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Auxílio-doença: tudo o que você precisa saber para receber o benefício

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes oferecidos pela previdência social.

Portanto, destinado a proporcionar apoio financeiro ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para suas atividades devido a uma doença ou acidente, o auxílio-doença é um direito que muitos ainda têm dúvidas sobre como acessar.

Para começar, saber quando e como requerer o auxílio-doença, entender as condições necessárias para a concessão e identificar a documentação correta são etapas cruciais para garantir a obtenção desse benefício.

Por conseguinte, por meio desse conteúdo, vamos desvendar todos os detalhes sobre o auxílio-doença, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para receber o suporte a que tem direito em momentos de vulnerabilidade.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, ademais, é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, por razões médicas, encontram-se temporariamente incapacitados para desempenhar suas atividades laborais habituais.

Além disso, essa incapacidade pode ser decorrente de uma série de situações, sejam elas doenças comuns, acidentes de trabalho ou enfermidades ocupacionais.

Nesse contexto, o objetivo principal desse benefício é garantir que o trabalhador possa se recuperar com tranquilidade, sem o peso das preocupações financeiras.

Dessa forma, ao buscar o afastamento por auxílio-doença pelo INSS, o indivíduo está assegurando uma renda durante o período em que estará impossibilitado de trabalhar, proporcionando a ele um resguardo financeiro até que possa retornar às suas funções.

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

Todo trabalhador inscrito na Previdência Social que apresente uma incapacidade laborativa temporária pode ter direito ao auxílio-doença.

No entanto, é preciso observar algumas condições para garantir a concessão desse benefício, que são as seguintes:

  • 1. Inscrição na Previdência Social: O trabalhador deve estar inscrito e contribuir regularmente para o INSS.
  • 2. Período de Carência: Refere-se ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado possa requerer o benefício. Aqui se destaca o conceito de auxílio-doença carência, que é um dos pontos cruciais para a obtenção deste benefício. Atualmente, a carência é de 12 contribuições mensais, mas existem exceções para algumas doenças especificadas em lei.
  • 3. Comprovação Médica: O segurado deve comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
  • 4. Não estar recebendo benefício de mesma natureza: Por exemplo, o segurado não pode estar recebendo auxílio-acidente e solicitar auxílio-doença ao mesmo tempo.

Ao cumprir todas essas condições, o trabalhador aumenta suas chances de obter o auxílio-doença de maneira eficiente, garantindo suporte financeiro durante seu período de recuperação.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve inicialmente acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS“. A partir daí, é possível iniciar o processo de requerimento do benefício.

É essencial ter em mãos os documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho, além de todos os comprovantes médicos que atestem a incapacidade laboral, como laudos, atestados e exames.

Após o preenchimento das informações no sistema, será agendada uma perícia médica. Esse é um passo crucial, pois a avaliação feita pelo perito do INSS determinará se o trabalhador está de fato incapaz para o trabalho e, consequentemente, se tem direito ao benefício.

O recomendado é que o trabalhador compareça à perícia munido de toda a documentação médica que possa comprovar sua situação, já que o perito utilizará essas informações para embasar sua decisão.

Ao aprovar na perícia, o auxílio-doença concederá ao beneficiário o valor determinado, considerando seu histórico de contribuições ao INSS.

Nesse caso, se a perícia concluir que não há incapacidade para o trabalho, o trabalhador tem a opção de recorrer da decisão dentro do próprio sistema do “Meu INSS“.

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O que fazer se o auxílio-doença for negado?

Quando um trabalhador recebe a notícia de que negaram seu auxílio-doença, é natural que ele tenha dúvidas e preocupações.

No entanto, existem caminhos que o trabalhador pode seguir para tentar reverter essa decisão. O primeiro passo é recorrer da decisão administrativamente.

O segurado pode solicitar uma reavaliação da perícia médica no portal “Meu INSS” ao apresentar novos documentos ou exames que não tenha fornecido anteriormente.

Uma Junta de Recursos do INSS avalia esse recurso, e o segurado tem uma nova chance de comprovar sua incapacidade para o trabalho.

Se o recurso também for negado, o trabalhador não deve desanimar. Ele tem a opção de buscar auxílio jurídico para entrar com uma ação previdenciária de concessão de auxílio-doença no Poder Judiciário.

Com a assistência de um advogado especializado, muitas vezes, o segurado consegue reunir evidências mais robustas de sua condição de saúde, levando a Justiça a conceder o benefício.

É fundamental que o trabalhador esteja bem informado e não desista na primeira negativa. O trabalhador tem o direito de assegurar o auxílio-doença, uma vez que ele comprova sua incapacidade laboral.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença, por outro lado, não é fixo e depende de uma série de fatores relacionados às contribuições do trabalhador ao INSS.

O montante recebido tem como base o cálculo do chamado salário de benefício, que considera as maiores contribuições do segurado.

Além disso, em termos práticos, para se chegar ao valor exato do auxílio-doença, utiliza-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa data. Do resultado dessa média, o segurado recebe 91%.

Portanto, é preciso ressaltar que existem valores mínimos e máximos estipulados para o auxílio-doença, de modo que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto previdenciário.

Ao longo do tempo, esses valores podem sofrer reajustes e mudanças, dependendo das decisões do governo e da política previdenciária adotada.

Por isso, é sempre recomendável consultar o site oficial do INSS ou um profissional da área para informações atualizadas sobre o valor exato do benefício.

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Conclusão

O auxílio-doença é um benefício essencial para garantir o sustento do trabalhador em momentos de incapacidade temporária.

Conhecer seus direitos, os procedimentos para solicitação e como agir diante de uma negativa são passos fundamentais para assegurar esse apoio financeiro.

Em muitas situações, ter o suporte de um advogado previdenciário pode ser decisivo, especialmente quando se enfrentam negativas do INSS ou há dúvidas sobre o valor a ser recebido.

Se você busca orientação especializada ou enfrenta dificuldades no processo, o escritório Mello & Furtado está à disposição para auxiliá-lo em cada etapa.

Lembre-se: seu bem-estar e direitos são prioridades, e você não precisa enfrentar essa jornada sozinho.

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