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Auxílio-doença: o que é? Como funciona? Veja como solicitar no INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Auxílio-doença do INSS: veja o Guia

Atualmente, o auxílio-doença tem o nome de benefício por incapacidade temporária, seja por acidente ou doença que impede você de trabalhar por algum tempo. Veja agora as regras do benefício.

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social, pago pelo INSS, para você que não tem capacidade para trabalhar no momento.

A incapacidade pode ser em razão de doença ou acidente. Sendo assim, precisa ser de maneira total e temporária. Entenda todos os detalhes e regras desse benefício.

Quem tem direito a receber auxílio-doença?

Se você está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, poderá solicitar o auxílio. 

Você também deve cumprir o tempo de carência que, nesse caso, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.

Existem exceções para essa regra de 12 meses: portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho.

Você pode ter direito ao auxílio-doença caso cumpra 3 requisitos:

  1. Incapacidade temporária para trabalho ou atividade habitual

Estar incapacitado para o trabalho com o afastamento por mais de 15 dias corridos ou, ainda, dias intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.

  1. Ter qualidade de segurado

Você deve ter contribuído para o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado, autônomo, profissional liberal, MEI ou empresário.

Porém, mesmo se você não está contribuindo há algum tempo, ainda é possível continuar como um segurado do INSS por determinado período.

Após parar de pagar o INSS, você tem até 12 meses de seguro pela Previdência. Mas, em alguns casos, o período é estendido para 24 meses se tiver mais de 120 meses de contribuição.

Além disso, se tiver esses 120 meses de contribuição e se houver demissão no último emprego, o tempo de cobertura após parar de pagar pode chegar a 36 meses.

  1. Cumprimento da carência

É necessário você ter contribuído no mínimo 12 meses para o INSS, exceto se você é portador de uma das doenças profissionais ou está incapacitado em razão de acidente.

Nesse caso, não há necessidade de cumprir o período de carência. Dentre as doenças isentas de carência estão: tuberculose, aids, câncer, entre outras.

Observação: vale lembrar que, caso você trabalhe de carteira assinada, os primeiros 15 dias serão pagos pelo seu empregador, a partir do 16º dia o benefício será pago pelo INSS.

Já no caso do autônomo, profissional liberal, MEI ou empresário, o benefício é pago a partir do primeiro dia do afastamento.

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É possível receber benefícios sem pagar o INSS?

O INSS funciona como um seguro. Por isso, para ter direito aos benefícios você precisa contribuir com o mínimo exigido em cada caso.

Dessa forma, quem nunca contribuiu com o INSS não tem direito a receber nem o auxílio-doença nem outros benefícios.

Se esse é o seu caso, você pode buscar pelo BPC, que é um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS). Esse benefício tem o valor de um salário mínimo e é pago às famílias com renda menor que meio salário mínimo.

Para ter direito a esse benefício, você não precisa ter contribuído com o INSS nem com nenhum outro órgão. Além disso, todo o processo é feito no CRAS mais próximo da sua casa.

Você também não precisará de advogado para solicitar esse benefício e terá todo o suporte de um assistente social.

Essa é uma excelente opção para quem – por qualquer motivo – nunca tenha pago o INSS ou trabalhado registrado.

Lembrando que você não precisa trabalhar CLT para pagar o INSS, você contribui de forma independente através de um carnê.

Outra opção para quem parou de contribuir há pouco tempo é fazer uma revisão para saber se ainda está no tempo de cobertura. Isso porque o INSS ainda oferece o benefício por um período.

Lista de doenças graves, segundo o INSS

Como dito, algumas doenças graves não exigem um tempo mínimo de contribuição com o INSS para você ter direito a receber o auxílio. Por isso, veja abaixo quais são, conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/91:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. esclerose múltipla;
  5. hepatopatia grave;
  6. neoplasia maligna;
  7. cegueira;
  8. paralisia irreversível e incapacitante;
  9. cardiopatia grave;
  10. doença de Parkinson;
  11. espondiloartrose anquilosante;
  12. nefropatia grave;
  13. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  15. contaminação por radiação.

Quanto demora para receber benefício depois da perícia?

Após solicitar o auxílio-doença, você precisa passar pela famosa perícia médica. Isso porque precisa ser examinado por um médico do INSS para que o motivo do pedido seja comprovado.

A perícia precisa ser agendada o mais rápido possível, pois ela pode demorar para sair. Até porque o seu benefício pode atrasar uma vez que ele só é liberado após a avaliação médica.

Além disso, após a perícia você ainda precisa aguardar um prazo para que o valor comece a ser depositado pelo INSS.

Uma dica é verificar se as cidades vizinhas estão com o prazo menor. Como o agendamento é feito on-line, você pode conferir antes de marcar.

Após a perícia, o INSS tem um prazo de 45 dias para finalizar a solicitação. Porém, esse tempo pode ser prorrogado mediante alguma justificativa do órgão.

Depois do atestado, você receberá apenas os primeiros 15 dias da empresa e o restante será pago pelo INSS. Por isso, você precisa agilizar todas as etapas da perícia para que o benefício não demore a vir.

Mesmo com esses cuidados, pode ocorrer atraso no pagamento. No entanto, todo o valor será pago de forma retroativa.

É importante também conhecer as diferenças entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário. Por essa razão, confira abaixo os pontos de cada um.

Auxílio-doença comum

Você recebe o auxílio comum quando desenvolve uma doença que não foi provocada com as atividades que exerce. Portanto, o trabalho não é o “culpado”.

Nesse caso, você não adquire estabilidade e nada impede que a empresa te demita quando você retornar às atividades.

Auxílio-doença acidentário

Por outro lado, o auxílio-acidente é concedido quando você desenvolve uma limitação oriunda das condições de trabalho. Desse modo, ao retornar ao trabalho, a empresa não pode te demitir por um prazo de 12 meses conforme o art. 118 da lei 8.213/91:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Além disso, você precisa saber que a estabilidade só vale se você tiver emitido o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento é de suma importância para garantir seus direitos e comprovar o acidente.

Essa garantia vale também se você estiver em um regime temporário de trabalho. Veja o que diz a Súmula nº 378 do TST:

III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Embora você tenha adquirido estabilidade, você tem o direito de se demitir. Além disso, fique ciente de que as demissões por justa causa ainda podem ser aplicadas.

Se por acaso você for demitido nessas condições, saiba que você pode buscar a ajuda de um advogado. Desse modo, você pode reaver os seus direitos, bem como o seu emprego.

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Estabilidade no auxílio-doença acidentário

Por muito tempo, as pessoas que pegavam atestado eram demitidas logo após tirar a licença da empresa. No entanto, isso não é mais possível, pois a lei prevê que você tenha estabilidade após retornar de um afastamento por doença.

Essa garantia serve para auxílio-doença acidentário, doenças agravadas pelo trabalho ou adquiridas nele. Por isso, por 12 meses você não poderá ser demitido, de acordo com a lei.

Ao contrário disso, o auxílio-doença comum não te dá essa garantia. Isso porque ele é concedido em casos de doenças que não possuem relação com o emprego e que não tenha sido causado por ele. Nesse caso, a empresa também não é obrigada a pagar o FGTS no seu tempo afastado.

Documentos para solicitar o auxílio-doença

É importante juntar todos os documentos e laudos médicos que comprovam a sua incapacidade de exercer suas funções. 

Leve tudo que puder: receita de medicamentos, laudos, exames, raio-X, atestados e outros. Cada prova ajudará o perito a atestar sua incapacidade. 

Lembrando que o auxílio-doença é um benefício liberado devido à incapacidade de trabalhar. 

No entanto, o auxílio-doença acidentário exige a emissão do CAT e é aplicado quando a doença é oriunda ou agravada pelo trabalho.

Seja como for, você terá direito a receber o auxílio. Porém, o que difere em alguns casos é a estabilidade de emprego após o retorno e o FGTS, como dito nos tópicos anteriores.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, basta você agendar um horário para realizar a perícia médica.

O agendamento é feito através do telefone 135 ou, ainda, pela internet no site ou aplicativo Meu INSS

Para acessar pelo celular, basta baixar o aplicativo em aparelhos Android ou iOS. No app, você faz o pedido e já envia os documentos em PDF.

Para fazer a solicitação pelo aplicativo ou pelo site, basta seguir as instruções a seguir:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo no celular;
  • clique em “entrar com gov.br” e digite CPF e senha se já tiver cadastro; se não tiver, clique em “crie sua conta”;
  • agora, na caixa de pesquisa digite a palavra “auxílio-doença” e clique na opção “Auxílio-Doença”;
  • depois, selecione a opção “Agendar Perícia” e vá em “Perícia Inicial”;
  • é provável que apareça a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda “Sim” ou “Não”; se tiver o atestado, em alguns casos, basta enviar pelo sistema e não precisará fazer perícia presencial; se não tiver o atestado, deverá agendar a perícia;
  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar” e, em seguida, clique em “continuar”, leia as próximas informações e toque novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados iniciais de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois toque em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima e de fácil acesso para você e clique em “avançar”;
  • se aparecer a opção de bancos, selecione o mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • confirme se todas as informações estão corretas e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois toque em “avançar”.

Após finalizar esse procedimento, você poderá acompanhar a solicitação pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135. 

Nessa análise do INSS, pode acontecer de faltar alguma informação ou documento. Assim, você será notificado para cumprir exigências.

O INSS poderá entrar em contato através de SMS, ligação ou e-mail. Por isso, é importante as informações estarem atualizadas no sistema.

Mas tenha bastante cuidado, porque o INSS não envia link para você clicar, nem mesmo algum código deve ser informado. Se ficar com dúvida, ligue para o telefone 135.

Após enviar o atestado, se não for necessária a perícia presencial, o resultado costuma sair no sistema em até 30 dias.

Porém, se tiver de passar pela perícia, deve comparecer no dia e horário agendado. Em geral, o resultado da solicitação sai no mesmo dia da perícia.

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Como prorrogar o auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, você deverá solicitar junto a seu médico um novo laudo que ateste a continuidade da sua incapacidade. 

O pedido para prorrogação pode ser feito igual o pedido inicial, através do telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. 

O pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento. Caso você não se atente ao prazo, deverá solicitar um novo benefício. 

Qual o valor do auxílio-doença?

Com a reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença passou a corresponder a 100% da média de todos os salários recebidos, ou seja, não desconsidera mais os salários mais baixos.

Além disso, o valor não pode ser maior que a média dos últimos 12 meses de salários. Veja como é o cálculo do auxílio-doença:

  1. soma de 100% dos salários para encontrar a média usada como base para contribuição ao INSS (chamado de salário de benefício);
  2. em cima dessa média, aplica-se a alíquota de 91% (regra que está na lei);
  3. após esse cálculo, o valor será limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
  4. agora, encontramos a Renda Mensal Inicial (RMI), ou seja, o valor inicial do seu auxílio-doença.

É importante saber que o benefício não pode ser menor que o atual salário-mínimo.

Auxílio-doença negado: o que fazer?

Se o auxílio-doença for negado, você pode recorrer de forma administrativa. Mas, se não der certo, pode iniciar uma ação judicial.

O pedido pode ser negado por diversos motivos. Mas, se as informações do INSS estiverem erradas, você pode entrar com um recurso no próprio INSS para contestar a decisão. Para isso, você tem o prazo de até 30 dias.

Caso for necessário entrar na Justiça,  o juiz vai indicar um médico-perito para realmente ver se há a necessidade de aprovar o benefício para você.

Outra opção é você poder acessar o portal Meu INSS e fazer a contestação on-line. Porém, essa forma é menos eficiente que as vias judiciais e o benefício pode acabar demorando mais.

Como qualquer outro benefício do Governo, o prazo costuma ser longo e um processo judicial necessário. Além disso, você não terá outra fonte de renda enquanto aguarda o benefício e, por isso, existe a urgência.

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O tempo de auxílio-doença vale para a aposentadoria?

Sim, esse período de afastamento pode ser incluído no tempo de carência para a sua aposentadoria.

Porém, após deixar de receber o auxílio-doença, no mês seguinte você deve voltar a pagar a contribuição mensal do INSS, seja como empregado CLT, autônomo, MEI e outros.

Por fim, se tiver dúvidas ou problemas para conseguir o seu auxílio-doença no INSS, busque auxílio jurídico para exigir os benefícios concedidos por lei.

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