a idade mínima prevista pela lei (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), além de comprovar a carência exigida. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado está permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais.

    Pensão por Morte

    A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de um segurado falecido, mesmo que ele tenha deixado de contribuir para o INSS. 

    Para que os dependentes tenham direito a esse benefício, é necessário comprovar sua condição de dependência e o falecimento do segurado. Dependendo da idade e da situação dos dependentes, a pensão pode ser vitalícia ou temporária.

    Período de Graça

    O período de graça é um período no qual o segurado mantém sua qualidade de segurado, mesmo após interromper suas contribuições. Esse período pode variar conforme o tempo de contribuições anteriores, podendo durar até 36 meses. 

    Durante o período de graça, o segurado ainda tem direito a alguns benefícios, como aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

    Como solicitar?

    Para solicitar benefícios como o auxílio-doença após ter interrompido as contribuições, o segurado deve comprovar sua incapacidade para o trabalho por meio de documentos médicos, como laudos e exames.

    O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, onde um médico perito avaliará a condição de saúde do segurado. 

    É fundamental ter toda a documentação médica necessária para facilitar o processo. Após a perícia, o INSS fará a análise do pedido e informará se o benefício será concedido. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer da decisão judicialmente.

    O INSS libera benefícios para quem nunca contribuiu?

    Para aquelas pessoas que nunca fizeram contribuições ao INSS, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Loas. 

    Este benefício não exige contribuições ao INSS, pois é um benefício assistencial, destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Para solicitar o BPC, é necessário comprovar essa vulnerabilidade por meio de documentos, como relatórios médicos e certidão de nascimento, além de passar por uma avaliação social feita pelo INSS. 

    Caso o pedido seja negado, o requerente pode recorrer e apresentar novos documentos que comprovem sua situação.

    Você sabia que mesmo após interromper suas contribuições ao INSS, ainda pode ter direito a benefícios importantes como aposentadoria ou pensão por morte?

    Se você está enfrentando dificuldades ou não tem certeza sobre a sua situação, é sempre bom buscar orientação especializada.

    Às vezes, um simples passo pode garantir um futuro mais tranquilo. Informe-se sobre seus direitos e saiba como proceder!

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