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CAS aprova fim da carência para licença-maternidade no INSS

CAS aprova fim da carência para licença-maternidade no INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    CAS aprova fim da carência para licença-maternidade no INSS. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto que elimina a carência para concessão da licença-maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social. A votação ocorreu em decisão final na comissão.

    Assim, a proposta amplia o direito ao salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. Atualmente, apenas algumas categorias recebem o benefício sem cumprir período mínimo de contribuição.

    Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados. No entanto, isso ocorrerá somente se não houver recurso para votação no plenário do Senado.

    Projeto amplia direito ao salário-maternidade

    Hoje, a legislação exige carência mínima de dez meses de contribuição para parte das seguradas. Entretanto, essa exigência não se aplica a empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.

    Por outro lado, contribuintes individuais, especiais e facultativas precisam cumprir esse prazo. Portanto, o projeto busca igualar todas as categorias de seguradas.

    Com a mudança, o salário-maternidade passará a ser concedido independentemente de carência. Assim, todas as contribuintes poderão acessar o benefício nas mesmas condições.

    Quem são as seguradas que serão beneficiadas

    A contribuinte individual é a trabalhadora que exerce atividade por conta própria. Por exemplo, autônomas, freelancers, prestadoras de serviços e profissionais liberais entram nessa categoria.

    Além disso, existe a contribuinte especial, que inclui trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais. Normalmente, essas profissionais atuam em regime de economia familiar.

    Já a contribuinte facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada. Ainda assim, ela contribui voluntariamente para garantir acesso aos benefícios do INSS.

    Decisão do STF reforça mudança na regra

    Além do debate legislativo, o Supremo Tribunal Federal também já analisou o tema. Em março de 2024, o tribunal considerou inconstitucional a carência diferenciada para o salário-maternidade.

    Segundo o entendimento da corte, a exigência violava princípios constitucionais. Entre eles estão a igualdade entre seguradas e a proteção à maternidade e à criança.

    Portanto, o projeto aprovado busca alinhar a legislação previdenciária a esse entendimento. Dessa forma, a proposta reforça a garantia de proteção social às mães e aos filhos.

    Fonte: Agência Senado

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