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Cirurgia túnel do carpo e o tempo de afastamento pelo INSS

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

A Síndrome do Túnel do Carpo (STC) é uma condição médica causada pela compressão do nervo mediano, que passa pelo túnel do carpo, uma estrutura localizada no punho. Muitos pacientes questionam se a cirurgia do túnel do carpo possibilidade um tempo de afastamento pelo INSS, mas a resposta depende de critérios específicos.

Essa síndrome pode gerar sintomas como formigamento, dormência, fraqueza ou dores nas mãos e nos dedos, principalmente no polegar, indicador e dedo médio. 

Em casos mais graves, pode até prejudicar movimentos simples, como segurar objetos ou escrever.

Há frequentemente associação dessa condição a atividades que exigem movimentos repetitivos das mãos e punhos, como digitar, operar máquinas ou trabalhos manuais. É por isso que os especialistas podem considerar a STC uma doença ocupacional, dependendo da atividade profissional que o trabalhador desempenha.

No âmbito do direito previdenciário, pessoas diagnosticadas com a síndrome e que apresentam incapacidade para o trabalho podem ter direito a benefícios como por exemplo o auxílio-doença, o auxílio-acidente ou, em casos mais graves e irreversíveis, até mesmo a aposentadoria por invalidez. No entanto, para isso, o trabalhador precisa apresentar laudos médicos detalhados, exames e, se for o caso, comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho que realiza.

Se você sofre de Síndrome do Túnel do Carpo e acredita que sua condição impacta sua vida profissional, então é importante que busque orientação jurídica especializada para entender seus direitos e garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

Qual CID mais grave do túnel do carpo?

A Classificação Internacional de Doenças (CID) para a Síndrome do Túnel do Carpo é G56.0. Esse código se aplica à compressão do nervo mediano no punho, independentemente da gravidade.

Porém, a gravidade da condição não está diretamente ligada ao CID, mas sim ao diagnóstico clínico e à avaliação médica. Em casos mais graves, a síndrome pode causar perda significativa de força muscular, atrofia da musculatura da mão, ou incapacidade funcional total para atividades diárias ou laborais. Nesses casos, a avaliação médica detalhada e exames complementares, como eletroneuromiografia, são essenciais para comprovar a extensão da lesão e fundamentar pedidos de benefícios previdenciários.

Além disso, a necessidade de cirurgia do túnel do carpo e o tempo de afastamento pelo INSS, por exemplo, dependem dessa avaliação, não apenas do código.

Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo pode se encostar pelo INSS?

Sim, quem tem Síndrome do Túnel do Carpo (STC) pode se afastar pelo INSS, desde que a condição comprometa a capacidade para o trabalho e o paciente comprove adequadamente a situação com exames e laudos médicos. O benefício concedido vai depender do grau da incapacidade e, além disso, da relação da doença com a atividade profissional desempenhada. Veja como funciona:

1. Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária – B91 ou B31):

Se a STC causar uma incapacidade temporária para o trabalho, então o segurado pode solicitar o auxílio-doença. Dessa forma, existem duas situações:

  • B31 (comum): Quando a doença não tem relação direta com a atividade laboral.
  • B91 (acidentário): Quando há nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado, como em profissões que envolvem movimentos repetitivos ou uso intenso das mãos (ex.: digitação, trabalhos manuais, entre outros).

Para isso, é necessário:

  • Apresentar laudo médico detalhado e exames, como a eletroneuromiografia, que comprovem a gravidade da síndrome.
  • Passar pela perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade.

2. Auxílio-Acidente:

Se, após o tratamento, a STC deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente. O INSS paga esse benefício como uma indenização mensal, cumulativa com o salário, e equivalente a 50% do valor do benefício por incapacidade.

Isso inclui casos em que a cirurgia do túnel do carpo e o tempo de afastamento pelo INSS não foram suficientes para restaurar a capacidade laboral.

3. Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente):

Se a STC evoluir para um quadro grave e irreversível, que impeça o trabalhador de exercer qualquer atividade, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez. Assim como o auxílio-doença, esse benefício pode ser comum (B32) ou acidentário (B92), dependendo da origem da doença.

Quanto tempo de afastamento após cirurgia do túnel do carpo?

O tempo de afastamento após a cirurgia para tratar a Síndrome do Túnel do Carpo (STC) não pode ser mensurado de forma exata, pois depende muito de cada caso concreto e das particularidades da condição de cada pessoa. Fatores como a gravidade da síndrome, a resposta individual à cirurgia e o tipo de atividade profissional exercida são determinantes para definir o período necessário de recuperação.

De modo geral, o médico responsável avalia o tempo de afastamento individualmente, levando em consideração o progresso da recuperação e a necessidade de terapias complementares, como fisioterapia. Além disso, é essencial que o paciente siga as orientações médicas e evite esforços que possam comprometer a reabilitação.

Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença ao INSS. Para isso, o paciente precisará apresentar laudos e relatórios médicos que detalhem a cirurgia e a necessidade de afastamento, que o perito analisará durante a perícia.

A definição do tempo de afastamento pelo INSS devido cirurgia túnel do carpo varia conforme a recuperação do paciente e a avaliação do perito médico durante a perícia.

Quem faz cirurgia para Síndrome do Túnel do Carpo tem direito a algum benefício no INSS?

Sim, quem realiza cirurgia para tratar a Síndrome do Túnel do Carpo (STC) pode receber benefícios do INSS, desde que comprove a incapacidade para o trabalho em decorrência da condição e do processo de recuperação.

O período de recuperação após a cirurgia túnel do carpo e o tempo de afastamento pelo INSS são essenciais para garantir que o segurado não perca renda durante a reabilitação, desde que a incapacidade seja comprovada. Os principais benefícios que o segurado pode solicitar são:

1. Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

O INSS concede o auxílio-doença ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar devido à recuperação da cirurgia. Para ter direito:

  • É necessário que a incapacidade temporária ultrapasse 15 dias consecutivos.
  • O segurado deve apresentar laudos médicos, exames complementares (como eletroneuromiografia) e relatórios que indiquem a necessidade de afastamento.
  • Passar pela perícia médica do INSS, que avaliará a situação e determinará o tempo de afastamento.

Esse benefício pode ser:

  • Comum (B31): Quando a síndrome não tem relação direta com a atividade laboral.
  • Acidentário (B91): Quando os especialistas consideram a STC uma doença ocupacional, ligada ao trabalho (ex.: movimentos repetitivos ou esforços intensos).

2. Auxílio-Acidente

Se, após a cirurgia, o trabalhador permanecer com sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho, o INSS pode conceder o auxílio-acidente. Sendo assim, o pagamento ocorre como uma indenização mensal e corresponde a 50% do valor do benefício por incapacidade.

3. Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

Em casos graves e irreversíveis, isto é, quando a pessoa não consegue mais exercer nenhuma atividade laboral, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Assim como os outros benefícios, a concessão depende da comprovação por meio de perícia médica.

Quem faz cirurgia do túnel do carpo pode se aposentar?

Depende! A realização de uma cirurgia para tratar a Síndrome do Túnel do Carpo (STC), por si só, não garante o direito à aposentadoria. Ou seja, a possibilidade de se aposentar estará diretamente ligada à comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, que é um dos requisitos para a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Quando a aposentadoria é possível?

O INSS pode conceder a aposentadoria se, mesmo após a cirurgia e os tratamentos realizados, o segurado continuar incapaz de exercer qualquer atividade profissional. Para isso, será necessário:

  • Diagnóstico médico: Um médico especialista, como um neurologista ou ortopedista, deve confirmar a condição.
  • Perícia médica do INSS: O perito avaliará se a incapacidade para o trabalho é permanente e irreversível.

Além disso, o segurado deve comprovar que possui qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou ainda vinculado a ele) e ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições antes do início da incapacidade.

Se, após a cirurgia, o segurado recuperar a capacidade de trabalho, mesmo que parcialmente, o INSS não concederá a aposentadoria. Nesse caso, o mais indicado pode ser o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), se for necessário um período de afastamento para recuperação. 

A possibilidade de aposentadoria após a cirurgia do túnel do carpo depende de uma análise individual, que considera a gravidade da condição e a existência de incapacidade permanente. 

Se você está passando por essa situação, procure um médico para obter laudos detalhados e, caso tenha dúvidas, busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para assim garantir a proteção dos seus direitos.

Qual o valor da aposentadoria para quem tem Síndrome do Túnel do Carpo? Entenda o cálculo!

O valor da aposentadoria para quem possui Síndrome do Túnel do Carpo (STC) dependerá da modalidade de benefício concedida e, além disso, de como o cálculo é realizado pelo INSS. Na maioria dos casos, a aposentadoria concedida será a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), que segue regras específicas de cálculo.

Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez segue as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Esse cálculo ocorre em duas fases principais:

Primeira fase: Calcula-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. 

Segunda fase: Sobre essa média, aplica-se um percentual de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de trabalho para os homens e 15 anos para as mulheres.

Porém, se a aposentadoria por invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho, o cálculo muda. 

Nesses casos, o benefício é integral, ou seja, corresponde a 100% da média dos salários, desconsiderando a regra dos 60% + 2% por ano adicional.

Benefícios do INSS para quem tem Síndrome do Túnel do Carpo

A Síndrome do Túnel do Carpo (STC) é uma condição que pode limitar significativamente a capacidade de trabalho de uma pessoa, dependendo da gravidade. Para quem tem essa condição e contribui para o INSS, existem alguns benefícios que podem ser requeridos, desde que atendidos os requisitos necessários. Confira:

Auxílio Acidente

Destinado a trabalhadores que sofrem redução permanente na capacidade de exercer sua atividade habitual, mesmo continuando a trabalhar.

Requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS no momento do evento que gerou a redução de capacidade.
  • Nexo causal: comprovar que a STC tem origem ocupacional (relacionada ao trabalho).
  • Comprovação da redução de capacidade: perícia médica do INSS deve atestar que a capacidade de trabalho foi reduzida de forma permanente, mas não total.

Auxílio Doença (atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária):

Se a Síndrome do Túnel do Carpo impede a pessoa de trabalhar temporariamente, então é possível solicitar o auxílio-doença. Para isso, é necessário:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições (salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves);
  • Apresentar laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Aposentadoria por Invalidez

Pode ser solicitado quando a STC resulta em incapacidade permanente, ou seja, sem possibilidade de reabilitação para outras atividades.

Requisitos:

  • Qualidade de segurado: mesma regra do benefício por incapacidade temporária.
  • Carência mínima: 12 contribuições mensais, exceto para casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei.
  • Incapacidade total e permanente: deve ser comprovada por perícia médica do INSS, indicando que a pessoa não pode exercer nenhuma atividade profissional.

Quais são os requisitos para receber benefícios por incapacidade?

Os benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS (Benefício por Incapacidade Temporária, Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio-Acidente) possuem requisitos específicos, mas alguns critérios gerais são aplicáveis. 

Reunimos os principais de cada modalidade:

1. Benefício por incapacidade temporária (antigo Auxílio-Doença):

Requisitos:

  1. Qualidade de segurado: o beneficiário deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (até 12 meses após parar de contribuir, podendo ser prorrogado em situações específicas).
  2. Carência mínima: 12 contribuições mensais, salvo em casos de:
    • Acidente de qualquer natureza;
    • Doenças ocupacionais (ligadas ao trabalho);
    • Doenças graves previstas em portaria específica do governo.
  3. Comprovação da incapacidade: o segurado deve apresentar laudos médicos, atestados e exames que comprovem a impossibilidade de exercer sua atividade laboral de forma temporária. Essa incapacidade é avaliada pela perícia médica do INSS.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga Aposentadoria por invalidez):

Requisitos:

  1. Qualidade de segurado: deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
  2. Carência mínima: 12 contribuições mensais, com as mesmas exceções do benefício temporário (acidentes ou doenças graves previstas em lei).
  3. Comprovação da incapacidade total e permanente: a perícia do INSS deve atestar que o segurado está incapacitado para o trabalho de forma definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.

3. Auxílio-acidente:

Requisitos:

  1. Qualidade de segurado: deve estar contribuindo no momento do evento que gerou a redução da capacidade laboral.
  2. Nexo causal: é necessário comprovar que a redução da capacidade é decorrente de acidente (incluindo doenças ocupacionais).
  3. Comprovação da redução de capacidade: a perícia médica do INSS deve constatar que a pessoa teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, mas não total.

Requisitos gerais para todos os benefícios por incapacidade:

  • Inscrição no INSS: O trabalhador precisa estar registrado como segurado obrigatório ou facultativo.
  • Manutenção da qualidade de segurado: Contribuir regularmente ou estar no período de graça.
  • Perícia médica: É essencial passar pela avaliação de um médico do INSS, que determinará a existência e o grau da incapacidade.
  • Documentação médica: Apresentar laudos, atestados e exames que justifiquem a incapacidade.

Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo e recebe benefício no INSS pode trabalhar?

Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo e está recebendo um benefício do INSS, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, pode ou não trabalhar, dependendo do tipo de benefício que está sendo recebido e da avaliação da sua capacidade de trabalho.

O auxílio-doença é concedido quando a Síndrome do Túnel do Carpo impede temporariamente o trabalhador de exercer suas funções profissionais.

Durante o período em que o benefício está sendo pago, o segurado não pode trabalhar

Isso inclui o tempo de recuperação estabelecido após a cirurgia do túnel do carpo e o tempo de afastamento pelo INSS definido na perícia médica.

Caso o trabalhador retome suas atividades profissionais enquanto estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício poderá ser cessado, pois o INSS entende que ele já está apto a trabalhar.

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade para o trabalho é total e permanente

Se o trabalhador recebe esse benefício devido à Síndrome do Túnel do Carpo, significa que ele foi considerado incapaz de exercer qualquer atividade profissional. Caso o segurado decida retornar ao trabalho, o benefício pode ser cessado, pois o INSS pode entender que ele deixou de atender aos requisitos para a aposentadoria por invalidez, ou seja, que sua condição não é mais permanente.

Se o trabalhador se submeter a uma cirurgia para tratar a Síndrome do Túnel do Carpo, solicitar benefício no INSS e depois se recuperar, ele pode retornar ao trabalho, mas durante o período de recuperação pós-operatória ele precisará respeitar o tempo de afastamento. 

Nesse caso, ele pode continuar recebendo o auxílio-doença, caso a incapacidade temporária ainda exista. 

Após a recuperação, o INSS pode realizar uma nova perícia médica para avaliar se o segurado está apto a retornar ao mercado de trabalho.

Em conclusão:

Quem está recebendo benefício do INSS por conta da Síndrome do Túnel do Carpo não pode trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício de auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, a menos que o INSS revise e determine que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho.

Caso haja retorno ao trabalho sem a autorização do INSS, o benefício pode ser cancelado.

Quem tem síndrome do túnel do carpo é considerado PCD?

A Síndrome do Túnel do Carpo (STC) pode afetar a capacidade de trabalho e, em alguns casos, os especialistas podem enquadrar a condição como uma Pessoa com Deficiência (PCD), mas isso dependerá da gravidade da condição e das suas consequências para a vida do indivíduo.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define que uma pessoa é considerada com deficiência quando tem impedimentos a longo prazo em uma ou mais áreas da vida, como mobilidade, comunicação, ou funções cognitivas e sensoriais. A STC, dependendo da sua severidade, pode gerar dificuldade de movimento, dor e perda de sensibilidade nas mãos e punhos, o que pode impactar significativamente a capacidade de realizar atividades diárias e profissionais.

Para ser considerada PCD, a pessoa precisa apresentar:

  • Impedimento funcional que limite de forma significativa a execução de atividades.
  • O impedimento deve ser duradouro e gerar dificuldades substanciais no desempenho de atividades cotidianas.

No caso da Síndrome do Túnel do Carpo:

  • Se a síndrome for leve, com sintomas controláveis e sem grandes limitações nas atividades diárias, os especialistas provavelmente não considerarão a pessoa como PCD.
  • Se a síndrome for grave, com sequelas permanentes que afetam de forma significativa a mobilidade e a capacidade de trabalhar, os especialistas podem considerar a pessoa como PCD, dependendo da avaliação médica e do impacto da condição.

Embora a Síndrome do Túnel do Carpo possa resultar em uma condição que limite a capacidade de trabalho, não é automaticamente considerada uma deficiência em todos os casos. 

Para ser reconhecido como PCD, é necessário que haja um impedimento significativo e duradouro, com dificuldades substanciais no dia a dia do indivíduo, o que deve ser analisado por um médico especialista e, se necessário, por meio de um laudo médico.

Como é a perícia do túnel do carpo no INSS?

A perícia do INSS é um processo em que o segurado que solicita um benefício por incapacidade, como por exemplo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, será avaliado por um perito médico do INSS para verificar se a Síndrome do Túnel do Carpo realmente impede o trabalhador de exercer suas atividades profissionais.

A perícia médica tem o objetivo de avaliar a gravidade da condição e determinar se o segurado está incapacitado para o trabalho, com base no quadro clínico apresentado. A seguir, explico como esse processo ocorre:

A perícia pode ser solicitada após a entrada do pedido de benefício, como o auxílio-doença

Para isso, é necessário que o segurado tenha o diagnóstico da Síndrome do Túnel do Carpo confirmado por um médico, geralmente neurologista ou ortopedista.

Antes de comparecer à perícia, é importante que o segurado apresente o laudo médico detalhado, que deve conter informações sobre o diagnóstico da síndrome, o tratamento realizado, e a evolução da doença

O laudo médico pode ajudar o perito do INSS a entender melhor o quadro clínico e suas consequências para a capacidade de trabalho.

O que o perito avalia?

Durante a perícia, o perito médico do INSS irá avaliar os seguintes aspectos:

  • Histórico da doença: Incluindo diagnóstico, tratamentos realizados e a evolução da condição.
  • Impacto da Síndrome do Túnel do Carpo na capacidade de trabalho: O perito analisará se a condição está impedindo o segurado de exercer suas atividades profissionais de forma total ou parcial, de acordo com a gravidade da doença.
  • Exame físico: O perito pode realizar testes clínicos para avaliar a mobilidade e a força das mãos e punhos, além de verificar se há sinais de compressão dos nervos ou outras alterações.

Com base nas informações apresentadas e na avaliação clínica, o perito médico do INSS emitirá um parecer, de forma que ele pode resultar em uma das seguintes conclusões:

  • Afastamento do trabalho temporário: O INSS pode conceder o auxílio-doença ao trabalhador se constatar que a condição está incapacitando temporariamente o segurado para o trabalho.
  • Incapacidade permanente para o trabalho: Caso o perito considere que a síndrome causa incapacidade permanente e total, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
  • Alta médica: Caso o perito considere que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho, o INSS cessará o benefício.

Após a avaliação, o INSS emitirá um resultado da perícia, que pode ser:

  • Concessão do benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez),
  • Negativa do benefício (se o perito entender que a doença não impede a capacidade de trabalho do segurado).

Dicas para a perícia do INSS por Síndrome do Túnel do Carpo.

Se você está passando por uma perícia do INSS para Síndrome do Túnel do Carpo, é importante que se prepare bem para garantir que se avalie corretamente sua condição e que você tenha maiores chances de obter o benefício a que tem direito.

A seguir, listamos algumas dicas para se preparar adequadamente para a perícia:

1. Leve toda a documentação médica relevante

  • Laudo médico detalhado: O laudo médico deve descrever claramente o diagnóstico de Síndrome do Túnel do Carpo, os sintomas apresentados, os tratamentos realizados (como fisioterapia, medicamentos ou cirurgias), e a evolução da doença.
  • Exames complementares: Traga exames como eletromiografia, ultrassonografia ou ressonância magnética que comprovem a presença da doença e seu impacto nas suas funções motoras.
  • Receitas médicas: Se você fez uso de medicamentos ou passou por tratamentos, leve as receitas médicas que comprovem o seguimento do tratamento.
  • Se o paciente passou por uma cirurgia túnel do carpo e pretende ter um tempo de afastamento pelo INSS, deve apresentar documentos como comprovantes do procedimento e relatórios pós-operatórios para a avaliação.

2. Deixe claro o impacto da doença no seu dia a dia

Durante a perícia, o perito avaliará como a síndrome afeta sua capacidade de trabalhar. Sendo assim, seja claro sobre os seguintes aspectos:

  • Dificuldades no trabalho: Explique como a Síndrome do Túnel do Carpo interfere nas suas tarefas profissionais. Descreva se você sente dores, formigamentos, fraqueza nas mãos e dificuldade em realizar movimentos repetitivos.
  • Limitações físicas: Relate se você tem dificuldades para segurar objetos, digitar, fazer movimentos finos ou carregar peso devido à dor e fraqueza nas mãos.
  • Limitações em atividades diárias: Caso a doença prejudique sua capacidade de realizar atividades cotidianas (como dirigir, se alimentar, ou até dormir devido à dor), informe ao perito.

3. Informe o tratamento que você já tentou

É importante que o médico perito saiba que você já buscou tratamentos conservadores (como fisioterapia, medicação, uso de tala) antes de considerar a possibilidade de cirurgia. Caso tenha se submetido a cirurgia, leve os relatórios e exames pós-operatórios para mostrar o resultado do procedimento.

4. Seja honesto sobre a sua condição

A honestidade é fundamental para garantir que a avaliação seja precisa. Não minimize ou amplifique seus sintomas. O perito está treinado para avaliar a gravidade da condição, e omitir informações importantes ou exagerar sintomas pode prejudicar sua avaliação.

5. Considere o impacto da cirurgia

Se você já passou por uma cirurgia para tratar a Síndrome do Túnel do Carpo, explique como foi a recuperação e se a cirurgia foi eficaz no alívio dos sintomas. Se a cirurgia não trouxe a recuperação completa, ou se restaram sequelas que ainda prejudicam suas funções, comunique isso ao perito.

6. Prepare-se para a avaliação física

Durante a perícia, o médico poderá realizar exames físicos, como:

  • Testes de força nas mãos e punhos,
  • Avaliação de sensibilidade
  • Exame da amplitude de movimento dos membros superiores. Esteja preparado para essas avaliações e, caso sinta dor, não hesite em relatar ao perito.

7. Se possível, tenha testemunhas que comprovem suas limitações

Se você tiver colegas de trabalho ou familiares que possam atestar a dificuldade que você tem para realizar suas atividades devido à Síndrome do Túnel do Carpo, peça para que eles testemunhem em seu favor em uma futura audiência judicial.

8. Consulte um advogado

Caso tenha dúvidas sobre o processo ou se sentir inseguro sobre a perícia, considere consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário

Ele poderá orientá-lo sobre como apresentar a documentação e como se preparar para a perícia, além de ajudar caso seja necessário recorrer à decisão do INSS.

9. Fique atento ao tempo de espera e ao agendamento

Em algumas situações, a perícia pode ser reagendada ou você pode ter que esperar por um período para conseguir a avaliação. 

Certifique-se de cumprir todos os prazos e comparecer no dia e horário agendados para evitar contratempos.

10. Prepare-se mentalmente para o processo

A perícia é uma parte importante do processo de solicitação de benefícios, e a forma como você se apresenta ao perito pode influenciar sua avaliação. 

Mantenha a calma, seja claro e objetivo, e forneça todas as informações necessárias para que o perito possa avaliar corretamente sua condição.

A perícia do INSS é uma etapa muito importante para a concessão de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Se você se preparar adequadamente, com documentação completa e for honesto sobre suas limitações, poderá aumentar as chances de que o INSS atenda seu pedido de forma justa.

Meu benefício foi negado, o que eu faço?

Se o INSS negou seu benefício por incapacidade relacionado à Síndrome do Túnel do Carpo, não se desespere! 

É possível reverter essa decisão com as orientações certas e, principalmente, com o suporte de uma equipe jurídica especializada em Direito Previdenciário

O INSS detalha as razões do indeferimento na carta de negativa, que pode apontar, por exemplo:

  • Insuficiência de laudos médicos.
  • Falta de comprovação de que a condição impossibilita o trabalho.
  • Ausência de contribuições suficientes para o benefício.

Uma equipe jurídica poderá ajudar a interpretar essa carta, identificando exatamente o que falta ou precisa de ajustes.

A Síndrome do Túnel do Carpo é uma condição que pode causar dores, formigamento e perda de força nas mãos, impactando atividades profissionais, principalmente em trabalhos repetitivos ou manuais. 

Para demonstrar o impacto da doença, será necessário:

  • Laudo médico atualizado, com descrição detalhada da doença, exames e tratamentos realizados.
  • Resultados de exames complementares, como eletroneuromiografia, que comprova a compressão do nervo.
  • Relatórios médicos que atestem a incapacidade para o trabalho.

Uma equipe jurídica pode orientar na obtenção e organização de laudos médicos robustos, aumentando as chances de deferimento.

Com os documentos em mãos, você pode solicitar uma revisão administrativa ao INSS pelo Meu INSS ou presencialmente.

Nessa etapa, é fundamental apresentar tudo de forma clara e detalhada.

O que fazer se o INSS negar a revisão administrativa?

Se a revisão administrativa for negada, é possível recorrer ao CRPS, que revisa as decisões do INSS de forma independente.

  • O recurso exige uma defesa técnica que demonstre, com base na lei e nas provas médicas, que a Síndrome do Túnel do Carpo impede o exercício das suas funções laborais.

Caso as instâncias administrativas não resolvam, você pode ingressar com uma ação judicial. A Justiça reverte muitos casos de benefícios negados por condições como a Síndrome do Túnel do Carpo.

  • Na via judicial, é possível solicitar uma perícia médica judicial, que muitas vezes é mais detalhada e imparcial do que as realizadas pelo INSS.

Por que contar com uma equipe jurídica especializada?

A Síndrome do Túnel do Carpo pode ser subestimada em perícias do INSS, levando a negativas injustas. Uma equipe jurídica especializada em benefícios por incapacidade entende os desafios desses casos e sabe como estruturar defesas baseadas na lei e em provas médicas.

Quando envolve a cirurgia do túnel do carpo, o tempo de afastamento pelo INSS se torna ainda mais essencial para garantir segurança financeira em um momento de tanta fragilidade, que é o de recuperação.

Profissionais especializados ajudarão a garantir que seus direitos sejam respeitados, desde a organização dos documentos até a condução de recursos ou ações judiciais.

Se o seu benefício foi negado, não desista! Com o suporte certo, você pode conquistar o que é seu por direito.

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