Está em dúvida sobre como funciona o auxílio-acidente e se você tem direito a esse benefício? Não se preocupe!
Preparamos um guia completo que vai esclarecer todas as suas dúvidas e te orientar sobre os requisitos, valores e como solicitar.
Continue a leitura e descubra como esse benefício pode ajudar a compensar a redução da sua capacidade de trabalho.
O que é auxílio acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória,previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. O benefício é concedido aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, seja relacionado ao trabalho ou não, apresentam sequelas permanentes que reduzem de forma definitiva sua capacidade habitual de trabalho.
Para ter direito a esse benefício, é necessário que um perito médico do INSS avalie e confirme a redução da capacidade laboral.
Vale ressaltar que o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar exercendo suas atividades profissionais, servindo como uma compensação financeira pela limitação decorrente das sequelas.
Quem tem direito ao auxílio acidente?
O auxílio-acidente é um benefício destinado a certos segurados do INSS. São eles:
- Empregado urbano/rural: trabalhadores registrados em carteira de trabalho.
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015): trabalhadores registrados em carteira de trabalho.
- Trabalhador avulso: são aqueles trabalhadores que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, mas com intermediação de um órgão gestor ou do sindicato.
- Segurado especial: agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros.
Certas categorias de segurados não têm direito ao Auxílio-Acidente, incluindo:
- Contribuinte individual (M.E.I e autônomos)
- Contribuinte facultativo
Requisitos para concessão do Auxílio-Acidente em 2024:
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: o beneficiário deve estar com a condição de segurado ativa no INSS ou no período de graça.
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
- É necessário que o acidente tenha resultado em uma diminuição permanente, seja parcial ou total, da capacidade para realizar a atividade laboral habitual.
- Deve haver uma relação direta entre o acidente ocorrido e a redução da capacidade de trabalho.
Um ponto importante é que, para este benefício, não é exigido o cumprimento de período de carência, ou seja, não há a necessidade de um tempo mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio, conforme previsto no artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91.
Com a publicação da MP 905/19 que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, ocorreram mudanças importantes no auxílio-acidente. A medida determinava que o benefício só seria concedido aos segurados que comprovassem redução da capacidade de trabalho devido a sequelas causadas por doenças específicas, listadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Essa lista era atualizada a cada três anos.
No entanto, mesmo que uma doença não estivesse inicialmente prevista na lista, ela poderia ser considerada para a concessão do benefício, desde que comprovada sua equiparação em termos de impacto na capacidade laboral.
A MP 905/19 foi revogada no ano de 2020.
Mudanças do auxílio acidente com a reforma da previdência em 2019
Após a reforma da previdência, a forma de cálculo do auxílio-acidente passou a ser mais restritiva. Veja como funciona:
O cálculo do valor do auxílio-acidente agora parte da média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, e não mais dos 80% maiores salários.
Sobre o salário de benefício, aplica-se o percentual de 50% para determinar o valor do auxílio-acidente. Isso significa que, se a média dos salários de contribuição do segurado for de R$ 3.000, por exemplo, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.500.
Qual o valor do auxílio acidente?
O cálculo do auxílio-acidente passou por diversas mudanças ao longo do tempo, o que impactou diretamente o valor do benefício.
Para explicar, é necessário levar em consideração a data em que o acidente ocorreu para aplicar a legislação correta.
Acidente ocorrido até 11/11/2019
Para acidentes ocorridos até 11 de novembro de 2019, a renda mensal inicial do auxílio-acidente era de 50% do salário-de-benefício.
Esse salário-de-benefício era calculado somando 80% das maiores contribuições do segurado desde julho de 1994, dividindo pelo número total de contribuições. O valor resultante dessa média era então reduzido pela metade, resultando no valor final do benefício.
Acidente ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020
Se o acidente aconteceu durante a vigência da MP 905/19, entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, o valor do auxílio-acidente também correspondia a 50% do salário-de-benefício.
No entanto, nesse período, o salário-de-benefício era calculado com base no valor que o segurado teria direito em uma aposentadoria por invalidez. Esse cálculo considerava a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, sem o descarte dos 20% menores salários.
Sobre essa média, aplicava-se 60%, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além do mínimo exigido (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), até o limite de 100% do salário-de-benefício.
Acidente ocorrido após 19/04/2020
Para acidentes ocorridos após 19 de abril de 2020, com a revogação da MP 905/19, o auxílio-acidente voltou a ser calculado da mesma forma que antes de 2019, ou seja, 50% do salário-de-benefício. Contudo, a Reforma da Previdência (EC 103/19) trouxe mudanças na forma de calcular o salário-de-benefício.
Atualmente, ele é obtido pela média de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994, sem descarte de valores menores, dividindo o total de contribuições pelo número de meses contribuídos. O valor do auxílio-acidente é então 50% dessa média.
Quanto tempo demora para sair a decisão do auxílio acidente?
A decisão sobre o auxílio-acidente pode variar dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a disponibilidade de documentos e a demanda do INSS.
Geralmente, o prazo para análise e concessão do benefício pode levar de 30 a 90 dias, mas esse período pode ser maior em casos mais complexos ou em regiões com alta demanda.
Em caso de demora, é importante consultar uma equipe jurídica especializada para lhe auxiliar.
Auxílio acidente retroativo
O auxílio-acidente pode ser pago de forma retroativa, ou seja, desde a data em que o segurado cumpriu todos os requisitos para o benefício, incluindo a constatação das sequelas permanentes pelo perito médico do INSS.
No entanto, deve existir um prévio indeferimento administrativo, ou seja, o INSS deve ter negado a concessão deste benefício. A própria data de cessação do auxílio-doença recebido até a consolidação das lesões pode ser entendido como um indeferimento administrativo ou então um requerimento específico de auxílio-acidente.
Além disso, o pagamento retroativo será limitado em até cinco anos anteriores à data de impugnação deste indeferimento, conforme as regras de prescrição do INSS.
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Quando o auxílio acidente pode ser cancelado?
O auxílio-acidente pode ser cancelado em algumas situações específicas. Vamos falar sobre algumas delas?
- Quando o segurado se aposenta, o benefício é automaticamente cessado, uma vez que não é acumulável com aposentadoria.
- O benefício é cancelado imediatamente com o falecimento do segurado, pois é um direito personalíssimo e não pode ser transferido para dependentes.
- Se for constatado que o benefício foi concedido de forma irregular, seja por erro administrativo ou fraude, o INSS pode cancelar o auxílio-acidente.
- Em situações excepcionais, se houver uma reabilitação que resulte na recuperação da capacidade de trabalho do segurado, o benefício pode ser cessado.
No entanto, essa condição é rara, considerando que o auxílio-acidente é concedido para casos de redução permanente da capacidade laboral.
Seu benefício foi cancelado sem justificativa? Não deixe de buscar auxílio jurídico para requerer seus direitos!
Auxílio Acidente Rural
O auxílio-acidente rural é um benefício mensal concedido ao trabalhador rural que teve sua capacidade de trabalho reduzida após sofrer um acidente. Essa redução significa que, mesmo ainda podendo trabalhar, o trabalhador enfrenta dificuldades, limitações ou impedimentos para realizar suas atividades no campo.
Em outras palavras, você ainda pode desempenhar suas funções, mas percebe uma queda na produtividade, encontra mais dificuldades em tarefas que antes realizava com facilidade, ou precisa da ajuda de outras pessoas para completar certos trabalhos.
No ambiente rural, onde o uso de força física, manuseio de ferramentas e máquinas, e a necessidade de ficar longos períodos em pé são comuns, sequelas que resultam na diminuição da capacidade para o trabalho ocorrem com frequência.
Para ilustrar, vamos compartilhar a história de João, um agricultor de soja na cidade de Ponta Grossa, Paraná.
Em fevereiro de 2023, João caiu de uma escada enquanto realizava a manutenção do telhado de um galpão em sua fazenda, resultando em uma queda de 3 metros de altura. Essa queda causou uma lesão grave no ombro, afastando-o do trabalho por 8 meses, período em que ele recebeu o auxílio-doença do INSS.
Ao retornar às suas atividades, João percebeu que não tinha mais a mesma força no braço para manejar ferramentas como a enxada e a foice. Além disso, ele sentia dores ao levantar objetos pesados e precisava fazer pausas frequentes para conseguir completar a jornada de trabalho.
Preocupado com essas limitações, João procurou ajuda especializada para saber se poderia obter algum benefício do INSS. Após analisar sua situação, foi lhe orientado que ele poderia solicitar o auxílio-acidente para trabalhador rural, uma vez que, apesar de não estar totalmente incapacitado, as dificuldades que enfrentava no trabalho justificavam o recebimento do benefício.
Requisitos para auxílio-acidente rural
Para receber o auxílio acidente é necessário:
- Exercer atividade rural na época do acidente.
- Ter qualidade de segurado especial do INSS ou estar em período de graça
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, seja relacionado ao trabalho ou não.
- Ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho no campo.
Para segurados especiais, como trabalhadores rurais, o valor do auxílio-acidente é fixado em 50% do salário mínimo. No entanto, se o segurado especial também tiver contribuído como facultativo, o cálculo segue a mesma regra dos demais beneficiários, ou seja, 50% da média das contribuições vertidas.
Quem recebe auxílio acidente pode trabalhar?
Sim, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando normalmente. Esse benefício é de caráter indenizatório, ou seja, ele é uma compensação pela redução permanente na capacidade de trabalho decorrente de um acidente, mas não substitui o salário.
Portanto, o segurado pode continuar desempenhando suas atividades profissionais sem qualquer impedimento, acumulando o benefício com sua renda.
É possível receber auxílio acidente e auxílio doença?
Não, o auxílio-acidente e o auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária, não podem ser recebidos simultaneamente.
O auxílio-acidente só é concedido após a cessação do auxílio-doença, e isso ocorre se o segurado ainda apresentar uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Em outras palavras, primeiro o segurado deve passar pelo período de afastamento e recuperação, sendo beneficiado pelo auxílio-doença, e só após a alta médica, se restar uma incapacidade parcial e permanente, ele poderá receber o auxílio-acidente.
Diferenças entre auxílio acidente, auxílio doença e auxílio doença acidentário?
Esses três benefícios têm finalidades distintas e são concedidos em diferentes circunstâncias:
- Auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária: é um benefício concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de uma doença ou lesão. A incapacidade precisa ser comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS. O Auxílio-Doença é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado estiver impossibilitado de trabalhar.
- Auxílio-doença acidentário: este benefício é semelhante ao auxílio-doença, mas é concedido exclusivamente nos casos em que a incapacidade temporária é resultado de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Além do benefício financeiro, o segurado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Auxílio-acidente: é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após um acidente, fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. Diferentemente dos outros dois benefícios, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, permitindo ao segurado continuar trabalhando.
Qual o prazo para solicitar auxílio acidente?
Não existe um prazo específico para solicitar o auxílio-acidente.
No entanto, é recomendável que o pedido seja feito o mais rápido possível após a constatação da sequela.
O benefício é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou da data de entrada do requerimento, quando não há auxílio-doença anterior.
Quanto antes o pedido for feito, menor será o risco de perder direitos devido a eventuais atrasos.
Quem recebe auxílio acidente tem direito a FGTS?
Sim, quem recebe auxílio-acidente tem direito ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) enquanto continuar trabalhando.
Isso porque o auxílio-acidente não interfere no vínculo empregatício, sendo um benefício compensatório.
Assim, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS regularmente.
Auxílio-acidente conta como tempo de contribuição?
Sim, o período em que o segurado recebe o auxílio-acidente pode ser contado como tempo de contribuição para a aposentadoria, mas isso depende de ele estar exercendo uma atividade remunerada e contribuindo para o INSS, ou realizando contribuições como segurado facultativo.
É importante destacar que o simples recebimento do auxílio-acidente, por ser um benefício de natureza indenizatória, não conta automaticamente como tempo de contribuição.
Além disso, no momento da aposentadoria, o cálculo do benefício considerará tanto os valores recebidos a título de auxílio-acidente quanto a remuneração ou salário obtido durante o período em que o segurado estava contribuindo.
Auxílio-acidente tem décimo terceiro?
Sim, de acordo com o artigo 40 da Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/1991), o segurado que recebeu o benefício de auxílio-acidente durante o ano tem direito ao abono anual, conhecido como décimo terceiro salário.
MEI tem direito a auxílio acidente?
Não, o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao auxílio-acidente.
Este benefício é destinado a segurados que possuem relação de emprego, como empregados urbanos e rurais, empregados domésticos (em acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), trabalhadores avulsos e segurados especiais.
O MEI, assim como outros contribuintes individuais, não se enquadra nas categorias que têm direito ao auxílio-acidente.
O contribuinte individual tem direito ao auxílio acidente?
Não, o contribuinte individual, como autônomos e empresários, não têm direito ao auxílio-acidente.
O benefício é reservado para segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, categorias que possuem uma relação de trabalho específicas.
Auxílio-acidente é vitalício?
Não, o auxílio-acidente não é vitalício.
O pagamento do auxílio-acidente normalmente é mantido até que o segurado se aposente. Com a concessão da aposentadoria, o benefício é encerrado, e os valores recebidos a título de auxílio-acidente são incluídos no cálculo da aposentadoria.
Além disso, uma mudança na legislação previdenciária em 2022 trouxe a possibilidade de o INSS convocar beneficiários de auxílio-acidente, seja ele concedido judicial ou administrativamente, para a realização de exames médicos periciais.
O objetivo é avaliar se as condições que deram origem ao benefício permanecem as mesmas. Embora seja raro que a redução da capacidade para o trabalho deixe de existir, já que o benefício só é concedido após a consolidação das lesões sem previsão de recuperação total, em teoria, se for constatado em perícia médica que as condições que originaram o benefício não existem mais, ele poderá ser cessado.
O auxílio-acidente exige período de carência?
Não, o auxílio-acidente não exige cumprimento de período de carência. O segurado precisa apenas ter a qualidade de segurado na data do acidente que resultou na sequela.
Isso significa que, desde que o trabalhador esteja contribuindo para o INSS no momento do acidente ou esteja em período de graça, ele tem direito de requerer o auxílio-acidente.
Quem recebe auxílio acidente recebe salário?
Sim, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar a receber seu salário normalmente.
O benefício é um complemento, sendo pago juntamente com o salário, sem que haja interferência entre os dois. O auxílio-acidente é concedido para compensar a redução da capacidade laboral do segurado, mas não substitui seu rendimento mensal.
Quem recebe auxílio acidente pode pedir aposentadoria?
Sim, o segurado que recebe auxílio-acidente pode solicitar a aposentadoria ao atingir os requisitos necessários, como idade mínima e tempo de contribuição.
Contudo, ao ser concedida a aposentadoria, o pagamento do auxílio-acidente é automaticamente encerrado.
Quem recebe auxílio acidente tem direito a receber bolsa família?
Sim, o recebimento do auxílio-acidente não impede o segurado de receber o Bolsa Família, desde que ele cumpra os demais requisitos do programa.
O Bolsa Família é destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, e o auxílio-acidente, sendo de natureza indenizatória, não é considerado uma renda substitutiva.
Quem recebe auxílio acidente tem que pagar o INSS?
Não, o segurado não precisa pagar contribuições ao INSS sobre o valor do auxílio-acidente.
Como o benefício é de caráter indenizatório, ele não é considerado rendimento de trabalho e, portanto, não é tributável nem sujeito a contribuições previdenciárias.
É possível receber mais de um auxílio acidente?
Não, o segurado não pode receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Porém, caso ocorra um novo acidente, é possível optar pelo novo benefício. Nessa situação, os valores pagos pelo benefício anterior podem ser incorporados ao salário-de-contribuição, utilizado para o cálculo do novo auxílio-acidente.
Em outras palavras, o acúmulo de benefícios é proibido, mas se houver um segundo acidente, o valor do benefício pode ser recalculado considerando o salário de contribuição vigente na data do novo infortúnio.
Isso está de acordo com a Súmula 146 do STJ, que afirma: “o segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.” Portanto, o segurado pode optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Como solicitar auxílio acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para o telefone 135. O processo envolve agendar uma perícia médica, onde será avaliada a redução da capacidade de trabalho.
O segurado deve apresentar a documentação necessária, como laudos médicos, exames, e, se for o caso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A perícia é fundamental para a concessão do benefício.
Para acompanhar o andamento do pedido, você pode acessar o Portal Meu INSS ou ligar novamente para o 135.
Vale lembrar que não é possível solicitar diretamente o auxílio-acidente pelo Meu INSS.
Se você recebe auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária, uma alternativa é agendar uma perícia como se fosse para um benefício por incapacidade temporária. Durante essa perícia, a redução da capacidade laborativa pode ser avaliada, agilizando o processo de requerimento do auxílio-acidente.
Em situações como essa, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientar, esclarecer quaisquer dúvidas que surjam ao longo do processo e lhe orientar a melhor forma de solicitar.
Documentos importantes para solicitar o auxílio acidente
Para solicitar o Auxílio-Acidente, o segurado deve reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Laudos médicos e exames que comprovem a sequela;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável;
- Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a condição de segurado no momento do acidente.
Esses documentos são muito importantes para comprovar tanto a qualidade de segurado quanto a existência da sequela decorrente do acidente.
Pente fino auxílio acidente
O INSS realiza periodicamente revisões em benefícios concedidos, conhecidas como “pente-fino”.
No caso do auxílio-acidente, o INSS pode convocar o segurado para uma nova perícia, a fim de verificar se a condição que gerou o benefício ainda persiste.
Caso seja constatado que a sequela não mais afeta a capacidade de trabalho do segurado, o benefício pode ser cessado.
É importante estar atento e com toda a documentação que comprova sua condição organizada!
Quanto tempo demora para receber auxílio acidente depois da perícia?
Após a realização da perícia médica, o INSS normalmente libera o resultado no mesmo dia. Se o benefício for concedido, o pagamento costuma ser feito rapidamente, geralmente no mês seguinte à concessão.
Por fim, não deixe de recorrer à ajuda jurídica se você identificar a possibilidade de ter direito ao auxílio-acidente.
A ajuda jurídica pode assegurar que seus direitos sejam protegidos e o processo ocorra de forma eficiente, lhe orientar sobre os requisitos, preparar a documentação adequada, auxiliar no agendamento de perícias, recorrer em caso de negativa, e acompanhar o andamento do processo, evitando erros e atrasos que poderiam comprometer o sucesso do benefício.