Se você é um trabalhador com carteira assinada ou contribui para o INSS, este guia para solicitar o auxílio-doença é para você. O auxílio-doença é um benefício vital em casos de incapacidade temporária.
No entanto, precisa ficar atento às regras e documentos que precisa enviar ou apresentar na perícia médica.
Mas, em geral, é comum não saber sobre os direitos no INSS, nem mesmo como dar entrada nos benefícios.
Para simplificar o processo de solicitação, elaboramos este guia abrangente, combinando informações essenciais e insights valiosos de concorrentes bem-sucedidos.
Continue a leitura para aprender como solicitar o auxílio-doença de forma eficaz.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, oferecido pelo INSS, é um amparo financeiro destinado a trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a problemas de saúde ou acidentes.
Este benefício garante uma fonte de renda durante o período em que o trabalhador está impossibilitado de desempenhar suas atividades habituais.
A obtenção do auxílio-doença requer uma perícia médica do INSS para comprovar a condição de incapacidade temporária.
Requisitos para solicitar auxílio-doença
A legislação previdenciária define critérios específicos para a concessão do benefício, que pode ocorrer por um período determinado ou enquanto persistir a incapacidade.
Para você solicitar o auxílio-doença, é preciso existir a incapacidade temporária para o trabalhador e, além disso, deve cumprir outras 4 regras.
Então, vamos analisar agora os 4 principais requisitos para pedir o auxílio-doença:
Carência
Em algumas situações, o auxílio-doença requer o cumprimento mínimo de um número de contribuições, conhecido como tempo de carência.
É necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças específicas, ou situações especiais.
Dessa forma, ainda que as doenças sejam graves, mas se elas não estiverem incluídas na lei e sem relação com o trabalho, dependem de 12 meses de contribuição.
Qualidade de segurado
Manter as contribuições previdenciárias em dia, sendo possível manter a qualidade de segurado por um período mesmo estando desempregado.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa faz o desconto mensal e é responsável por repassar os valores ao INSS. Mesmo se a empresa não fizer o pagamento do INSS, o funcionário não pode ser prejudicado.
Incapacidade de trabalhar
Mesmo que esteja doente ou acidentado, não é qualquer doença ou lesão que vai lhe dar direito ao benefício.
Primeiro, é preciso que essa incapacidade tenha duração de 15 dias ou mais.
Além disso, é preciso demonstrar que a doença ou acidente o deixa impossibilitado de executar suas atividades de rotina.
Então, somente se estiver inapto para o trabalho dará direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho através de exames e avaliação médica realizada pelo INSS. A condição de saúde deve impedir o exercício da atividade laboral habitual.
Atestado e laudo médico
Como segundo requisito para conseguir o auxílio-doença, é ter um atestado e laudo médico. Mesmo que você precise passar pela perícia médica, não são os peritos que vão diagnosticar a doença.
Ou seja, o papel da equipe técnica do INSS é verificar a veracidade dos fatos: os documentos médicos e a relação com a necessidade de afastamento.
Por isso, você precisa juntar o máximo de documentos possível, justamente para comprovar a incapacidade de exercer sua função.
Esse atestado e laudo, pode ser de qualquer médico público ou particular e, em geral, eles já têm informações sobre como proceder nessa situação.
Documentos necessários para solicitar auxílio-doença
Para o comparecimento junto à perícia médica, recomendamos que reúna todos os documentos relacionados à sua condição de saúde.
Inclua até mesmo aqueles que você pode considerar menos relevantes, como receitas, exames, medicamentos e atestados anteriores ao incidente relacionado ao pedido.
Para lhe ajudar, veja agora uma relação com os documentos básicos, confira abaixo:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho
- Laudos médicos e receituários
- Comprovante de endereço
- Comprovante do agendamento da perícia
- CAT na hipótese de se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional
- Formulário de requerimento preenchido e assinado
Quem inicia o pedido do auxílio-doença: funcionário ou empresa?
O pedido do auxílio-doença é de responsabilidade do próprio trabalhador, não sendo a empresa responsável por iniciar o processo.
A empresa fornece documentos e informações necessárias para comprovar o vínculo empregatício, mas a solicitação é uma incumbência do trabalhador.
Como solicitar auxílio-doença?
A solicitação do auxílio-doença pode ser realizada pelo Meu INSS ou com o auxílio de um advogado previdenciário.
Durante o processo, é necessário agendar a perícia médica, que pode ocorrer presencialmente, de forma remota, ou até mesmo na residência do trabalhador, ou no hospital, em casos extremos.
Posso solicitar auxílio-doença com outros benefícios?
Em alguns casos, é possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios. Por exemplo, quem recebe pensão por morte pode acumular com o auxílio-doença.
Também é viável acumular o auxílio-doença e o auxílio-acidente, desde que sejam por motivos de doenças diferentes.
Conclusão
Se o auxílio-doença for negado, você pode recorrer de forma administrativa. Mas, se não der certo, pode iniciar uma ação judicial.
O pedido pode ser negado por diversos motivos. Mas, se as informações do INSS estiverem erradas, você pode entrar com um recurso no próprio INSS para contestar a decisão. Para isso, você tem o prazo de até 30 dias.
Seguindo este guia completo, você estará encaminhado para solicitar o auxílio-doença de maneira eficiente, garantindo o apoio financeiro necessário durante períodos de incapacidade temporária.
Para concluir vale lembrar que não existe uma regra para que seu benefício seja aprovado, mas, se você seguir essas orientações, estará no caminho para receber seu auxílio-doença do INSS.
Mas em caso de dúvidas ou dificuldades com pedido negado, consulte nossos advogados especializados em direito previdenciário para orientação personalizada.